Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100041 41 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3. A lista de candidatos com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida será divulgada na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I). 6.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão participar do Processo Seletivo, desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no item 5. 7. DA PROVA DIDÁTICA 7.1. A Prova Didática será pública e constituída de uma aula expositiva sobre um dos temas constantes no quadro abaixo, a ser definido através de sorteio: . TEMAS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA . Á R EA / D I S C I P L I N A TEMAS . Administração 1. Planejamento estratégico e análise do ambiente organizacional . 2. Teoria geral da administração . 3. Gestão de pessoas . 4. Administração de marketing . 5. Administração da produção . 6. Empreendedorismo e inovação . 7. Gestão da qualidade . 8. Administração financeira . 9. Comportamento organizacional . 10. Logística . Educação Física 1. Aspectos Históricos, Filosóficos, Sociológicos e Antropológicos da Educação Física . 2. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar . 3. Aspectos Pedagógicos da Corporeidade no Ambiente Escolar . 4. Legislação da Educação Física . 5. Educação Física e Educação Especial . 6. Aspectos Anatômicos, Fisiológicos, Bioquímicos e Biomecânicos no Ambiente Escolar . 7. Treinamento Desportivo . 8. Avaliação em Educação Física . 9. Educação Física e as Questões de Gênero e Sexismo . 10. Metodologia do Ensino de Dança, Luta, Ginástica, Jogo e Esporte . História 1. História no Ensino Médio: Teorias e Conceitos . 2. Pré-História Brasileira: Os Primeiros Habitantes . 3. Civilizações do Mundo Antigo: Estado, Sociedade e Economia . 4. Reinos Africanos: do Século VII aC ao Século XV dC . 5. Religiosidade e Sociedade no Mundo Feudal . 6. Escravidão Moderna: o Lucrativo Comércio de Seres Humanos no Contexto Colonial Americano . 7. Renascimento e Iluminismo: Construção do Mundo Moderno . 8. Ditadura Militar no Brasil: Resistência Democrática e Direitos Civis . 9. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Currículo do Ensino Médio . 10. Maranhão Contemporâneo: do Governo Sarney aos Dias Atuais - Política e Desenvolvimento Social 7.2. A Prova Didática será realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático. 7.2.1. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota ao candidato. A nota final da Prova Didática será obtida pela média aritmética das notas dos avaliadores. 7.3. A prova deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos. 7.3.1 A banca examinadora interromperá o candidato que atingir 46 (quarenta e seis) minutos de duração da prova de desempenho didático, informando-lhe que o tempo máximo de que trata o subitem 7.3 foi ultrapassado. 7.3.2. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato. 7.4. A Prova Didática será realizada na sede do IFMA - Campus Codó, situado no Povoado Poraque, S/N, Zona Rural, CEP 65400-000, Codó/MA, nas datas determinadas Anexo I, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Realização da Prova Didática, que será elaborado de acordo com a ordem de inscrição dos candidatos. 7.4.1. O Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será divulgado na página do Processo Seletivo no endereço https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, conforme Anexo I. 7.5. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para realização das provas. 7.5.1. O sorteio do tema será feito em sessão pública na sede do IFMA - Campus Codó, com transmissão através de plataformas digitais oficiais do campus, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Comissão Organizadora, não sendo obrigatória a presença dos candidatos no momento da realização do sorteio. 7.5.2. O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 05 (cinco). Ultrapassado esse limite, os candidatos poderão ser divididos em grupos. 7.5.2.1. Serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, considerando o número de inscritos. 7.5.2.2. Caso haja necessidade de divisão dos candidatos em grupos, será realizado um sorteio para cada grupo, seguindo os critérios estabelecidos nos itens 7.5 e 7.5.1. 7.5.3. O tema sorteado será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA. 7.6. Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos seus concorrentes. 7.7. No momento da realização da Prova Didática, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula, que deverá estar impresso em, no mínimo, 3 (três) vias. 7.7.1. A não apresentação do Plano de Aula implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo. 7.7.2. A Comissão Organizadora não fornecerá modelo padrão para elaboração do Plano de Aula. 7.7.3. Os critérios de avaliação do Plano de Aula estão dispostos na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo V). 7.7.4. No Plano de Aula deverão constar: a) Identificação do tema; b) Objetivos; c) Conteúdo Programático; d) Procedimentos Metodológicos; e) Recursos Instrucionais; f) Procedimentos Avaliativos; g) Previsão do tempo; e h) Referências. 7.8. No julgamento da Prova Didática, cada examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional. 7.9. A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.9.1. A Comissão Organizadora disponibilizará somente quadro branco e pincel para realização da prova didática. 7.9.2. O tempo de montagem e preparação de equipamentos para utilização na Prova Didática estarão incluídos no tempo total de prova do candidato; 7.10. Ao término da Prova Didática, o candidato receberá a nota correspondente à sua apresentação e assinará documento referente a este procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte. 7.11. