Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 773, São Paulo, Catolé do Rocha, Paraíba, CEP 58.884-000, inscrita no CNPJ 28.606.961/0001-63, através de seu representante legal, o senhor Edvan Borges de Sousa, Empresário Administrador. Enquadramento: Microempresa. Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.24.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº: 2024.06.19.01-PMI/SMS. Objeto: contratação de empresa para serviço de recargas de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme especificações e quantidades constantes do termo de referência. Valor Global: R$ 16.494,75 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 19 de junho de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 19 de junho de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:EDFD4C17 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUCAS-CE E O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE JUCAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CEDENTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.541.279/0001-60, com sede no Centro Administrativo, situado na Rodovia CE 284 nº 1212, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Jose Edsonriva Souza Cunha, e do outro lado MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, aqui denominado CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.810.468/0001-90, com sede na Rua Guilardo Gomes de Araújo, s/n° – Esplanada II – CEP 63.505-005, Iguatu-CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras, firmam o presente TERMO DE CESSAO DE SERVIDOR MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pelo disposto na Lei Municipal n.º 103/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jucás-CE e pelo art. 89 da Lei Complementar Municipal de Iguatu nº 2.092, de 16 de maio de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a cessão da servidora MARIA DERLÂNDIA DE ARAÚJO, matrícula nº 1003859, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município de Jucás para desenvolver suas atividades na Secretaria de Segurança Pública Municipal (SPM) do Município de Iguatu – CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os parâmetros legais, ficando responsável pelo pagamento de vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos convenentes e por seus órgãos participantes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas pelos respectivos órgãos: I – Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente, assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos; II – Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado; III – Informar, até o 10º dia do mês subsequente, as folhas de frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e afastamentos legais; IV – Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa. V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente, aos Recursos Humanos do CEDENTE, as folhas de frequência dos servidores. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO O presente convênio vigorará pelo período de 02 (dois) anos, contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época, mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de Termos Aditivos, devidamente homologados e assinados pelas autoridades competentes. PARÁGRAFO ÚNICO – Excetuam-se das disposições acima pactuadas, as exclusões, substituições ou inclusões de novos servidores, através de simples troca de correspondências entre as partes convenentes, correspondências essas que, independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA INTERPRETAÇÃO As dúvidas de interpretação ou decorrentes de alguma omissão deste Termo serão dirimidas, conjuntamente, pelas partes convenentes. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito: a) pela inadimplência de uma das partes; b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexeqüível; c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO – A infringência às normas legais ou regulamentares do órgão cessionário pelo servidor cedido acarretará seu retorno imediato, ao órgão de origem, motivadamente e por escrito, com vistas à adoção das medidas cabíveis pelo órgão cedente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do extrato deste termo em seus respectivos órgãos oficiais de publicidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROFechar