DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
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Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: 
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE 
GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5A2E504A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Primeiro 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
01.08.2023/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças 
Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a 
execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma 
de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNOSTICA 
– 
DIAGNOSTICO 
EM 
LABORATORIO 
CLINICO, 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
–CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM 
NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS 
- 
ORTESE, 
PROTESES 
E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada 
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em 
Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, 
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados 
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de 
MAIO/2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria 
GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024 e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC/SMS nº. 86/2024 e na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de 
maio de 2024, concernente à parcela do mês de MAIO de 2024, no 
montante em parcela única de RS 27.861,72 (Vinte e sete mil, 
oitocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), devendo 
ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial 
do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, 
exceto 
as 
que 
foram 
alteradas 
pelos 
aditivos 
subsequentes.O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO 
FILGUEIRA E ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2E512D10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 055/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE MÚSICOS BOLSISTAS DA 
BANDA DE MÚSICA DE BARROQUINHA-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, 
de acordo com o disposto no Edital 007-2024-SECULT; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º – CRIAR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Edital 
nº 007-2024-SECULT – Processo Seletivo Simplificado para Músicos 
Bolsistas da Banda de Música do Município de Barroquinha; 
Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes 
membros: 
I – 02 (dois) Representantes da Secretária Municipal da Cultura; 
II – 01 (um) Maestro da Banda de Música de Barroquinha-Ce. 
Dados dos representantes por seguimento, formalizados previamente 
por ofício da devida instituição, na forma a seguir: 
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura  
Joanna de Souza Venâncio – CPF: 657.437.843-53 
Maria Elizângela Rocha de Sousa – CPF: 958.126.103-63 
Maestro da Banda de Música de Barroquinha-CE  
João Miguel Arcanjo Neto – CPF: 456.069.903-97 
Parágrafo Único: O Presidente da referida Comissão será o Sr. 
Maestro João Miguel Arcanjo Neto. 
Art. 3° - Ocorrendo alteração de membros por quaisquer motivos, 
deverá ser realizada por meio de nova portaria, ficando esta revogada 
tacitamente. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 
dias do mês de junho, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:EFB5FCCA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 056/2024 
 
Dispõe sobre a nomeação de JOÃO MATEUS 
PESSOA DE CARVALHO para o cargo de 
COORDENADOR DE FEITOS JUDICIAIS, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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