DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Jucás-CE, como competente, para 
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, 
com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou 
que venham a sê-los obedecido o critério da prevenção. 
  
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito jurídico, na 
presença de duas testemunhas, que abaixo assinam. 
  
Jucás-CE, 21 de Junho de 2024. 
  
JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito de Jucas/Cedente 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito de Iguatu/Cessionario 
  
Testemunhas: 
1. ___________ 
Nome e CPF 
  
2.____________ 
Nome e CPF 
  
CERTIDÃO DE REPUBLICAÇÃO 
  
Pelo presente venho publicar, o TERMO DE CONVENIO DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
DE 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE JUCAS-CE E O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, 
através de afixação em FLANELÓGRAFO na sede desta Prefeitura 
Municipal de Jucás-CE, em 21 de junho de 2024, para os seus efeitos 
legais, nos termos da legislação vigente, tendo em vista ausência de 
diário oficial neste Município. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 21 de junho de 2024. 
  
JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0B54A6C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 01/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
O 
CONTROLADOR 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IPUEIRAS/CE, 
Sr. 
JEFFERSON 
OLIVEIRA 
SALES 
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO, que no dia 07 de maio de 2024, por meio da 
Dispensa de Licitação 003.24-DL-FMS – cujo objeto: AQUISIÇÃO 
DE PÃES PARA SUPRIR A NECESSIDADES DE CONSUMO 
DOS 
DIVERSOS 
DEPARTAMENTOS 
DO 
HOSPITAL 
OTACÍLIO MOTA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE 
DESTE MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE, empós todo os 
procedimentos regularmente cumpridos de acordo com a Lei Nº 
14.133/21, inclusive com a devida adjudicação e homologação, 
sagrou-se vencedora da Dispensa de Licitação 003.24-DL-FMS a 
Empresa T S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ Nº 44.034.025/0001-81, conforme fls. 270 e 276 do certame; 
CONSIDERANDO, que a Empresa T S COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, foi formalmente notificada nos dias 22, 24 e 27 
de maio, conforme e-mails em anexo, para que realizasse a entrega 
dos produtos, apresentou Justificativa no dia 28 de maio; 
CONSIDERANDO, que a Empresa T S COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, apresentou justificativa alegando que não havia 
informações completas, faltando horário, local de entrega e dados da 
pessoa responsável pelo recebimento, e caso fossem informados 
realizariam entrega de forma imediata, defesa em anexo; 
CONSIDERANDO, que a Empresa T S COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, após ser informada acerca dos horários de 
entrega, local e servidor responsável no dia 07 de junho, informou que 
não poderia ser possível realizar a entrega uma vez que não constava o 
horário no edital do processo licitatório, requerendo que os pães 
fossem entregues em horário comercial; 
CONSIDERANDO, que a Empresa T S COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, foi informa formalmente por e-mail no dia 10 de 
junho, que a entrega deveria ser feita diariamente no máximo até às 
06h da manhã, sendo questionada formalmente por e-mail, no dia 11 
de junho, acerca da entrega dos pães, se manteve silente; 
CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública fiscalizar a 
entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, 
conforme item 6.3 do Projeto Básico e art. 104, III da Lei 14.133/21; 
Projeto Básico 
6.3. Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade 
competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da 
contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
Lei 14.133/21 
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei 
confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: 
III - fiscalizar sua execução; 
CONSIDERANDO, que o Representante da Administração Pública 
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a 
execução do contrato, determinou o que for necessário para 
regularização das falhas ou defeitos e encaminhando os apontamentos 
à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme item 
10.4 do Projeto Básico; 
CONSIDERANDO, que o Hospital e Maternidade Otacílio Mota, por 
meio da coordenadora de Nutrição Hospitalar, informou que foram 
entregues pães por uma panificadora do município, contratada pela 
Empresa T S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, havendo, 
portanto, suspeita de subcontratação do objeto da Dispensa de 
Licitação, prática vedada conforme item 8.1 do Projeto Básico; 
CONSIDERANDO, que há suspeita de a Empresa T S COMERCIO 
E SERVIÇOS LTDA ensejar o retardamento da entrega de seu 
objeto, fraudou a execução do fornecimento, poderá incorrer na 
aplicação das sanções do item 12.2 do Projeto Básico e do art. 155, 
VII e X da Lei 14.133/21; 
Projeto Básico 
12.2. Se a Contratada ensejar o retardamento de entrega de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de 
Ipueiras e será descredenciado no Cadastro da Prefeitura de 
IPUEIRAS pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de 
aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:  
l. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição;  
II. apresentar documentação falsa exigida;  
III. não manter a proposta;  
IV. fraudar na execução do contrato;  
V. comportar-se de modo inidôneo; 
Lei 14.133/21 
Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes infrações: 
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da 
licitação sem motivo justificado; 
X - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do 
contrato; 
CONSIDERANDO, que o artigo 5º do Decreto Nº 19, de 29 de 
Março de 2023, que dispõe acerca dos procedimentos de aplicação de 
penalidades referentes a licitação e aos contratos sob a égide da Lei 
Federal, N° 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do Município de Ipueiras, determina em seu inciso II, que a 
competência para determinar instauração, julgamento e aplicação das 
sanções administrativas são da autoridade máxima da entidade do 
município, acerca das sanções previstas nos incisos II e III do art. 4° 
do referido Decreto; 
RESOLVE: 

                            

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