Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.06.06.02 A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA tornam público o interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.06.06.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DO ACESSO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS PEDREIRAS (VILA ESPERANÇA) NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico, projeto executivo de engenharia e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoese https://www.comprasacopiara.com.br/. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado até o momento, através do portal de compras: https://www.comprasacopiara.com.br/ até o dia 28 de junho de 2024, serão aceitas até as 14h do mesmo dia. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:8F76F0C1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.132/2024 - ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA Nº 1.132/2024 ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE 2024. AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado pelo servidor efetivo MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme termo de posse datado de 20 de abril de 2016, e o Parecer jurídico nº 164/2024, de lavra da PGM. RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR o Sr. MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2007078562-1, inscrito no CPF sob o nº 047.931.563-98, com matrícula nº 00660909, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme termo de posse datado de 20 de abril de 2016, nos termos do Art. 44, V, da Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos de Acopiara-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 20 de Junho de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:4C6EE918 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°926/2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Altaneira, relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - A organização e estrutura dos orçamentos; III - As disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - As disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - As disposições sobre as transferências públicas; VII - Os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – As disposições sobre a legislação tributária do Município; X - Os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - As disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2025 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - Aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - Promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - Promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - Promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI - Desenvolver o planejamento governamental; VII- Melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - Realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos;Fechar