DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
de Auiá, no município de Massapê-CE, através do MAPP nº 5864 do 
Governo do Estado, lote 05 da licitação. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE, através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pelo seu Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA FEITOSA LTDA, (CNPJ: 
14.283.887/0001-87), representada pelo seu administrador, Sr. 
Aristides Campelo Borges Feitosa Freitas. VALOR GLOBAL: R$ 
199.749,36. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Concorrência 
Eletrônica nº 2010301/2024 e Lei nº 14.133/21. RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 0601.15.452.0101.1.014.4490.51.00. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: Até 10 dias após a assinatura do termo. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, prorrogáveis. INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com,  
  
Massapê-CE., 29/05/2024.  
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS, 
Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:F7A38281 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 20802012024.4– OBJETO: 
contratação de serviços de execução de reforma de praça no Distrito 
de Padre Linhares, no município de Massapê-CE, através do MAPP nº 
5864 do Governo do Estado, lote 06 da licitação. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE, através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pelo seu Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA FEITOSA LTDA, (CNPJ: 
14.283.887/0001-87), representada pelo seu administrador, Sr. 
Aristides Campelo Borges Feitosa Freitas. VALOR GLOBAL: R$ 
213.701,68. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Concorrência 
Eletrônica nº 2010301/2024 e Lei nº 14.133/21. RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 0601.15.452.0101.1.014.4490.51.00. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: Até 10 dias após a assinatura do termo. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, prorrogáveis. INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com,  
  
Massapê-CE., 29/05/2024.  
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,  
Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:18CE7A95 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 20802012024.1– OBJETO: 
contratação de serviços de execução de construção de praça na 
localidade de Morgado, no município de Massapê-CE, através do 
MAPP nº 5864 do Governo do Estado, lote 02 da licitação. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE, através de sua 
Prefeitura 
Municipal, 
representada 
pelo 
seu 
Secretário 
de 
Infraestrutura 
e 
Meio 
Ambiente. 
CONTRATADA: 
CONSTRUTORA FEITOSA LTDA, (CNPJ: 14.283.887/0001-87), 
representada pelo seu administrador, Sr. Aristides Campelo Borges 
Feitosa 
Freitas. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
145.791,89. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Concorrência 
Eletrônica 
nº 
2010301/2024 e Lei nº 14.133/21. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 
0601.15.452.0101.1.014.4490.51.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 
10 dias após a assinatura do termo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 
(três) 
meses, 
prorrogáveis. 
INFORMAÇÕES: 
Comissão 
de 
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, 
  
Massapê-CE., 29/05/2024. 
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,  
Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:85CDF9D8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1180601/2024 (Licitamaisbrasil) – Aviso de Licitação – Datas e 
horários (Hora de Brasília): Início do acolhimento: 24/06/2024, 
08h; Fim de acolhimento e abertura das Propostas: 04/07/2024, 
8h; Início da Disputa: 04/07/2024, às 08:15h. OBJETO: Registro 
de Preços para Contratação de prestação de serviços de fotografia 
destinados aos formandos de 2024 do 1º ao 9º ano e do EJA. 
VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Prefeitura 
Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h, 
ou pelo e-mail: comissaolic2021@gmail.com,  
  
Massapê-CE. 18/06/2024 – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária de Educação. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:43AE138D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA N. 19.06.002/2024-PAD 
 
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária 
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, 
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., 
  
CONSIDERANDO o pedido de restituição de valores, por suposto 
dano material causado a terceiros, requerimento via e-mail, 
protocolado em 19 de junho de 2024; 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da 
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros; 
  
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre 
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e 
regulamentares; VII - zelar pela economia do material e a conservação 
do patrimônio público; IX – manter conduta combatível com a 
moralidade administrativa; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
  
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
  
Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para 
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta 
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo 

                            

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