Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100042 42 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e a contratação será realizada nos termos da Lei n° 8.745, de1993. 12.2. O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será convocado para admissão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, ficando obrigado a declarar, no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de convocação, se aceita ou não a vaga. 12.2.1 A convocação de que trata o item 12.2 será realizada através do e- mail ou do telefone podendo, ainda, ser realizada através de telegrama enviado através dos Correios. 12.2.2. Para convocação, serão utilizadas as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo. 12.3. O candidato que aceitar a vaga para qual foi convocado deverá entregar a documentação solicitada pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceite. 12.4. A negativa expressa ou o não pronunciamento do candidato nos prazos estipulados no presente edital implicará eliminação. 12.5. A contratação será feita por tempo determinado, de acordo com a necessidade da instituição, sendo admitida sua prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei n° 8.745, de 1993; 12.7. São requisitos para a contratação: a) Aprovação no presente processo seletivo simplificado; b) Nacionalidade brasileira [nato (a) ou naturalizado (a)]. c) Se estrangeiro, estar com situação regular no país com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; d) Exercício pleno dos direitos políticos; e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; f) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; g) Aptidão para o cargo, constatada em perícia médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS do IFMA; h) Apresentação, no prazo assinalado, de todos os documentos exigidos pelo IFMA . 12.8. Para contratação, somente serão aceitos diplomas de graduação e pós- graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. 12.8.1. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação. 12.9. No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 12.10. O candidato contratado perceberá remuneração equivalente ao Nível 1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei n° 12.772/2012, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento, acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme demonstrativo a seguir: . Titulação Remuneração - 40 horas . Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Graduação R$ 3.412,63 - R$ 3.412,63 . Aperfeiçoamento R$ 3.412,63 R$ 255,94 R$ 3.668,57 . Especialização R$ 3.412,63 R$ 511,90 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.412,63 R$ 1.279,74 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 12.10.1. Para a concessão de Retribuição por Titulação ao candidato contratado, somente serão aceitos diplomas que tinham sido apresentados no ato da assinatura do contrato. 12.10.2. Não serão aceitas, para fins de concessão de Retribuição por Titulação, declarações ou certidões de conclusão de curso. 12.10.3. Além dos valores descritos no item 12.12, o contratado, desde que atenda aos requisitos legais, fará jus, ainda: a) ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); b) ao auxílio-transporte, na forma da Instrução Normativa n° 207, de 21 de outubro de 2019; e c) à assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente com idade inferior a 6 (seis) anos, na forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993. 12.11. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Decreto n° 9.739/2019, alterado pelo Decreto n° 11.211/2022. 12.12. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 12.13, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, conforme estabelecido na tabela a seguir: . Posição na lista de classificação Candidato . 1ª 1º classificado AC . 2ª 2º classificado AC . 3ª 1º classificado PP . 4ª 3º classificado AC . 5ª 1º classificado PcD . 6ª 4º classificado AC AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. 12.13. Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados no Processo Seletivo. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato objeto do recurso, contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, conforme as seguintes situações: a) Dispositivos do Edital; b) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; c) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência; d) Indeferimento da inscrição; e) Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência; f) Resultado da Heteroidentificação; g) A composição das Bancas Examinadoras; h) O resultado da prova didática; i) O resultado da prova de títulos j) Resultado preliminar do concurso. 13.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio do Formulário constante no Anexo III e enviados através do e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br. 13.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os membros da Banca Examinadora ou recorrer contra os dispositivos do Edital no prazo determinado no Cronograma (Anexo I). A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por meio de formulário específico (Anexo III) ao e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br. 13.4. Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma estabelecida nos Itens 13.1 e 13.2, respectivamente. 13.5. Não serão conhecidos recursos que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras situações que não a selecionada para recurso. 13.6. Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Forem apresentados fora do prazo. 13.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no Item 13.1 deste Edital. 13.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus Codó, obedecidas às normas do presente Edital. 14.2. O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso no quadro Permanente da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico do IFMA . 14.3. Após a assinatura do contrato, o professor contratado deverá, de imediato, iniciar seu exercício no IFMA - Campus Codó, nos horários e turmas indicados. 14.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor- Geral do IFMA Campus Codó e será publicado na página do Processo Seletivo no site do IFMA e no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por Área/Disciplina, por ordem de classificação. 14.5. O Processo Seletivo terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 14.6. A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos. 14.7. Quaisquer alterações das disposições contidas neste edital serão publicadas na página do Processo Seletivo no site do IFMA - Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/) e, conforme o caso, no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital. 14.8. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o candidato direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada ao interesse e à conveniência, bem como a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal do Maranhão, observando-se as disposições legais pertinentes. 14.9. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será contratado pelo IFMA em conformidade com o presente Edital e a legislação em vigor, nos termos do Anexo VII. 14.10. Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail: seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br. 14.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Direção Geral do IFMA - Campus Codó, com apoio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria n° 163/2024 - GAB- COD/CAMP-COD/IFMA, de 17 de junho de 2024. 14.12. O presente edital será publicado do Diário Oficial da União - DOU, na forma determinada pela Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024. 14.13. O Edital, todos seus anexos e os demais documentos referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do IFMA - Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/). (assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) Wady Lima Castro Júnior Régis Pereira Alves Diretor-Geral do IFMA - Campus Codó Presidente da Comissão Organizadora ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO (O presente cronograma estará sujeito a alterações, especialmente em função do número de inscritos no processo seletivo, o que poderá acarretar na realização do sorteio do tema e da prova didática em mais dias do que o previsto inicialmente) . DATA OU PERÍODO EVENTO . PUBLICAÇÃO DO EDITAL . 21/06/2024 Publicação do Edital no D.O.U e no site do IFMA . 21/06/2024 Divulgação dos membros da Comissão Organizadora . 24/06 a 25/06/2024 Recurso contra os dispositivos do Edital . 26/06/2024 Resposta aos recursos contra os dispositivos do Edital . ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO . 27/06 a 30/06/2024 Prazo de Requerimento de isenção e envio de documentos . 01/07/2024 Resultado Preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição . 02/07 a 03/07/2024 Recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição . 04/07/2024 Resposta aos recursos e Resultado Definitivo do requerimento de isenção da taxa de inscrição . I N S C R I Ç ÃO . 27/06 a 14/07/2024 Período de inscrições . 15/07/2024 Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição . 27/06 a 14/07/2024 Prazo para encaminhamento do requerimento de atendimento especial para a realização da prova didática . 27/06 a 14/07/2024 Prazo para encaminhamento do laudo médico para o candidato inscrito como pessoa com deficiência . 18/07/2024 Divulgação da relação de inscrições deferidas . 19/07 a 20/07/2024 Recursos contra o indeferimento das inscrições . 22/07/2024 Resposta aos recursos e divulgação da lista de inscrições homologadas . P R OV A S . 29/07/2024 Divulgação dos membros das Bancas Examinadoras . 30/07 a 31/07/2024 Interposição de recursos contra composição das Bancas Examinadoras . 01/08/2024 Divulgação do resultado dos recursos e dos membros definitivos das Bancas Examinadoras . 02/08/2024 Divulgação do cronograma de sorteio dos temas e da realização da prova didática. . 05/08/2024 Realização do sorteio dos temas da prova didática . 07/08/2024 Realização da prova didática e entrega de currículos para prova de títulos . PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO . 12/08/2024 Convocação dos Candidatos para o Procedimento de Heteroidentificação . 12/08/2024 Divulgação da comissão responsável pelo Procedimento de Heteroidentificação . 19/08/2024 Realização do Procedimento de Heteroidentificação . 21/08/2024 Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação . 22/08 a 23/08/2024 Recursos contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação . 26/08/2024 Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação após recursos . R ES U LT A D O S . 26/08/2024 Divulgação do Resultado Preliminar . 27/08 e 28/08/2024 Recursos contra o Resultado Preliminar . 29/08/2024 Divulgação do resultado dos recursos e do Resultado Final . 30/08/2024 Homologação do Resultado Final no D.O.U.Fechar