Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5A2E504A SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Extrato do Décimo Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 01.08.2023/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de MAIO/2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 86/2024 e na Portaria GM/MS nº. 4.124, de 27 de maio de 2024, concernente à parcela do mês de MAIO de 2024, no montante em parcela única de RS 27.861,72 (Vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2E512D10 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE PORTARIA Nº 055/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MÚSICOS BOLSISTAS DA BANDA DE MÚSICA DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o disposto no Edital 007-2024-SECULT; RESOLVE: Art. 1º – CRIAR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Edital nº 007-2024-SECULT – Processo Seletivo Simplificado para Músicos Bolsistas da Banda de Música do Município de Barroquinha; Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: I – 02 (dois) Representantes da Secretária Municipal da Cultura; II – 01 (um) Maestro da Banda de Música de Barroquinha-Ce. Dados dos representantes por seguimento, formalizados previamente por ofício da devida instituição, na forma a seguir: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura Joanna de Souza Venâncio – CPF: 657.437.843-53 Maria Elizângela Rocha de Sousa – CPF: 958.126.103-63 Maestro da Banda de Música de Barroquinha-CE João Miguel Arcanjo Neto – CPF: 456.069.903-97 Parágrafo Único: O Presidente da referida Comissão será o Sr. Maestro João Miguel Arcanjo Neto. Art. 3° - Ocorrendo alteração de membros por quaisquer motivos, deverá ser realizada por meio de nova portaria, ficando esta revogada tacitamente. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de junho, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:EFB5FCCA GABINETE PORTARIA Nº 056/2024 Dispõe sobre a nomeação de JOÃO MATEUS PESSOA DE CARVALHO para o cargo de COORDENADOR DE FEITOS JUDICIAIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Fechar