DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
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773, São Paulo, Catolé do Rocha, Paraíba, CEP 58.884-000, inscrita 
no CNPJ 28.606.961/0001-63, através de seu representante legal, o 
senhor Edvan Borges de Sousa, Empresário Administrador. 
Enquadramento: Microempresa. 
  
Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.24.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei 
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos 
Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº: 
2024.06.19.01-PMI/SMS. Objeto: contratação de empresa para 
serviço de recargas de oxigênio medicinal para atender as 
necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme 
especificações e quantidades constantes do termo de referência. Valor 
Global: R$ 16.494,75 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro 
reais e setenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 19 de junho de 
2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação 
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de 
Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 
(Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida 
Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde).  
 
Em 19 de junho de 2024, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:EDFD4C17 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 
CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUCAS-CE E O 
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE 
 
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE JUCAS, 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, doravante 
denominada 
CEDENTE, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n.º 
07.541.279/0001-60, com sede no Centro Administrativo, situado na 
Rodovia CE 284 nº 1212, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Jose Edsonriva Souza Cunha, e do outro lado 
MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, aqui denominado 
CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.810.468/0001-90, com 
sede na Rua Guilardo Gomes de Araújo, s/n° – Esplanada II – CEP 
63.505-005, Iguatu-CE, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Ednaldo de Lavor Couras, firmam o presente TERMO 
DE CESSAO DE SERVIDOR MUNICIPAL, mediante as cláusulas 
e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e 
outorgam. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas 
pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar Federal nº 
101/2000, pelo disposto na Lei Municipal n.º 103/97 - Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jucás-CE e pelo art. 89 da Lei 
Complementar Municipal de Iguatu nº 2.092, de 16 de maio de 2014. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Convênio a cessão da servidora MARIA 
DERLÂNDIA DE ARAÚJO, matrícula nº 1003859, ocupante do 
cargo de Guarda Civil Municipal, pertencente ao quadro de servidores 
efetivos do Município de Jucás para desenvolver suas atividades na 
Secretaria de Segurança Pública Municipal (SPM) do Município de 
Iguatu – CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO 
  
O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os 
parâmetros 
legais, 
ficando 
responsável 
pelo 
pagamento 
de 
vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais 
vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes 
das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos 
convenentes e por seus órgãos participantes. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas 
pelos respectivos órgãos: 
  
I – Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e 
demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente, 
assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos; 
II – Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e 
encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado; 
III – Informar, até o 10º dia do mês subsequente, as folhas de 
frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e 
afastamentos legais; 
IV – Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de 
férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na 
forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa. 
V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a 
frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente, 
aos Recursos Humanos do CEDENTE, as folhas de frequência dos 
servidores. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 
  
O presente convênio vigorará pelo período de 02 (dois) anos, 
contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo, 
no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por 
igual período, mediante celebração de termo aditivo. 
  
CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES 
  
Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época, 
mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de 
Termos Aditivos, devidamente homologados e assinados pelas 
autoridades competentes. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – Excetuam-se das disposições acima 
pactuadas, as exclusões, substituições ou inclusões de novos 
servidores, através de simples troca de correspondências entre as 
partes convenentes, correspondências essas que, independentemente 
de transcrição, farão parte integrante deste instrumento. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA INTERPRETAÇÃO 
  
As dúvidas de interpretação ou decorrentes de alguma omissão deste 
Termo serão dirimidas, conjuntamente, pelas partes convenentes. 
  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
  
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
a) pela inadimplência de uma das partes; 
b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexeqüível; 
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – A infringência às normas legais ou 
regulamentares do órgão cessionário pelo servidor cedido acarretará 
seu retorno imediato, ao órgão de origem, motivadamente e por 
escrito, com vistas à adoção das medidas cabíveis pelo órgão cedente. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE 
  
A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à 
publicação do extrato deste termo em seus respectivos órgãos oficiais 
de publicidade. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
  

                            

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