Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100040 40 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DAS VAGAS 2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme abaixo: . #ÁREA / DISCIPLINA R EQ U I S I T O R EG I M E V AG A S C A DA S T R O R ES E R V A . AC PP PcD AC PP PcD . 1 Administração Bacharelado em Administração ou em Gestão Pública 40 horas 1 - - 3 1 1 . 2 Educação Física Licenciatura em Educação Física 40 horas 1 - - 3 1 1 . 3 História Licenciatura em História 40 horas 1 - - 3 1 1 AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. 2.2. A(s) vaga(s) ofertadas neste edital será(ão) destinada(s) ao Campus Codó. 2.3. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 12. 2.4. No surgimento de vagas em outras unidades do IFMA para as mesmas áreas daquelas ofertadas no presente edital, o campus poderá optar por promover um novo Processo Seletivo para preenchimento da vaga. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 8.112/ 1990, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018. 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990. 3.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 3.1.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo. 3.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 3.1.5. O Edital de convocação com horário e local para o comparecimento presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ e conterá as demais informações e determinações pertinentes. 3.1.6. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 3.1.7. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 3.1.8. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009. 3.1.9. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência. 3.1.10. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I): a) Preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, declarando que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; e b) Enviar laudo médico com as informações descritas no item 3.1.9 e seus subitens, ao e-mail da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br). 3.1.11. O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 3.1.11.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. 3.1.11.2. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. 3.1.11.3. Não haverá devolução nem serão fornecidas cópias desse laudo médico. 3.1.12. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará disponível na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma (Anexo I). 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990, de 2014. 4.3. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida. 4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 4.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014. 4.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 2. 4.9. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 4.12. Os candidatos inscritos como negros, aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus Codó. 4.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.14. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que for aprovado na Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 7, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 4.15. Para não ser eliminado do Processo Seletivo e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 4.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituirá uma banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 4.17. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 4.18. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.19. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus Codó, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I). 4.20. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação. 4.21. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do processo seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 4.22. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda); b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo candidato, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação; d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. 4.23. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.22; b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.22, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação ou pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo; c) não for considerado negro (preto ou pardo) pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 4.24. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, de forma eletrônica, na página do Processo Seletivo no site do IFMA - Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/), conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I). 5.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais). 5.2. O candidato obterá, no ato da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento no Banco do Brasil, conforme prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I). 5.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será restituída na hipótese de anulação do presente Processo Seletivo. 5.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição. 5.5. Não serão aceitos como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovantes de agendamento bancário. 5.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.7. Na hipótese de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas aquela realizada por último. 5.8. Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá preencher todos os campos exigidos no formulário de requerimento. 5.9. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 5.10. As inscrições deferidas serão divulgadas na página do Processo Seletivo no site do IFMA, conforme Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I). 6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 11.016/2007 e do Decreto nº 6.593/2008; ou b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 6.2. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, via internet através de formulário específico (Anexo IV), encaminhado ao e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br), nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), anexando a seguinte documentação: a) requerimento/declaração para pedido de isenção, conforme modelo disponível no Anexo IV; b) cópia de documento Oficial de Identificação (frente e verso) como: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). c) cópia do CPF, caso não exista no documento Oficial de Identificação; d) comprovante de residência atualizado; e) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, contendo, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), para os casos da alínea "a" do item 6.1; f) cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), para os casos da alínea "b" do item 6.1.Fechar