DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l
nº , sob n° de inscrição , venho requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer
as Provas do Processo Seletivo em referência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 2018,
conforme descrito abaixo:
.
DADOS DA SOLICITAÇÃO
. Deficiência
. Tecnologias 
Assistivas
e/ou
Condições 
Específicas
Necessárias
O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo
Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 7.13 do Edital.
Codó/MA, de de 20______.
_____________________________________________
Assinatura
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l
nº , sob n° de inscrição , venho apresentar o presente recurso, conforme dispõe o item
do referido edital.
.
DADOS DO R EC U R S O
.
Tipo de Recurso
( ) Dispositivos do Edital;
.
( ) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
.
( ) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
.
( ) Indeferimento da inscrição;
.
( ) Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência;
.
( ) Resultado da Heteroidentificação;
.
( ) A composição das Bancas Examinadoras;
.
( ) O resultado da prova didática;
.
( ) O resultado da prova de títulos;
.
( ) Resultado preliminar do concurso.
.
Fundamentação
.
Pedido
Codó/MA, de de 20______.
_____________________________________________
Assinatura
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Ed i t a l
nº , sob n° de inscrição , venho requer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição,
conforme descrito abaixo:
.
DADOS DA S O L I C I T AÇ ÃO
.
Motivo da Isenção
( ) Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto n° 6.593, de 2008, e da Lei n°
13.565, de 2018.
( ) Candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei n°
13.565, de 2018.
.
Declaração do Candidato
( ) Declaro ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o
Decreto n° 11.016, de 2022.
( ) Declaro ser doador de Medula Óssea e estar regularmente
inscrito no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME).
O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo
Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 5 do Edital.
Codó/MA, de de 20______.
_____________________________________________
Assinatura
ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
NOME 
DO 
CANDIDATO:
_____________________________________________________
DATA DA PROVA://
TEMA:
_____________________________________________________________________
Á R EA :
_____________________________________________________________________
.
PLANO DE AULA
INTERVALO 
DE
P O N T U AÇ ÃO
PONTOS
AT R I B U Í D O S
ANÁLISE
CRÍTICA
. 1. Objetivos
0 a 0,50
. 2. Seleção do Conteúdo Programático
0 a 0,50
. 3. Procedimentos Metodológicos
0 a 0,50
. 4. Recursos Didáticos
0 a 0,50
. 5.
Procedimentos 
de
Avaliação
da
Aprendizagem
0 a 0,50
. 6. Previsão do Tempo
0 a 0,20
. 7. Referências
0 a 0,30
.
Total
0 a 3,00
.
DESENVOLVIMENTO DA AULA
INTERVALO 
DE
P O N T U AÇ ÃO
PONTOS
AT R I B U Í D O S
ANÁLISE
CRÍTICA
. 1. Domínio do Conteúdo
0 a 1,20
. 2. Operacionalização dos Objetivos
0 a 1,20
. 3. 
Desenvolvimento
dos 
Procedimentos
Metodológicos
0 a 1,20
. 4.
Utilização 
Adequada
dos
Recursos
Didáticos
0 a 1,20
. 5. Execução dos Procedimentos de Avaliação
da Aprendizagem
0 a 1,20
. 6. Administração do Tempo
0 a 1,00
.
Total
0 a 7,00
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
.
CRITÉRIOS
LIMITE
VALOR UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
2,2
.
Doutorado
1
0,9
0,9
.
Mestrado
1
0,7
0,7
.
Especialização
1
0,3
0,3
. Curso de Atualização - carga horária mínima
de 120h
1
0,2
0,2
. Extensão, Seminário ou Similar - carga horária
acima de 40h
1
0,1
0,1
.
EXPERIÊNCIA DOCENTE
5
.
Ensino Fundamental
5 
anos
letivos
0,20 por ano letivo
1
. Ensino Médio
ou Educação
Profissional e
Técnica
5 
anos
letivos
0,40 por ano letivo
2
.
Ensino Superior: Graduação
5 semestres
letivos
0,20 por
semestre
letivo
1
. Ensino Superior:
Pós-Graduação (Disciplina
com carga horária igual ou superior a 45h)
5 disciplinas
0,20 por disciplina
1
.
EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA
1
.
