DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05759192/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ WELLINGTON MOURA 
LEITÃO, matricula funcional nº 097.605-1-2, CPF nº 381.086.903-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
13,71 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.591,39 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
4.395,59 
TOTAL
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02074387/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GERMANO JOSÉ DA SILVA 
CARVALHO, matricula funcional nº 036.739-1-X, CPF nº 283.805.253-53, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
326,94 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
2.731,28 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
6.579,40 
TOTAL
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07120451/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JUSCELINO DAMÁSIO BARBOSA, 
matricula funcional nº 092.589-1-4, CPF nº 310.353.453-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
30/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 405,33 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 20,27 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 3.684,78 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 10.176,77 
TOTAL
R$ 14.287,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 037/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: ANTÔNIO CLÁUDIO DE CASTRO ALVES OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício 
anterior, decorrente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, no dia 23/05/2024. O valor global da 
dívida ora reconhecida é de R$ 4.411,28 (quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos). O objeto acima refere-se ao período de 14/09/2023 
a 31/12/2023. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de 
ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 14/09/2023, conforme fls. 02, do referido processo administrativo. No dia 
14/09/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, para análise do 
assunto em questão (fls. 62). A douta PGE, emitiu parecer favorável à concessão do abono de permanência pleitado, com efeitos a partir da data do protocolo 
do requerimento, limitado, no entanto, à data de um eventual pedido de inativação. Em seguida, o processo foi tramitado à CEARAPREV, para surtir os 
consequentes efeitos da conclusão do parecer emitido pela PGE (fl. 60), quanto à adoção dos procedimentos necessários à implantação, em Folha de Paga-
mento, na competência de maio-2024, do respectivo abono junto à remuneração do SERVIDOR, o que foi feito. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: 
A DEVEDORA efetuará o pagamento ao SERVIDOR, por meio da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2024. VALOR: R$ R$ 4.411,28 (quatro mil 
quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG

                            

Fechar