DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
– OBRAS E INSTALAÇÕES; SUBELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE 
RECURSOS: ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 118/2023 ENTRE A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA 
E 
A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SOP, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A 
PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA 
DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. DO FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANA 
CRISTINA 
GIRÃO 
(PELA 
CONTRATANTE) / FRANCISCO BORGES DA SILVA NETO 
(PELA CONTRATADA). LOCAL E DATA DA ASSINATURA: 
MORADA NOVA - CE, EM 20 DE JUNHO DE 2024. 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Secretaria de Assistência Social - SAS 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:450092CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2006-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR DAVID LIMA RODRIGUES, do cargo de provimento 
em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE LICENCIAMENTO, 
integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DO MEIO 
AMBIENTE DE MORADA NOVA – IMAMN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 
de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:D90F4DE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2006-B/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a servidora pública municipal, TAIS CRISTINA 
GOMES DE SOUSA, matrícula Nº 1304119, ocupante do cargo 
efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI, 
SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL, no período de 03 (três) 
anos, A CONTAR DA PRESENTE DATA, de acordo com o 
estabelecido no Art. 115-A, inciso I e Art. 115-B, alínea C, da Lei 
Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 
de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:BF0744A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 037, DE 20 DE JUNHO DE 2024 
 
Autoriza o repasse para a complementação salarial 
dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares 
de enfermagem e parteiras que desempenhem suas 
funções em entidades privadas contratualizadas ou 
conveniadas, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõem os §§ 14 e 
14 do art. 198 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.434, de 4 
de agosto de 2022, a Lei Municipal nº 2.176, de 15 de setembro de 
2023, e as normas do Ministério da Saúde, relativas ao piso nacional 
de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica o Município, através da Secretaria de Saúde, autorizado a 
repassar às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que 
atendam pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo 
Sistema Único de Saúde – SUS os recursos financeiros 
complementares destinados ao cumprimento do piso salarial nacional 
de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. 
  
Parágrafo único. Os valores da complementação de que trata este 
artigo serão repassados às entidades privadas contratualizadas ou 
conveniadas mensalmente nos limites dos valores repassados pelo 
Ministério da Saúde para essa finalidade. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
do vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
20 de junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F15B60F6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
PORTARIA Nº 2006-B/2024 – SEAI 
 
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, 
de 19 de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, 
a 
servidora 
DANIELA 
GONÇALVES 
CAVALCANTE, matrículas Nª 1300873, GOZO DE FÉRIAS nos 
períodos de 01/07/2024 à 30/07/2024, referente ao período aquisitivo 
de 15/05/2023 à 15/05/2024 fazendo jus ao ADICIONAL DE 
FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago 
juntamente com os proventos do mês de JUNHO/2024, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, em 20 de junho de 2024. 
  
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 
Secretária de Articulação Institucional – SEAI  

                            

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