De, no mínimo, um ano
-
-
0,2
.
Superior a 1 ano e inferior a 2 anos
-
-
0,5
.
Superior a 2 anos e inferior a 3 anos
-
-
0,8
.
Mais de 3 anos
-
-
1
.
PRODUÇÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA
1,8
.
Livros publicados
2
0,3
0,6
.
Capítulo de livros publicados
2
0,1
0,2
. Artigos 
publicados
em 
periódicos
especializados
2
0,25
0,5
. Trabalhos publicados em anais de congressos,
seminários ou similares
3
0,1
0,3
. Trabalhos 
apresentados
em 
congressos,
seminários ou similares
2
0,1
0,2
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CONTRATO N.º /20
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO EDUCACIONAL, PARA
ATENDER 
A 
NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO,
CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO E O (A) Sr.(ª), NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DA LEI N°. 8.745, DE 1993.
Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
do Maranhão-IFMA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei n.
11.982, de 2008, inscrito no CNPJ n°, , sediado na
, nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado de INSTITUTO FEDERAL
DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor, , , , , portador da Carteira de
Identidade n° SSP/MA e do CPF n° , e , brasileiro(a),
, professor(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. e CPF nº , residente
e domiciliado(a) na , , CEP doravante denominado(a) DOCENTE, resolvem celebrar o
presente contrato de prestação de serviço de magistério, por tempo determinado, nos
termos previsto no art.37, IX, da Constituição Federal, e da Lei 8.745, de 1993,
considerando ainda o disposto no Edital de Resultado Final e Homologação nº , de de
de , publicado no DOU de e processo nº , da forma que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento, o docente compromete-se a prestar serviço de
magistério como professor substituto, por tempo determinado, tendo por fundamento
a Lei 8.745, de 1993, exercendo suas atribuições em jornada de 40h (quarenta horas)
semanais, em horário determinado de acordo com as necessidades institucionais, não
podendo ser alterada a carga horária.
PARÁGRAFO ÚNICO
O(A) docente realizará suas atividades educacionais no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no Campus , tomador de serviço,
ministrando aulas na área/disciplina: , em substituição ao(a) docente , afastado(a) por
motivo de .
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXCLUSÃO DO QUADRO PERMANENTE
O(A) docente, na condição de contratado temporário, não integra o quadro
permanente da Instituição tomadora de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO
O(A) docente, como substituto de integrante da carreira de magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, perceberá, a título de remuneração, R$ 3.412,63
(três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), valor
correspondente ao vencimento básico da classe D I, Nível 1 (Lei 12.772,
28/12/2012), calculado de acordo com o regime de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao vencimento básico será acrescido o valor de R$
(valor por extenso) correspondente à Retribuição por Titulação (RT) a nível de , não
acumulável, instituída pela Lei n.11.784, de 2008, se o(a) docente comprovar, por
ocasião da celebração do presente contrato, ser possuidor(a) de título de
aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, conforme dispõe o art.2° da
Orientação Normativa do SRH/MP n. 05, de 28.10.2009 (não poderá ser incluída nova
RT após assinatura do contrato, mesmo na prorrogação).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(A) Docente não faz jus a qualquer progressão
funcional.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO E DA PUBLICIDADE
O presente contrato terá duração de / / a / / , devendo ser publicado seu
extrato no Diário Oficial da União. O presente contrato é passível de prorrogação
mediante termo aditivo, desde que fundamentado no interesse público.
CLÁUSULA QUINTA
Aplicam-se ao (à) docente contratado(a), nos termos da Lei n. 8.745/93, o
disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine,
e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único;
117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII,
e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §1º ao 4º; 236; 238 a 242, da
Lei nº 8.112, de 1990.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) docente substituto(a), acima denominado(a), não deverá:
I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
II. Ser nomeado (a) ou designado (a), ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
III. Ser novamente contratado (a) com fundamento na Lei n°8.745/93, antes
de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior,
salvo na hipótese prevista no inciso I do art.2°, mediante prévia autorização, conforme
determina o art.5°.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA EXTINÇÃO
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término
do prazo contratual ou por iniciativa do(a) contratado(a).
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A
extinção do contrato por
iniciativa do(a)
contratado(a) deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

                            

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