DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO VALORES VIGENTE A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035, DE 03/06/2000
VALOR (R$) 
MENSAL 
Proventos (2º Sargento BM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998)
73,18 
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, 07/01/1986)
21,95 
Gratificação Militar (2º Sargento BM) (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
324,00 
Gratificação Qualificação Bombeirística (2º Sargento BM) (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
438,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Qualificada - VPNI
352,87 
Vantagem Pessoal Nominalmente Qualificada - VPNI
10,60 
TOTAL
1.220,60
Torna sem efeito o ato de reforma do 2º Sargento BM RR Raimundo de Menezes Barros, matricula nº 016845-1-5, publicado no Diário Oficial do Estado nº 
019, de 28/01/2020, página 76. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10388979/2019 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso 
II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, 
de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ JARBAS LOBO 
ANDRADE, matricula funcional nº 097.569-1-4, CPF nº 267.673.763-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
13,71 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.591,39 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
4.395,59 
TOTAL
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06802150/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO LUIS DA COSTA SILVA, 
matricula funcional nº 051.917-1-8, CPF nº 362.232.003-00, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
326,94 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
2.731,28 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
7.943,15 
TOTAL
11.034,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03072829/2023, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO GEORGE DO AMARAL 
DO NASCIMENTO, matricula funcional nº 104378-1-4, CPF nº 485.469.333-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais 
do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.313, de 07/08/2022)
316,80 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
15,84 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.313, de 07/08/2022)
1.838,26 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.307, de 07/08/2022)
5.928,99 
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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