DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 118
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 31
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 34
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério da Educação........................................................................................................... 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 78
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 93
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 96
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 110
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 112
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 114
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 116
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 117
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 119
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 119
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 121
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 121
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 127
Ministério dos Transportes................................................................................................... 131
Ministério do Turismo........................................................................................................... 135
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 135
Ministério Público da União................................................................................................. 136
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 138
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 145
Poder Legislativo ................................................................................................................... 145
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 146
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 155
Ineditoriais ............................................................................................................................. 174
.................................. Esta edição é composta de 285 páginas .................................
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Chamamento Público nº 01/2024, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 23 de maio de 2024, Edição nº 99, Seção 3, página 1. do Programa Estação Juventude.
Item 1.1 do OBJETO.
Onde se lê:
"1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 20 propostas para
implementar o Programa Estação Juventude nos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs das Artes) e
Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste
e Centro-oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2024 e 2025."
Leia-se:
"1.1 O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 20 propostas
para implementar o Programa Estação Juventude nos CEUs das Artes e Centros de Referência de
Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-
oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2024 e 2025."
Item 1.4 do OBJETO.
Onde se lê:
"1.4. Os CEUs das Artes são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério da
Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - Desenvolvimento e
Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar também ações
esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações culturais,
práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços
socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos
como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital."
Leia-se:
"1.4. Os CEUs das Artes (conhecidas ainda como Praças Ceus, Pracinha da Cultura,
Estações Cidadania e Centro de Artes e Esportes Unificados) são equipamentos culturais concebidos
pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC -
Desenvolvimento e Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar
também ações esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações
culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços
socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos
como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital."
Item 2.2 das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
Onde se lê:
"2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção:
a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação
Juventude, na modalidade complementar com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ;
b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas
reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a Secretaria Nacional de Juventude;
c) Proponentes que no dia do envio de sua proposta, estejam inadimplentes
quanto aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33,
de 30 de agosto de 2023; e
d) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos."
Leia-se:
"2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção:
a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa
Estação Juventude com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ;
b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de
contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com
a Secretaria Nacional de Juventude;
c) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos."
Item 3 da APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
Onde se lê:
"...
3.6. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião em que
receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem ser incluídos junto
com a proposta: o Plano de Trabalho e o Termo de Referência com seus respectivos anexos.
3.7. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade
as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1.
3.8. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no
Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e
com o preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de
Trabalho" e "Projeto Básico/Termo de Referência" e suas respectivas sub abas.
3.9. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem aos
requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023,
serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC)
e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para todos os Proponentes na fase de
Análise da habilitação e seleção das propostas (conforme item 9.1), por meio da regularidade:
a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais
destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica,
estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 3º
da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do chefe de Poder
Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o comprovante de remessa
da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura);
c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de
economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (comprovado
por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o
comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade
no mês da assinatura); d) no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária
(comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);
e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada
mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal
de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);
f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de Justiça,
Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do chefe do Poder
Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da declaração para os citados
tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à Plataforma Transferegov.br. 3.10.
Os seguintes documentos são necessários para a formalização da proposta:
a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VIl);
b) Termo de Referência assinado e anexado no Transferegov.br (Anexo VIII);
c) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial e outros documentos que
comprovem a execução de convênios similares ao Programa Estação Juventude (Anexo IX);
d) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos
estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de
cálculo demonstrando a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em
contrapartida (Anexo X);
e) Declaração com a indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutário
ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude;
f) Termo de Compromisso de Adesão ao Programa: Plano Juventude Negra Viva (Anexo XI)
g)
Documento formal
do
proponente
que demonstre
possuir
Órgão
específico ou Ente com competência para a execução de políticas públicas para a
juventude;
h) Publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude (Estadual ou
Municipal) ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo.
3.11. Os documentos necessários à formalização da proposta devem ser
assinados e anexados, em formato digital, no Transferegov.br, salvo aqueles que
possuem campo próprio para preenchimento no sistema; e
3.12. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital
poderá implicar o imediato indeferimento da proposta.
4. CONTRAPARTIDA"
Leia-se:
"...
3.6. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião
em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem
ser incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho com seus respectivos
anexos.
3.7. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade
as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1.
3.8. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no Transferegov.br
com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com o preenchimento correto e
completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de Trabalho" e suas respectivas sub abas.
4. CONTRAPARTIDA"
Item 6.1 do TERMO DE REFERÊNCIA.
Onde se lê:
"6.1. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência
que deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração,
diante de orçamento detalhado considerando os preços praticados no mercado da região
onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto."
Leia-se:
"6.1. O proponente selecionado deverá apresentar obrigatoriamente Termo de
Referência que deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela
Administração, diante de orçamento detalhado considerando os preços praticados no mercado da
região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto."
Item 7 da HABILITAÇÃO, SELEÇÃO
E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS. A seguinte retificação:
Onde se lê:
"...
7.4. HABILITAÇÃO: será analisada a condição de habilitação do proponente para participar
do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital. Será verificado, quanto ao proponente a
sua aptidão para conveniar e quanto à proposta e plano de trabalho, a existência dos seguintes itens:
7.4.1. Indicação de no mínimo
2 (dois) servidores (estatutários ou
comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para
ser Coordenador(a)-Adjunto(a) deve ter dedicação exclusiva ao Programa:
a) Este item será comprovado mediante declaração emitida pelo(a) Gestor(a)
Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br;
7.4.2. Compromisso de adesão aos Programa: Plano Juventude Negra Viva
a) Este item será comprovado mediante Termo de Compromisso emitido
pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br;
7.4.3. O proponente possui órgão responsável pela execução de políticas
públicas para a juventude:
a) Este Item será comprovado mediante apresentação de documento formal que demonstre
que o proponente possui Órgão ou ente responsável pela execução de políticas públicas para a juventude;
7.4.4. O proponente possui instituído Conselho Estadual ou Municipal de Juventude:
a) Este Item será comprovado mediante apresentação de publicação oficial de instituição
do Conselho de Juventude; ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo;
7.4.5. Consistência da proposta com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de
agosto de 2013 e com o Programa Estação Juventude, sendo avaliados os seguintes critérios:
a) O proponente é órgão da administração pública estadual, distrital ou municipal;
b) O proponente não possui convênio em execução firmado com a SNJ e
com o mesmo objeto;
c) A proposta registrada registrada no sistema Transferegov.br estar com o
status "Proposta enviada para análise";

                            

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