DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS VAGAS
2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao
preenchimento de 3 (três) vagas e formação de cadastro reserva para contratação
temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme
abaixo:
.
#ÁREA /
DISCIPLINA
R EQ U I S I T O
R EG I M E
V AG A S
C A DA S T R O
R ES E R V A
.
AC
PP
PcD
AC
PP
PcD
. 1
Administração
Bacharelado em Administração ou
em Gestão Pública
40 horas
1
-
-
3
1
1
. 2
Educação Física
Licenciatura em Educação Física
40 horas
1
-
-
3
1
1
. 3
História
Licenciatura em História
40 horas
1
-
-
3
1
1
AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência.
2.2. A(s) vaga(s) ofertadas neste edital será(ão) destinada(s) ao Campus
Codó.
2.3. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração,
ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição,
seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 12.
2.4. No surgimento de vagas em outras unidades do IFMA para as mesmas
áreas daquelas ofertadas no presente edital, o campus poderá optar por promover um
novo Processo Seletivo para preenchimento da vaga.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
vigência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei nº
7.853/1989, da Lei nº 8.112/ 1990, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do
Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §2º,
da Lei nº 8.112, de 1990.
3.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
3.1.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) poderão ser
ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação
de candidatos com deficiência no Processo Seletivo.
3.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se
inscreveu será declarada através de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o
direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
3.1.5. O Edital de convocação com horário e local para o comparecimento
presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD será publicado oportunamente no
endereço eletrônico https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ e conterá as demais
informações e determinações pertinentes.
3.1.6. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
3.1.7. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas
exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
3.1.8. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se
enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de
2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei
nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949, de 2009.
3.1.9. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item
perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.
3.1.10. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, nos prazos estabelecidos
no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I):
a) Preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, declarando que pretende
participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo
indicado o tipo de deficiência que possui; e
b) Enviar laudo médico com as informações descritas no item 3.1.9 e seus
subitens, 
ao 
e-mail 
da 
Comissão 
Organizadora 
do 
Processo 
Seletivo
(seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br).
3.1.11. O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau
ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, além da citação do nome completo do
candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico
responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O
candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
3.1.11.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser
acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
3.1.11.2. No
caso de
deficiente visual, o
laudo solicitado
deverá ser
acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do
Processo Seletivo.
3.1.11.3. Não haverá devolução nem serão fornecidas cópias desse laudo
médico.
3.1.12. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará
disponível na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma (Anexo I).
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de vigência do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da
Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990,
de 2014.
4.3. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima
exigida.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento
do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos
negros.
4.6. Será eliminado do processo
seletivo o candidato que apresentar
autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão de
Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014.
4.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
negros.
4.8.
Os
candidatos
negros concorrerão,
concomitantemente,
às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto
no item 2.
4.9. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos
negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros,
essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância
da ordem de classificação.
4.12. Os candidatos inscritos como negros, aprovados na prova de desempenho
didático, serão convocados por Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo,
para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus
Codó.
4.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja
autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às
vagas destinadas à ampla concorrência.
4.14.
Somente 
será
convocado 
para
realizar
o 
procedimento
de
heteroidentificação o candidato inscrito como negro que for aprovado na Prova de
Desempenho Didático, de que trata o item 7, além de não ter sido eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
4.15. Para não ser eliminado do Processo Seletivo e ser convocado para o
procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser
aprovado nas
fases anteriores, além
de não
ser eliminado por
outros critérios
estabelecidos neste Edital.
4.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituirá uma banca
examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
4.17. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
4.18. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes
e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão,
podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
4.19. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para
comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus Codó, nos
prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
4.20. 
Não
haverá 
segunda 
chamada
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato ao procedimento de heteroidentificação.
4.21. O não comparecimento ou
a reprovação no procedimento de
heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
negros e
eliminação do processo
seletivo, caso
não tenha atingido
os critérios
classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021.
4.22. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou
parda) considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra
(preta ou parda);
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indicada
no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo candidato, para fins de registro de avaliação e
para uso da comissão de heteroidentificação;
d) as formas e os
critérios do procedimento de heteroidentificação
considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.23. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
negra (preta ou parda) quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.22;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.22, no momento
solicitado pela comissão de heteroidentificação ou pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo;
c) não for considerado negro (preto ou pardo) pela maioria dos integrantes da
comissão avaliadora;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
4.24. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar
autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas,
exclusivamente, de forma eletrônica, na página do Processo Seletivo no site do IFMA -
Campus 
Codó
(https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/), 
conforme 
prazo
estabelecido no Cronograma (Anexo I).
5.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2. O candidato obterá, no ato da inscrição, a Guia de Recolhimento da União
(GRU) e efetuará seu pagamento no Banco do Brasil, conforme prazo estabelecido no
Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
5.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será restituída na hipótese de
anulação do presente Processo Seletivo.
5.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento do
valor da taxa de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovantes de agendamento bancário.
5.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.7. Na hipótese de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas
aquela realizada por último.
5.8. Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá
preencher todos os campos exigidos no formulário de requerimento.
5.9. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.10. As inscrições deferidas serão divulgadas na página do Processo Seletivo
no site do IFMA, conforme Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº
11.016/2007 e do Decreto nº 6.593/2008; ou
b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.2. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição,
exclusivamente, via internet através de formulário específico (Anexo IV), encaminhado ao
e-mail da
Comissão Organizadora
(seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br), nos
prazos
estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), anexando a seguinte
documentação:
a) requerimento/declaração
para pedido de isenção,
conforme modelo
disponível no Anexo IV;
b) cópia de documento Oficial de Identificação (frente e verso) como: cédula de
identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
c) cópia do CPF, caso não exista no documento Oficial de Identificação;
d) comprovante de residência atualizado;
e) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, contendo, obrigatoriamente, o Número de
Identificação Social (NIS), para os casos da alínea "a" do item 6.1;
f) cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea
emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), para
os casos da alínea "b" do item 6.1.

                            

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