DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230029-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: 
R$ 249.400,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quatrocentos reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NUP 10061.000039/2022-80; Pré-Reserva: 1279888000; 
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.10521.15.449052.1.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo 
Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. Adriano de Paula Mendes, Representante da Empresa Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor AIRTON GOMES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de 
1º Sargento, Matrícula: 125.575-1-5, o valor total de R$ 549,26 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 01/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº 10061.007949/2024-55. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº218/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor IRISSANDRO DA SILVA QUEIROZ, ocupante do 
cargo de Subtenente, Matrícula: 118.934-1-4, o valor total de R$ 177,18 (cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 12/12/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº 10061.016418/2024-53. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº221/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JOSÉ CARVALHO BALICA, ocupante do 
cargo de 2º Tenente, Matrícula: 103.870-1-9, o valor total de R$ 17.262,07 (dezessete mil, duzentos e sessenta e dois reais e sete centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 052, de 
15 de março de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015528/2024-06, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2022 a 
31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº227/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ROGÉRIO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente PM, Matrícula: 108.486-1-X, o valor total de R$ 19.858,94 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em face de 
sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 14 de julho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 052, 
de 15 de março de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014542/2024-84, referente à diferença salarial, do período de 14/07/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº243/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ WILTON FLOR SILVA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente PM, Matrícula: 101.172-1-6, o valor total de R$ 14.795,68 (quatorze mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), em face de 
sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 05 de outubro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
03, de 04 de janeiro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.016653/202-25, referente à diferença salarial, do período de 05/10/2021 
a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 11260244-4/SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO”, do 2º SARGENTO BM RR – RAIMUNDO DE MENEZES BARROS, matricula funcional Nº 016.845-1-5, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 2º SARGENTO BM, por ter atingido a idade limite de permanência 
na Reserva Remunerada, a partir de 19/10/1988, competindo-lhe os proventos integrais na graduação de 1º SARGENTO BM, fundamentado nos dispositivos 
do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 74 da Lei 11.167/86, na quantia 
que se segue: 
DESCRIÇÃO VALORES VIGENTES EM 19/10/1988, DATA DA REFORMA DO 2º SGT BM C/ SOLDO 1º SGT BM
VALOR (CZ$)
MENSAL 
Proventos - 1º Sargento BM (Lei nº 11.488, de 09/09/1988)
29.773,00 
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
8.931,90
Indenização Habilitação Policial Militar (40%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
11.909,20
Indenização de Moradia (25%) (Lei nº 11.195, de 11/06/1986)
7.443,25 
Indenização Adicional de Inatividade (50% Montante) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
29.028,68 
TOTAL
87.086,03 

                            

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