Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100002 2 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) A proposta apresenta: I- Objeto da proposta consonante ao objeto do Programa Estação Juventude; II- Delimitação do público prioritário a ser atendido pelo Programa; III- Diagnósticos devidamente elaborados (território, mapeamento de políticas públicas, espaços públicos e demandas da juventude da localidade); IV- Justificativa alinhada ao Programa Estação Juventude; V- Definição da demanda ou vulnerabilidade da juventude a ser atendida pela Ação Específica Local; VI- Definição e detalhamento da Ação Específica Local a ser desenvolvida; VII- O Termo de Referência estar anexado no Transferegov.br; VIII- A proposta possui prazo máximo de 24 meses; IX- Estabelecimento do valor do repasse e da contrapartida conforme definidos no edital; X- Cronograma Orçamentário do valor do desembolso; XI- Cronograma físico; XII- O Plano de aplicação detalhado com indicação das despesas, metas e etapas; XIII- Documentos estabelecidos no item 3.8 assinados e anexados no Transferegov.br. 7.4.6. Recapitula-se que a implantação do Laboratório de Economia Criativa, conforme as diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude Criativa (Anexo XII), deverá constar como uma das Metas do Plano de Trabalho, sob pena de reprovação da proposta. 7.4.7. As propostas serão listadas por ordem de data e horário de envio registrada no Transfere Gov.br, sendo verificados os requisitos para a sua habilitação e retiradas da lista as propostas não habilitadas. 7.4.8. Viabilidade e exequibilidade técnica (capacidade demonstrada de execução de convênios anteriores) e financeira do projeto (consistência do plano de aplicação detalhado, memória de cálculo e orçamentos). 7.4.9. Para ser aceita a proposta tem que cumprir todos os critérios exigidos na habilitação. 7.5. AVALIAÇÃO: Somente as propostas habilitadas serão analisadas, sendo aplicados os critérios técnicos constantes da tabela de critérios de avaliação, seguindo a ordem da lista de propostas habilitadas." Leia-se: "... 7.4. FASE DE HABILITAÇÃO: será analisada a condição de habilitação do proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital. Será verificado, quanto ao proponente a sua aptidão para conveniar e quanto à proposta e plano de trabalho, a existência dos seguintes itens: 7.4.1. Indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutários ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)- Adjunto(a) do Programa Estação Juventude, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para ser Coordenador(a)-Adjunto(a) deve ter dedicação exclusiva ao Programa: a) Este item será comprovado mediante declaração emitida pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br; 7.4.2. Compromisso de adesão ao Programa: Plano Juventude Negra Viva a) Este item será comprovado mediante Termo de Compromisso emitido pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexado no Transfere Gov.br; 7.4.3. O proponente possui órgão responsável pela execução de políticas públicas para a juventude: a) Este Item será comprovado mediante apresentação de documento formal que demonstre que o proponente possui Órgão ou ente responsável pela execução de políticas públicas para a juventude, anexado no Transfere Gov.br; 7.4.4. O proponente possui instituído Conselho Estadual ou Municipal de Juventude: a) Este Item será comprovado mediante apresentação de publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude; ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo, anexada no Transfere Gov.br; 7.4.5. Consistência da proposta com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e com o Programa Estação Juventude, sendo avaliados os seguintes critérios: a) O proponente é órgão da administração pública estadual, distrital ou municipal; b) O proponente não possui convênio em execução firmado com a SNJ e com o mesmo objeto; c) A proposta registrada no sistema Transferegov.br estar com o status "Proposta enviada para análise"; d) A proposta apresenta: I- Objeto da proposta consonante ao objeto do Programa Estação Juventude; II- Delimitação do público prioritário a ser atendido pelo Programa; III- Diagnósticos devidamente elaborados (território, mapeamento de políticas públicas, espaços públicos e demandas da juventude da localidade); IV- Justificativa alinhada ao Programa Estação Juventude; V- Definição da demanda ou vulnerabilidade da juventude a ser atendida pela Ação Específica Local; VI- Definição e detalhamento da Ação Específica Local a ser desenvolvida; VII- Prazo máximo de 24 meses; VIII- Estabelecimento do valor do repasse e da contrapartida conforme definidos no edital; IX- Cronograma Orçamentário do valor do desembolso; X- Cronograma físico; XI- O Plano de aplicação detalhado com indicação das despesas, metas e etapas. 7.4.6. Regularidade no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) até o final do período de análise da proposta, cabendo à Comissão de Seleção solicitar diligências ao proponente referentes à regularização de informações no período de Análise da habilitação e seleção das propostas estabelecido no item 9.1. deste edital. 