DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e a
contratação será realizada nos termos da Lei n° 8.745, de1993.
12.2. O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será
convocado para admissão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e
Movimentação de Pessoal, ficando obrigado a declarar, no prazo de 3 (três) dias, a
partir da data de convocação, se aceita ou não a vaga.
12.2.1 A convocação de que trata o item 12.2 será realizada através do e-
mail ou do telefone podendo, ainda, ser realizada através de telegrama enviado através
dos Correios.
12.2.2. Para convocação, serão utilizadas as informações prestadas pelo
candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo.
12.3. O candidato que aceitar a vaga para qual foi convocado deverá
entregar a documentação solicitada pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento
e Movimentação de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da
data de aceite.
12.4. A negativa expressa ou o não pronunciamento do candidato nos prazos
estipulados no presente edital implicará eliminação.
12.5. A contratação será feita por tempo determinado, de acordo com a
necessidade da instituição, sendo admitida sua prorrogação, desde que o prazo total
não exceda a 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei n° 8.745, de 1993;
12.7. São requisitos para a contratação:
a) Aprovação no presente processo seletivo simplificado;
b) Nacionalidade brasileira [nato (a) ou naturalizado (a)].
c) Se estrangeiro, estar com situação regular no país com visto permanente
que o habilite a trabalhar no território nacional;
d) Exercício pleno dos direitos políticos;
e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses;
g) Aptidão para o cargo, constatada em perícia médica realizada pelo
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS do IFMA;
h) Apresentação, no prazo assinalado, de todos os documentos exigidos pelo
IFMA .
12.8. Para contratação, somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-
graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
12.8.1. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição
estrangeira serão
aceitos mediante
sua revalidação no
Brasil, que
deverá ser
comprovada no ato da contratação.
12.9. No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi
contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações, nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses.
12.10. O candidato contratado perceberá remuneração equivalente ao Nível
1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que
trata a Lei n° 12.772/2012, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento,
acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato
da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme demonstrativo a
seguir:
. Titulação
Remuneração - 40 horas
.
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Graduação
R$ 3.412,63
-
R$ 3.412,63
.
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
.
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
.
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
.
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
12.10.1. Para a concessão de
Retribuição por Titulação ao candidato
contratado, somente serão aceitos diplomas que tinham sido apresentados no ato da
assinatura do contrato.
12.10.2. Não serão aceitas, para fins de concessão de Retribuição por
Titulação, declarações ou certidões de conclusão de curso.
12.10.3. Além dos valores descritos no item 12.12, o contratado, desde que
atenda aos requisitos legais, fará jus, ainda:
a) ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) ao auxílio-transporte, na forma da Instrução Normativa n° 207, de 21 de
outubro de 2019; e
c) à assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e
quatro reais e noventa centavos) por dependente com idade inferior a 6 (seis) anos, na
forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993.
12.11. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no
certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado
no Decreto n° 9.739/2019, alterado pelo Decreto n° 11.211/2022.
12.12. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos
no subitem 12.13, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade
estabelecidos em lei, conforme estabelecido na tabela a seguir:
.
Posição na lista de classificação
Candidato
.
1ª
1º classificado AC
.
2ª
2º classificado AC
.
3ª
1º classificado PP
.
4ª
3º classificado AC
.
5ª
1º classificado PcD
.
6ª
4º classificado AC
AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência.
12.13. Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para
efeito de homologação, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a
classificação
neste certame,
serão considerados
automaticamente reprovados no
Processo Seletivo.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, no prazo
de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação
do ato objeto do recurso, contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na
esfera de direitos dos candidatos, conforme as seguintes situações:
a) Dispositivos do Edital;
b) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
d) Indeferimento da inscrição;
e) Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência;
f) Resultado da Heteroidentificação;
g) A composição das Bancas Examinadoras;
h) O resultado da prova didática;
i) O resultado da prova de títulos
j) Resultado preliminar do concurso.
13.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio do
Formulário 
constante 
no 
Anexo 
III 
e 
enviados 
através 
do 
e-mail
seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.
13.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os membros da Banca Examinadora
ou recorrer contra os dispositivos do Edital no prazo determinado no Cronograma
(Anexo I). A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por meio
de formulário específico (Anexo III) ao e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.
13.4. Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo
com o prazo e a forma estabelecida nos Itens 13.1 e 13.2, respectivamente.
13.5. Não serão conhecidos recursos que apresentarem, no corpo da
fundamentação, outras situações que não a selecionada para recurso.
13.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem apresentados fora do prazo.
13.7. Não serão considerados
requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de
recurso apontado no Item 13.1 deste Edital.
