Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:6D0FD36B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 021/2024-SESA – Objeto: Aquisição de UTI Móvel para uso do Hospital e Maternidade São José, junto a Secretaria de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará; https://bnc.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br; www.gov.br/pncp – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação: https://bnc.org.br – Data de Abertura: 04/07/2024 – Horário: 08H30MIN – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0234B154 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.557/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024. "DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO, DE E.M.E.I.F GUTEMBERG MARTINS DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Boqueirão, de E.M.E.I.F Gutemberg Martins de Oliveira, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 20 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:07ED1AED GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.556/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024. "DÁ DENOMINAÇÃO DE ANTONIA DA SILVA CARVALHO A RUA SDO 017, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada de Antônia da Silva Carvalho a rua SDO 017, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante desta lei. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 20 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AF42EC05 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.555/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre alteração do art. 6º da Lei Municipal Nº 1020/2012, que "Cria o Serviço de Transporte Alternativo no Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6°, da Lei Municipal Nº 1020/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que "Cria o Serviço de Transporte Alternativo no Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências‖, no que se refere à prorrogação do prazo da prestação dos serviços em caráter extraordinário, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - Fica a Associação dos Condutores de Veículos de Guaraciaba do Norte, por força desta Lei, autorizada a prestar os serviços em caráter extraordinário, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 20 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D2C0F8BD GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°19/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceara, no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o horário de expediente das repartições públicas que compõem a Administração Pública Municipal, possibilitando um melhor atendimento a todos os munícipes e, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade eFechar