106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05759192/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ WELLINGTON MOURA LEITÃO, matricula funcional nº 097.605-1-2, CPF nº 381.086.903-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 274,26 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 13,71 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.591,39 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 4.395,59 TOTAL 6.274,95 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02074387/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GERMANO JOSÉ DA SILVA CARVALHO, matricula funcional nº 036.739-1-X, CPF nº 283.805.253-53, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 326,94 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 32,69 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 2.731,28 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 6.579,40 TOTAL 9.670,31 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07120451/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JUSCELINO DAMÁSIO BARBOSA, matricula funcional nº 092.589-1-4, CPF nº 310.353.453-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) R$ 405,33 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 20,27 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) R$ 3.684,78 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) R$ 10.176,77 TOTAL R$ 14.287,15 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 037/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: ANTÔNIO CLÁUDIO DE CASTRO ALVES OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício anterior, decorrente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, no dia 23/05/2024. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 4.411,28 (quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos). O objeto acima refere-se ao período de 14/09/2023 a 31/12/2023. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 14/09/2023, conforme fls. 02, do referido processo administrativo. No dia 14/09/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, para análise do assunto em questão (fls. 62). A douta PGE, emitiu parecer favorável à concessão do abono de permanência pleitado, com efeitos a partir da data do protocolo do requerimento, limitado, no entanto, à data de um eventual pedido de inativação. Em seguida, o processo foi tramitado à CEARAPREV, para surtir os consequentes efeitos da conclusão do parecer emitido pela PGE (fl. 60), quanto à adoção dos procedimentos necessários à implantação, em Folha de Paga- mento, na competência de maio-2024, do respectivo abono junto à remuneração do SERVIDOR, o que foi feito. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao SERVIDOR, por meio da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2024. VALOR: R$ R$ 4.411,28 (quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAGFechar