DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 85/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernente à 
parcela do mês de MAIO de 2024, no montante em parcela única de 
R$ 224.951,34 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta 
e um reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo 
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:91BD08B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Quarto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. 
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo a parcela do mês de MAIO/2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de 
maio de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos 
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 84/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernentes à 
parcela do mês de MAIO de 2024, no montante em parcela única de 
R$ 307.650,07 (Trezentos e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e 
sete centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial – POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. Os valores e montantes 
previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de 
alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco 
para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no 
Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não 
constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE 
JUNHO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3A29C35A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Oitavo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
São Vicente de Paulo. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto 
integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à parcela do mês de MAIO/2024.O presente instrumento 
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 83/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernente à 
parcela do mês de maio de 2024, no montante em parcela única de RS 
906.503,87 (Novecentos e seis mil, quinhentos e três reais e oitenta e 
sete centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 

                            

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