Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100043 43 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL À Comissão Organizadora do Processo Seletivo: Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l nº , sob n° de inscrição , venho requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 2018, conforme descrito abaixo: . DADOS DA SOLICITAÇÃO . Deficiência . Tecnologias Assistivas e/ou Condições Específicas Necessárias O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 7.13 do Edital. Codó/MA, de de 20______. _____________________________________________ Assinatura ANEXO III - MODELO DE RECURSO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo: Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l nº , sob n° de inscrição , venho apresentar o presente recurso, conforme dispõe o item do referido edital. . DADOS DO R EC U R S O . Tipo de Recurso ( ) Dispositivos do Edital; . ( ) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; . ( ) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência; . ( ) Indeferimento da inscrição; . ( ) Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência; . ( ) Resultado da Heteroidentificação; . ( ) A composição das Bancas Examinadoras; . ( ) O resultado da prova didática; . ( ) O resultado da prova de títulos; . ( ) Resultado preliminar do concurso. . Fundamentação . Pedido Codó/MA, de de 20______. _____________________________________________ Assinatura ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo: Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l nº , sob n° de inscrição , venho requer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito abaixo: . DADOS DA S O L I C I T AÇ ÃO . Motivo da Isenção ( ) Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto n° 6.593, de 2008, e da Lei n° 13.565, de 2018. ( ) Candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei n° 13.565, de 2018. . Declaração do Candidato ( ) Declaro ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 11.016, de 2022. ( ) Declaro ser doador de Medula Óssea e estar regularmente inscrito no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 5 do Edital. Codó/MA, de de 20______. _____________________________________________ Assinatura ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________ DATA DA PROVA:// TEMA: _____________________________________________________________________ Á R EA : _____________________________________________________________________ . PLANO DE AULA INTERVALO DE P O N T U AÇ ÃO PONTOS AT R I B U Í D O S ANÁLISE CRÍTICA . 1. Objetivos 0 a 0,50 . 2. Seleção do Conteúdo Programático 0 a 0,50 . 3. Procedimentos Metodológicos 0 a 0,50 . 4. Recursos Didáticos 0 a 0,50 . 5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem 0 a 0,50 . 6. Previsão do Tempo 0 a 0,20 . 7. Referências 0 a 0,30 . Total 0 a 3,00 . DESENVOLVIMENTO DA AULA INTERVALO DE P O N T U AÇ ÃO PONTOS AT R I B U Í D O S ANÁLISE CRÍTICA . 1. Domínio do Conteúdo 0 a 1,20 . 2. Operacionalização dos Objetivos 0 a 1,20 . 3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos 0 a 1,20 . 4. Utilização Adequada dos Recursos Didáticos 0 a 1,20 . 5. Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem 0 a 1,20 . 6. Administração do Tempo 0 a 1,00 . Total 0 a 7,00 ANEXO VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS . CRITÉRIOS LIMITE VALOR UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA . FORMAÇÃO ACADÊMICA 2,2 . Doutorado 1 0,9 0,9 . Mestrado 1 0,7 0,7 . Especialização 1 0,3 0,3 . Curso de Atualização - carga horária mínima de 120h 1 0,2 0,2 . Extensão, Seminário ou Similar - carga horária acima de 40h 1 0,1 0,1 . EXPERIÊNCIA DOCENTE 5 . Ensino Fundamental 5 anos letivos 0,20 por ano letivo 1 . Ensino Médio ou Educação Profissional e Técnica 5 anos letivos 0,40 por ano letivo 2 . Ensino Superior: Graduação 5 semestres letivos 0,20 por semestre letivo 1 . Ensino Superior: Pós-Graduação (Disciplina com carga horária igual ou superior a 45h) 5 disciplinas 0,20 por disciplina 1 . EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA 1 . De, no mínimo, um ano - - 0,2 . Superior a 1 ano e inferior a 2 anos - - 0,5 . Superior a 2 anos e inferior a 3 anos - - 0,8 . Mais de 3 anos - - 1 . PRODUÇÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA 1,8 . Livros publicados 2 0,3 0,6 . Capítulo de livros publicados 2 0,1 0,2 . Artigos publicados em periódicos especializados 2 0,25 0,5 . Trabalhos publicados em anais de congressos, seminários ou similares 3 0,1 0,3 . Trabalhos apresentados em congressos, seminários ou similares 2 0,1 0,2 ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CONTRATO N.º /20 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO EDUCACIONAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO E O (A) Sr.(ª), NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI N°. 8.745, DE 1993. Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão-IFMA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei n. 11.982, de 2008, inscrito no CNPJ n°, , sediado na , nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado de INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor, , , , , portador da Carteira de Identidade n° SSP/MA e do CPF n° , e , brasileiro(a), , professor(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado(a) na , , CEP doravante denominado(a) DOCENTE, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço de magistério, por tempo determinado, nos termos previsto no art.37, IX, da Constituição Federal, e da Lei 8.745, de 1993, considerando ainda o disposto no Edital de Resultado Final e Homologação nº , de de de , publicado no DOU de e processo nº , da forma que se segue. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Pelo presente instrumento, o docente compromete-se a prestar serviço de magistério como professor substituto, por tempo determinado, tendo por fundamento a Lei 8.745, de 1993, exercendo suas atribuições em jornada de 40h (quarenta horas) semanais, em horário determinado de acordo com as necessidades institucionais, não podendo ser alterada a carga horária. PARÁGRAFO ÚNICO O(A) docente realizará suas atividades educacionais no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no Campus , tomador de serviço, ministrando aulas na área/disciplina: , em substituição ao(a) docente , afastado(a) por motivo de . CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXCLUSÃO DO QUADRO PERMANENTE O(A) docente, na condição de contratado temporário, não integra o quadro permanente da Instituição tomadora de serviços. CLÁUSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO O(A) docente, como substituto de integrante da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, perceberá, a título de remuneração, R$ 3.412,63 (três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), valor correspondente ao vencimento básico da classe D I, Nível 1 (Lei 12.772, 28/12/2012), calculado de acordo com o regime de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao vencimento básico será acrescido o valor de R$ (valor por extenso) correspondente à Retribuição por Titulação (RT) a nível de , não acumulável, instituída pela Lei n.11.784, de 2008, se o(a) docente comprovar, por ocasião da celebração do presente contrato, ser possuidor(a) de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, conforme dispõe o art.2° da Orientação Normativa do SRH/MP n. 05, de 28.10.2009 (não poderá ser incluída nova RT após assinatura do contrato, mesmo na prorrogação). PARÁGRAFO SEGUNDO - O(A) Docente não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO E DA PUBLICIDADE O presente contrato terá duração de / / a / / , devendo ser publicado seu extrato no Diário Oficial da União. O presente contrato é passível de prorrogação mediante termo aditivo, desde que fundamentado no interesse público. CLÁUSULA QUINTA Aplicam-se ao (à) docente contratado(a), nos termos da Lei n. 8.745/93, o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §1º ao 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 1990. CLÁUSULA SEXTA O(A) docente substituto(a), acima denominado(a), não deverá: I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II. Ser nomeado (a) ou designado (a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; III. Ser novamente contratado (a) com fundamento na Lei n°8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do art.2°, mediante prévia autorização, conforme determina o art.5°. CLÁUSULA SÉTIMA-DA EXTINÇÃO O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do(a) contratado(a). PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do(a) contratado(a) deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.Fechar