7.4.7. Viabilidade e exequibilidade técnica (capacidade demonstrada de execução de convênios anteriores) e financeira do projeto (consistência do plano de aplicação detalhado, memória de cálculo e orçamentos). 7.4.8. Recapitula-se que a implantação do Laboratório de Economia Criativa, conforme as diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude Criativa (Anexo XII), deverá constar como uma das Metas do Plano de Trabalho, sob pena de reprovação da proposta. 7.4.9. As propostas serão listadas por ordem de data e horário de envio registrada no Transfere Gov.br, sendo verificados os requisitos para a sua habilitação e retiradas da lista as propostas não habilitadas. 7.4.10. Para ser aceita a proposta tem que cumprir todos os critérios exigidos na habilitação. 7.5. FASE DE SELEÇÃO: Somente as propostas habilitadas serão analisadas, sendo aplicados os critérios técnicos constantes da tabela de critérios de avaliação, seguindo a ordem da lista de propostas habilitadas." Item 9, PRAZOS. A seguinte retificação: Onde se lê: "9. PRAZOS 9.1. O presente Chamamento Público obedecerá o seguinte Cronograma: . Quadro 4: Cronograma da Chamada Pública . Et a p a s Data . a) Lançamento do Chamamento Público; 23/05/2024 . b) Período de envio eletrônico de propostas, juntamente com os demais documentos; 23/05/2024-22/06/2024 . c) Análise da habilitação e seleção das propostas; 25/06/2024-20/07/2024 . d) Divulgação das propostas selecionadas; 30/07/2024 . e) Período para interposição de Recursos; Até 06/08/2024 . f) Análise dos recursos; Até 13/08/2024 . g) Homologação e publicação do Resultado Definitivo. 16/08/2024 Leia-se: . Quadro 4: Cronograma da Chamada Pública . Et a p a s Data . a) Lançamento do Chamamento Público; 23/05/2024 . b) Período de envio eletrônico de propostas, juntamente com os demais documentos; 23/05/2024-14/07/2024 . c) Análise da habilitação e seleção das propostas; 17/07/2024-12/08/2024 . d) Divulgação das propostas selecionadas; 22/08/2024 . e) Período para interposição de Recursos; Até 29/08/2024 . f) Análise dos recursos; Até 05/09/2024 . g) Homologação e publicação do Resultado Definitivo. 11/09/2024 Item 12 da CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. A seguinte retificação Onde se lê: "... 12.6. Existindo algum impedimento ao proponente em celebrar o convênio, em especial, os previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto de 2023, estes devem ser sanados até a data estabelecida para a celebração do convênio. Não sendo possível sanar os impedimentos, a proposta será rejeitada. 12.7. Caso o cadastro no Transferegov.br esteja na situação pendente, deve o Órgão Estadual, Distrital ou Municipal promover a sua regularização sob pena da impossibilidade de celebração do convênio, conforme estabelecido na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto de 2023." Leia-se: "... 12.6. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 e suas alterações, de 30 de agosto de 2023, serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para todos os Proponentes na fase de Análise da habilitação e seleção das propostas (conforme item 9.1), por meio da regularidade: a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC); b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica, estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 3º da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do chefe de Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (comprovado por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); d) no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente); e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente); f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da declaração para os citados tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à Plataforma Transferegov.br. 12.7. Além dos documentos obrigatórios exigidos na fase de habilitação, os seguintes documentos são necessários para a formalização da proposta: a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VIl); b) Termo de Referência assinado e anexado no Transferegov.br (Anexo VIII); c) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial e outros documentos que comprovem a execução de convênios similares ao Programa Estação Juventude (Anexo IX); d) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de cálculo demonstrando a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em contrapartida (Anexo X); 12.8. Os documentos necessários à formalização da proposta devem ser assinados e anexados, em formato digital, no Transferegov.br, salvo aqueles que possuem campo próprio para preenchimento no sistema; 12.9. No período de celebração do convênio, a Comissão de Seleção poderá solicitar ajustes necessários nos documentos apresentados; 12.10. Existindo algum impedimento ao proponente em celebrar o convênio, em especial, os previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33 e suas alterações, de 30 Agosto de 2023, estes devem ser sanados até a data estabelecida para a celebração do convênio. Não sendo possível sanar os impedimentos, a proposta será rejeitada;Fechar