DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
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Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários:
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE
GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5A2E504A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Primeiro
Aditivo
ao
Contrato
Nº
01.08.2023/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças
Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a
execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma
de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em
PROCEDIMENTO
COM
FINALIDADE
DIAGNOSTICA
–
DIAGNOSTICO
EM
LABORATORIO
CLINICO,
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM
NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM
NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
-
ORTESE,
PROTESES
E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde,
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em
Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato,
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de
MAIO/2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria
GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024 e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício
CORAC/SMS nº. 86/2024 e na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de
maio de 2024, concernente à parcela do mês de MAIO de 2024, no
montante em parcela única de RS 27.861,72 (Vinte e sete mil,
oitocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), devendo
ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial
do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas,
exceto
as
que
foram
alteradas
pelos
aditivos
subsequentes.O presente instrumento será regido pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art.
65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO
FILGUEIRA E ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2E512D10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 055/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE MÚSICOS BOLSISTAS DA
BANDA DE MÚSICA DE BARROQUINHA-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura,
de acordo com o disposto no Edital 007-2024-SECULT;
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Edital
nº 007-2024-SECULT – Processo Seletivo Simplificado para Músicos
Bolsistas da Banda de Música do Município de Barroquinha;
Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes
membros:
I – 02 (dois) Representantes da Secretária Municipal da Cultura;
II – 01 (um) Maestro da Banda de Música de Barroquinha-Ce.
Dados dos representantes por seguimento, formalizados previamente
por ofício da devida instituição, na forma a seguir:
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Joanna de Souza Venâncio – CPF: 657.437.843-53
Maria Elizângela Rocha de Sousa – CPF: 958.126.103-63
Maestro da Banda de Música de Barroquinha-CE
João Miguel Arcanjo Neto – CPF: 456.069.903-97
Parágrafo Único: O Presidente da referida Comissão será o Sr.
Maestro João Miguel Arcanjo Neto.
Art. 3° - Ocorrendo alteração de membros por quaisquer motivos,
deverá ser realizada por meio de nova portaria, ficando esta revogada
tacitamente.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03
dias do mês de junho, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:EFB5FCCA
GABINETE
PORTARIA Nº 056/2024
Dispõe sobre a nomeação de JOÃO MATEUS
PESSOA DE CARVALHO para o cargo de
COORDENADOR DE FEITOS JUDICIAIS, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
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