DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
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direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 85/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernente à
parcela do mês de MAIO de 2024, no montante em parcela única de
R$ 224.951,34 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta
e um reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:91BD08B9
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Quarto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo a parcela do mês de MAIO/2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de
maio de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 84/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernentes à
parcela do mês de MAIO de 2024, no montante em parcela única de
R$ 307.650,07 (Trezentos e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e
sete centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial – POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Os valores e montantes
previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de
alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco
para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no
Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não
constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE
JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3A29C35A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Oitavo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto
integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde –
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à parcela do mês de MAIO/2024.O presente instrumento
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do
art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 83/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernente à
parcela do mês de maio de 2024, no montante em parcela única de RS
906.503,87 (Novecentos e seis mil, quinhentos e três reais e oitenta e
sete centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
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