DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:78604CEC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
PORTARIA Nº 2006-A/2024 – SEAI 
 
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, 
de 19 de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a servidora SANDRA MARIA NOBRE, matrículas Nª 
1302710, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/07/2024 à 
30/07/2024, referente ao período aquisitivo de 01/06/2021 à 
01/06/2022 
fazendo 
jus 
ao 
ADICIONAL 
DE 
FÉRIAS, 
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago 
juntamente com os proventos do mês de JUNHO/2024, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, em 20 de junho de 2024. 
  
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 
Secretária de Articulação Institucional – SEAI  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:945CF777 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
PORTARIA Nº 2006-C/2024 – SEAI 
 
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, 
de 19 de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a servidora LAIS BEZERRA RODRIGUES, matrículas 
Nª 1396435, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 15/07/2024 à 
13/08/2024, referente ao período aquisitivo de 10/01/2023 à 
10/01/2024 
fazendo 
jus 
ao 
ADICIONAL 
DE 
FÉRIAS, 
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago 
juntamente com os proventos do mês de JUNHO/2024, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, em 20 de junho de 2024. 
  
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 
Secretária de Articulação Institucional – SEAI  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:DBE9AB73 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
PORTARIA Nº 2006-D/2024 – SEAI 
 
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, 
de 19 de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a servidora CLERINADIA DA SILVA, matrículas Nª 
1319159, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/07/2024 à 
30/07/2024, referente ao período aquisitivo de 03/08/2022 à 
03/08/2023 
fazendo 
jus 
ao 
ADICIONAL 
DE 
FÉRIAS, 
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago 
juntamente com os proventos do mês de JUNHO/2024, com esteio 
que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, em 20 de junho de 2024. 
  
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 
Secretária de Articulação Institucional – SEAI  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:B46C22A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 062/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete 
Mil 
Reais) para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
 
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 
(Sete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$7.000,00 (Sete Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no 
anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Junho de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00062/24 de 19 de Junho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
PARA: 
  
21 21. Secretaria Municipal de Governo 
04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Governo 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 7.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 7.000,00 
  
TOTAL GERAL 7.000,00 
  
Nova Olinda, 19 de Junho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  

                            

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