13.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será
publicada no site.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
O Processo
Seletivo
Simplificado
para Contratação
de
Professor
Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus Codó, obedecidas às
normas do presente Edital.
14.2. O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso no quadro
Permanente da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico do
IFMA .
14.3. Após a assinatura do contrato, o professor contratado deverá, de
imediato, iniciar seu exercício no IFMA - Campus Codó, nos horários e turmas
indicados.
14.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor-
Geral do IFMA Campus Codó e será publicado na página do Processo Seletivo no site
do IFMA e no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo, classificados por Área/Disciplina, por ordem de classificação.
14.5. O Processo Seletivo terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data da
publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14.6. A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato
poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades
nas provas e/ou nos documentos.
14.7. Quaisquer alterações das disposições contidas neste edital serão
publicadas na página
do Processo Seletivo no
site do IFMA -
Campus Codó
(https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/) e, conforme o caso, no Diário Oficial da
União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
14.8. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o
candidato direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada ao interesse e à
conveniência, bem como a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal do
Maranhão, observando-se as disposições legais pertinentes.
14.9. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será contratado pelo
IFMA em conformidade com o presente Edital e a legislação em vigor, nos termos do
Anexo VII.
14.10. Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão
do 
Processo
Seletivo 
Simplificado
através 
do
e-mail:
seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.
14.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
analisados pela Direção Geral do IFMA - Campus Codó, com apoio da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria n° 163/2024 - GAB-
COD/CAMP-COD/IFMA, de 17 de junho de 2024.
14.12. O presente edital será publicado do Diário Oficial da União - DOU, na
forma determinada pela Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024.
14.13. O Edital, todos seus anexos e os demais documentos referentes a este
Processo Seletivo estarão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do IFMA -
Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/).
(assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
Wady Lima Castro Júnior
Régis Pereira Alves
Diretor-Geral do IFMA - Campus Codó
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
(O presente cronograma estará sujeito a alterações, especialmente em
função do número de inscritos no processo seletivo, o que poderá acarretar na
realização do sorteio do tema e da prova didática em mais dias do que o previsto
inicialmente)
.
DATA OU PERÍODO
EVENTO
.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
.
21/06/2024
Publicação do Edital no D.O.U e no site do IFMA
.
21/06/2024
Divulgação dos membros da Comissão Organizadora
.
24/06 a 25/06/2024
Recurso contra os dispositivos do Edital
.
26/06/2024
Resposta aos recursos contra os dispositivos do Edital
.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
.
27/06 a 30/06/2024
Prazo de Requerimento de isenção e envio de documentos
.
01/07/2024
Resultado Preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição
.
02/07 a 03/07/2024
Recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição
.
04/07/2024
Resposta aos recursos e Resultado Definitivo do requerimento de isenção da
taxa de inscrição
.
I N S C R I Ç ÃO
.
27/06 a 14/07/2024
Período de inscrições
.
15/07/2024
Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição
.
27/06 a 14/07/2024
Prazo para encaminhamento do requerimento de atendimento especial para a
realização da prova didática
.
27/06 a 14/07/2024
Prazo para encaminhamento do laudo médico para o candidato inscrito como
pessoa com deficiência
.
18/07/2024
Divulgação da relação de inscrições deferidas
.
19/07 a 20/07/2024
Recursos contra o indeferimento das inscrições
.
22/07/2024
Resposta aos recursos e divulgação da lista de inscrições homologadas
.
P R OV A S
.
29/07/2024
Divulgação dos membros das Bancas Examinadoras
.
30/07 a 31/07/2024
Interposição de recursos contra composição das Bancas Examinadoras
.
01/08/2024
Divulgação do resultado dos recursos e dos membros definitivos das Bancas
Examinadoras
.
02/08/2024
Divulgação do cronograma de sorteio dos temas e da realização da prova
didática.
.
05/08/2024
Realização do sorteio dos temas da prova didática
.
07/08/2024
Realização da prova didática e entrega de currículos para prova de títulos
.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
.
12/08/2024
Convocação dos Candidatos para o Procedimento de Heteroidentificação
.
12/08/2024
Divulgação
da
comissão 
responsável
pelo
Procedimento
de
Heteroidentificação
.
19/08/2024
Realização do Procedimento de Heteroidentificação
.
21/08/2024
Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação
.
22/08 a 23/08/2024
Recursos contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação
.
26/08/2024
Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação após
recursos
.
R ES U LT A D O S
.
26/08/2024
Divulgação do Resultado Preliminar
.
27/08 e 28/08/2024
Recursos contra o Resultado Preliminar
.
29/08/2024
Divulgação do resultado dos recursos e do Resultado Final
.
30/08/2024
Homologação do Resultado Final no D.O.U.

                            

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