REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 118 Brasília - DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 31 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 34 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35 Ministério da Educação........................................................................................................... 36 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 78 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 93 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 96 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 110 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 112 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 114 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 116 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 117 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 119 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 119 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 121 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 121 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 127 Ministério dos Transportes................................................................................................... 131 Ministério do Turismo........................................................................................................... 135 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 135 Ministério Público da União................................................................................................. 136 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 138 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 145 Poder Legislativo ................................................................................................................... 145 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 146 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 155 Ineditoriais ............................................................................................................................. 174 .................................. Esta edição é composta de 285 páginas ................................. Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de Chamamento Público nº 01/2024, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2024, Edição nº 99, Seção 3, página 1. do Programa Estação Juventude. Item 1.1 do OBJETO. Onde se lê: "1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 20 propostas para implementar o Programa Estação Juventude nos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs das Artes) e Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2024 e 2025." Leia-se: "1.1 O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 20 propostas para implementar o Programa Estação Juventude nos CEUs das Artes e Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro- oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2024 e 2025." Item 1.4 do OBJETO. Onde se lê: "1.4. Os CEUs das Artes são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar também ações esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital." Leia-se: "1.4. Os CEUs das Artes (conhecidas ainda como Praças Ceus, Pracinha da Cultura, Estações Cidadania e Centro de Artes e Esportes Unificados) são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar também ações esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital." Item 2.2 das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Onde se lê: "2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção: a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação Juventude, na modalidade complementar com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ; b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a Secretaria Nacional de Juventude; c) Proponentes que no dia do envio de sua proposta, estejam inadimplentes quanto aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023; e d) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos." Leia-se: "2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção: a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação Juventude com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ; b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a Secretaria Nacional de Juventude; c) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos." Item 3 da APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA. Onde se lê: "... 3.6. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem ser incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho e o Termo de Referência com seus respectivos anexos. 3.7. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1. 3.8. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com o preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de Trabalho" e "Projeto Básico/Termo de Referência" e suas respectivas sub abas. 3.9. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para todos os Proponentes na fase de Análise da habilitação e seleção das propostas (conforme item 9.1), por meio da regularidade: a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC); b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica, estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 3º da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do chefe de Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (comprovado por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); d) no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente); e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente); f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da declaração para os citados tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à Plataforma Transferegov.br. 3.10. Os seguintes documentos são necessários para a formalização da proposta: a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VIl); b) Termo de Referência assinado e anexado no Transferegov.br (Anexo VIII); c) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial e outros documentos que comprovem a execução de convênios similares ao Programa Estação Juventude (Anexo IX); d) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de cálculo demonstrando a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em contrapartida (Anexo X); e) Declaração com a indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutário ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)- Adjunto(a) do Programa Estação Juventude; f) Termo de Compromisso de Adesão ao Programa: Plano Juventude Negra Viva (Anexo XI) g) Documento formal do proponente que demonstre possuir Órgão específico ou Ente com competência para a execução de políticas públicas para a juventude; h) Publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude (Estadual ou Municipal) ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo. 3.11. Os documentos necessários à formalização da proposta devem ser assinados e anexados, em formato digital, no Transferegov.br, salvo aqueles que possuem campo próprio para preenchimento no sistema; e 3.12. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital poderá implicar o imediato indeferimento da proposta. 4. CONTRAPARTIDA" Leia-se: "... 3.6. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem ser incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho com seus respectivos anexos. 3.7. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1. 3.8. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com o preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de Trabalho" e suas respectivas sub abas. 4. CONTRAPARTIDA" Item 6.1 do TERMO DE REFERÊNCIA. Onde se lê: "6.1. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência que deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto." Leia-se: "6.1. O proponente selecionado deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência que deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto." Item 7 da HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. A seguinte retificação: Onde se lê: "... 7.4. HABILITAÇÃO: será analisada a condição de habilitação do proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital. Será verificado, quanto ao proponente a sua aptidão para conveniar e quanto à proposta e plano de trabalho, a existência dos seguintes itens: 7.4.1. Indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutários ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)- Adjunto(a) do Programa Estação Juventude, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para ser Coordenador(a)-Adjunto(a) deve ter dedicação exclusiva ao Programa: a) Este item será comprovado mediante declaração emitida pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br; 7.4.2. Compromisso de adesão aos Programa: Plano Juventude Negra Viva a) Este item será comprovado mediante Termo de Compromisso emitido pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br; 7.4.3. O proponente possui órgão responsável pela execução de políticas públicas para a juventude: a) Este Item será comprovado mediante apresentação de documento formal que demonstre que o proponente possui Órgão ou ente responsável pela execução de políticas públicas para a juventude; 7.4.4. O proponente possui instituído Conselho Estadual ou Municipal de Juventude: a) Este Item será comprovado mediante apresentação de publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude; ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo; 7.4.5. Consistência da proposta com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e com o Programa Estação Juventude, sendo avaliados os seguintes critérios: a) O proponente é órgão da administração pública estadual, distrital ou municipal; b) O proponente não possui convênio em execução firmado com a SNJ e com o mesmo objeto; c) A proposta registrada registrada no sistema Transferegov.br estar com o status "Proposta enviada para análise";Fechar