DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.06.06.02 
A 
SECRETARIA 
DA 
INFRAESTRUTURA tornam público o interesse da Administração 
em obter propostas de eventuais interessados na Dispensa de Licitação 
N° 2024.06.06.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPIPEDO DO ACESSO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
DAS 
PEDREIRAS 
(VILA 
ESPERANÇA) 
NO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, DE INTERESSE DA SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, tudo conforme especificações contidas no 
Projeto Básico, projeto executivo de engenharia e no Modelo de 
Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes 
endereços 
eletrônicos: 
https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoese 
https://www.comprasacopiara.com.br/. 
Os 
interessados 
deverão 
encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor 
preço encontrado até o momento, através do portal de compras: 
https://www.comprasacopiara.com.br/ até o dia 28 de junho de 2024, 
serão aceitas até as 14h do mesmo dia.  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:8F76F0C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.132/2024 - ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 1.132/2024 ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE 
2024. 
  
AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA 
AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO 
INACUMULÁVEL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
  
CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado 
pelo servidor efetivo MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS, 
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme termo 
de posse datado de 20 de abril de 2016, e o Parecer jurídico nº 
164/2024, de lavra da PGM. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AFASTAR o Sr. MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS, 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 
2007078562-1, inscrito no CPF sob o nº 047.931.563-98, com 
matrícula 
nº 
00660909, 
do 
cargo 
efetivo 
de 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme termo de posse datado de 
20 de abril de 2016, nos termos do Art. 44, V, da Lei Municipal nº 
1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos de Acopiara-CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 20 
de Junho de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:4C6EE918 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°926/2024 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Altaneira, relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - A organização e estrutura dos orçamentos; 
III - As disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - As disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - As disposições sobre as transferências públicas; 
VII - Os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal 
e Encargos sociais; 
IX – As disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - Os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - As disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2025 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a 
segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a 
competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade 
fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse 
social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações 
que visam: 
I - Aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - Promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
IV - Promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
V - Promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base 
local; 
VI - Desenvolver o planejamento governamental; 
VII- Melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos 
orçamentários; 
VIII - Realizar ações na área social que visem à prevenção contra a 
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às 
drogas e recuperação de dependentes químicos; 

                            

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