92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº2039/2024 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 117, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 31/2020 – SSPDS (SACC 1130340), que entre si celebram, de um lado a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e do outro, a empresa PA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME, referentes à assinatura anual para atualização do sistema de navegação aérea Garmin 430 IFRW e GTN 750 h, para as aeronaves da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital e na proposta da contratada. RESOLVE: Designar a Sra. LÍVIA MARINHO DE CARVALHO GALVÃO, Matrícula Funcional nº 151.841-1-6, e, no impedimento desta, o Sr. ANTONIO YTALLO SILVA COSTA, Matrícula Funcional nº 308.553-1-0, doravante denominados Gestores, e Designar o Sr. WASHINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 308.418-1-6, e, no impedimento deste, a Sra. GLEICY GARCIA LIMA, matrícula funcional nº 108.417-1-2, e o Sr. BRUNO AQUINO MOURA SAMPAIO, matrícula funcional nº 300.404-5-7, doravante denominados Fiscais, a partir do dia 13 de junho de 2024, tornando sem efeito a Portaria nº 1635/2024, datada de 13 de maio de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 17 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº389/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 13001.014929/2024-33 e processo judicial nº 0263729-05.2022.8.06.0001, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.242-51, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNI- CIPAL DE MORADA NOVA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/06/2024, concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº395/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014477/2024-14, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, MARCELO CRISTIANO ARRUDA VELOSO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.231-6-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE OCARA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 13 de junho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.004253/2024-77 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Aluno a Oficial PM PEDRO HENRIQUE LIMA XIMENES, matrícula funcional nº 30034155, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 24 de janeiro de 2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qual- quer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Analista Fazendário Municipal da Prefeitura de Fortaleza. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00257487/1999, relativo a REFORMA “EX- OFFICIO” “POSTMORTEM”, por ter sido julgado incapaz do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.050-1-7 – ELISEU MARTINS RIBEIRO, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais com base no soldo do posto de Coronel, a partir de 26/03/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV e 97, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 76, inciso IV, da Lei nº 11.167/86, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 162,63 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 48,79 Indenização de Habilitação Policial Militar – 80% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 130,10 Indenização de Moradia – 25% – Lei nº 11.195, de 11/06/1986 40,66 Indenização de Função Policial Militar – 80% – Lei nº 11.941, de 25/09/1992 130,10 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% – Lei nº 11.941, de 25/09/1992 81,32 Indenização de Representação – 80% da Gratificação do Comandante – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 2.335,74 Indenização Adicional de Inatividade – 50% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 81,32 TOTAL 3.010,66Fechar