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Didática, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018. 7.11.1. Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) indicar no Formulário de Inscrição que necessita de recursos especiais para realização da Prova Didática; e b) encaminhar ao e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br), durante o prazo de inscrição do Processo Seletivo no Anexo I, o formulário de Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II) devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico que ateste a necessidade. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) pontos na realização da Prova Didática. 8.2. No ato da realização da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Organizadora seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado da documentação comprobatória passível de pontuação, devidamente atualizada e organizada de acordo com os Critérios de Pontuação da Prova de Títulos, conforme Anexo VI. 8.3. Todas as informações apresentadas no currículo deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais, sob pena de descarte para contagem de pontos. 8.3.1. As cópias de documentos que possibilitem a verificação eletrônica de autenticidade estão dispensadas da exigência do subitem anterior. 8.4. Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática. 8.5. Na Prova de Títulos, a Comissão Organizadora considerará a formação acadêmica, a experiência docente, a experiência técnico-profissional e a produção acadêmica e científica do candidato. 8.6. O certificado ou diploma referente ao requisito mínimo para contratação, conforme item 1.1, deverá, obrigatoriamente, constar no currículo do candidato e não contará para efeito de pontuação na análise do currículo. 8.7. Para efeitos de comprovação para a Prova de Títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos poderão ser substituídos por certidão ou declaração de conclusão emitidos pela da instituição de ensino, desde que conste a data de conclusão do referido curso e a confirmação de que o diploma ou certificado encontra-se em fase de registro e expedição, acompanhados de histórico escolar. 8.7.1. Caso apresente declaração ou certidão, estas deverão ter sido emitidas nos últimos doze meses anteriores à data de entrega. 8.8. Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título, produção ou experiência, sob qualquer fundamento. 8.9. Não será analisada para contagem de pontos a documentação que não esteja em conformidade com item 8 e seus subitens. 8.10. Não serão recebidos pela Comissão Organizadora documentos em número superior aos limites estabelecidos no quadro de Critérios para Pontuação da Prova de Títulos (Anexo VI). 8.11. Após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos, durante o período de interposição de recursos, o candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora o espelho da pontuação da Prova de Títulos através do e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br. 8.12. No julgamento da Prova de Títulos, a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos apresentados que forem considerados na análise da Banca Examinadora. 8.13. Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no qual constará a Nota da Prova Didática, a Nota da Prova de Títulos e a Nota Final obtida pelo candidato. 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes indicados pela Comissão Organizadora e designados pela Diretoria Geral do IFMA - Campus Codó, por meio de Portaria. 9.2. A Banca Examinadora ser composta por: a) 2 (dois) profissionais da área específica do cargo ou áreas afins e seus suplentes; e b) 1 (um) Pedagogo, Técnico em Assuntos Educacionais ou docente especialista em Educação e seu suplente. 9.3. Os membros da Banca Examinadora deverão ter, no mínimo, a titulação de Especialista. 9.4. A Comissão Organizadora divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora na página do Processo Seletivo no site do IFMA , conforme Anexo I. 9.5. A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário. 9.6. É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos. 10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. A Nota Final (NF) do candidato será obtida por média ponderada entre: a) a Nota Prova Didática (PD), com peso 2; e b) a Nota Prova de Títulos (PT), com peso 1. 10.2. Para a obtenção da Nota Final (NF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: 10.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação. 10.4. São critérios de desempate: a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior nota obtida na Prova Didática; c) maior nota na Prova de Títulos; d) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio); e) maior tempo de experiência no magistério; f) maior idade. 10.5. A publicação do resultado provisória e final será feita em listas específicas, da seguinte maneira: Uma lista de ampla concorrência na qual constará a relação geral de todos os candidatos aprovados, classificados e não classificados (incluindo negros e PCD); Uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para PCD; E uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para negros. 10.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA, com Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 11. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 11.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) não apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias, conforme item 7.7 e seus subitens; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; c) utilizar-se de expediente ilícito; d) não comparecer ao IFMA- Campus Codó para a realização da Prova Didática no horário estabelecido; e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora; f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática; g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;Fechar