96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04561187/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO ALVES BRAGA, matricula funcional nº 02990717, CPF nº 24343056368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 8,08 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18 TOTAL 3.229,66 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2012, que concedeu benefício a RAIMUNDO ALVES BRAGA, matrícula nº 02990717. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3498667/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO ALVES ARAUJO, matricula funcional nº 02978016, CPF nº 14589206315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11 Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 906,64 TOTAL 2.165,95 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2020, que concedeu benefício a PAULO ALVES ARAUJO, matrícula nº 02978016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06203811/2019 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ALDECIR DOS SANTOS LIMA, matricula funcional nº 03693511, CPF nº 264.559.943-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.395.59 TOTAL 6.288,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09297936/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SEBASTIÃO SILVA DE BRITO, matricula funcional nº 10037816, CPF nº 41921747315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/09/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar