Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100051 51 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS PASSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810 Número do Contrato: 90017/2024. Nº Processo: 23343.000539/2024-69. Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS PASSOS. Contratado: 09.564.708/0001-40 - ATUAL SERVICE LTDA. Objeto: Acréscimo de R$7.633,73 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) ao valor inicial do contrato, para alterações da alíquota de ISSQN (3% no município de Passos-MG) e do valor referente ao transporte público.. Vigência: 21/06/2024 a 19/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 553.104,91. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810 Número do Contrato: 12/2020. Nº Processo: 23343.000307/2020-43. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS PASSOS. Contratado: 03.746.938/0001-43 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda - Da Vigência.. Vigência: 12/08/2024 a 12/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810 Número do Contrato: 107/2023. Nº Processo: 23501.000612/2022-71. Pregão. Nº 17/2022. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS PASSOS. Contratado: 13.823.634/0001-96 - PRO-SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 107/2023 por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666.. Vigência: 13/07/2024 a 13/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 94.200,00. Data de Assinatura: 10/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE CÂMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-04-29, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 30/04/2024 a 29/04/2029. . Leia-se: Vigência: 20/06/2024 a 19/06/2029. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 26/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais e equipamentos para utilização das ações de Comunicação Social do IFSUL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. RENAN CONCEICAO GOULART Pregoeiro (SIDEC - 20/06/2024) 158126-26436-2024NE800012 PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 76, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão abertas, na cidade de Charqueadas/RS, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área determinada a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. VAGAS: (01) uma. O Edital completo está disponível na página do IFSul, http://www.ifsul.edu.br/concursos. RENATO BACCI GIUSTI Chefe INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024/REI/IFTO, firmado entre o Instituto Federal do Tocantins e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, visando ao estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão. PROCESSO nº 23235.008114/2024-25. OBJETO: Cooperação mútua materializada em Colaboração Técnica a ser prestada pelo servidor do Instituto Federal do Tocantins - IFTO, Campus Palmas, Frank Toshimi Tamba, Professor de EBTT, ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano IFSertãoPE, Campus Ouricuri, em atividades inerentes ao seu cargo e de acordo com a sua formação profissional. VIGÊNCIA: 1 de agosto de 2024 a 1 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Antonio da Luz Junior - Reitor IFTO e Jean Carlos Coelho de Alencar - Reitor I FS e r t ã o P E . INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 96, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art.1º Regulamentar os critérios para o credenciamento de instituições interessadas em tornarem-se Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). DISPOSIÇÕES GERAIS Art.2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep é o órgão responsável pelo credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras no Brasil e no exterior. Parágrafo Único - O Inep poderá articular-se com o Ministério das Relações Exteriores para a divulgação, a promoção, a capacitação de coordenadores, aplicadores e examinadores e a aplicação do Exame Celpe-Bras nos países estrangeiros. Art.3º Poderão ser credenciados como Postos Aplicadores do Celpe-Bras instituições de ensino no Brasil e no exterior, representações diplomáticas e missões consulares do Brasil no exterior, desde que comprometidas com a promoção e difusão da variante brasileira da língua portuguesa. §1º As normas deste Edital têm validade até publicação de um novo Edital e integram os requisitos expressos na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024 para o processo de credenciamento. §2º O credenciamento exige a realização de formação pedagógica presencial inicial para os coordenadores e suas equipes, realizada por Servidor da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) efetivamente envolvido nas atividades do Celpe-Bras e por membro da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras (CTC), com duração, mínima, de 14h. §3º Todas as modalidades de credenciamento submetem-se às exigências formais e organizacionais estabelecidas neste Edital e na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024. §4º A instituição só será credenciada como Posto Aplicador do Celpe-Bras após cumprir todas as exigências deste Edital, passar pela análise documental, atender plenamente aos requisitos de infraestrutura e de formação técnico-pedagógica dos colaboradores, e ter seu credenciamento publicado em Portaria do Inep no Diário Oficial da União (DOU). §5º As despesas decorrentes de transporte e hospedagem para fins de credenciamento serão custeadas pelo Inep ou pela instituição solicitante, conforme inciso XIX do artigo 6º da PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024. §6º O credenciamento como posto aplicador não tem prazo de expiração, desde que o posto participe de pelo menos uma edição por ano ou encaminhe justificativa, a ser avaliada pelo Inep, com motivação para a não participação. CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E ORGANIZAÇÃO Art. 4º Define-se como Posto Aplicador a instituição que, uma vez credenciada pelo Inep, adota os procedimentos, tarefas e responsabilidades estabelecidos na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024, e neste Edital. Além disso, deve contar com a equipe de Colaboradores especificada. a) Responsável Legal pela Instituição: indivíduo que detém os poderes legais para atuar juridicamente em nome da instituição demandante ou do departamento associado ao posto aplicador do Celpe-Bras. Este responsável compromete-se junto ao Inep a administrar o Exame conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE 2024; b) Coordenador Titular do Posto Aplicador: colaborador responsável dos procedimentos administrativos, técnico-pedagógicos e de gestão dos recursos humanos necessários à realização do Exame. Requisitos: I. Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da Linguagem ou áreas afins; II. Atuar preferencialmente na área de Português como Língua Estrangeira (PLE);e III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. c) Coordenador Adjunto do Posto Aplicador: colaborador que auxilia ou substitui o Coordenador Titular nas tarefas designadas. Preferencialmente, deve: I. Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da Linguagem ou áreas afins; II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. d) Aplicador da Parte Escrita: colaborador responsável pela aplicação da parte escrita do Exame. Preferencialmente, deve: I. Ter formação (concluída ou em conclusão) nas áreas especificadas; II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. e) Avaliador (Interlocutor e Observador): colaborador encarregado da avaliação do desempenho do examinando na parte oral do Exame. Deve: I. Ter preferencialmente formação nas áreas especificadas; II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. f) Auxiliar técnico-administrativo: colaborador designado para suporte técnico- administrativo na edição do Exame, incluindo o acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras. Parágrafo único. Para efeitos do Art. 4º, considera-se por formação qualquer nível de titulação, do bacharelado ou licenciatura ao doutorado. Art. 5º Ao solicitar o credenciamento, e considerando o Art. 4º deste Edital, o representante da instituição interessada deverá enviar por correio ou meio eletrônico os documentos listados em língua portuguesa à equipe pedagógica responsável pelo Celpe- Bras: I. Ofício, o qual deverá conter, a solicitação de credenciamento com justificativa e histórico sucinto da instituição. A justificativa deve demonstrar a importância de haver um posto aplicador na região e o compromisso com o ensino de PLE e/ou com a difusão da cultura brasileira; II. Documento que comprove que a instituição possui tradição no ensino de PLE ou núcleos de pesquisa e extensão em PLE e Cultura Brasileira, produção científica relevante na área ou firmar o compromisso de iniciar tais atividades em prazo pré- determinado; III. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE- Bras) que certifiquem o nível de proficiência em português dos colaboradores (caso estrangeiro). IV. Documentos que comprovem a existência de acordos de cooperação ou parcerias entre a instituição estrangeira e universidades ou instituições que ensinam português. V. Artigos, livros ou outros tipos de publicações autorados por membros da instituição que contribuam para o campo do ensino de Português como Língua Estrangeira ou que estejam relacionados à cultura e literatura lusófona. VI. Documentação que comprove a existência e a realização de programas de intercâmbio com foco na língua portuguesa, incluindo parcerias com instituições que promovam a imersão cultural e linguística. VII. Relatórios detalhados de atividades, cursos, workshops, seminários ou projetos específicos relacionados ao ensino e difusão do português como língua estrangeira. VIII. Cartas de outras instituições, acadêmicos ou entidades reconhecidas que atestem a qualidade e a seriedade da atuação da instituição estrangeira no campo do português como Língua Estrangeira. IX. Certificados que comprovem a participação de membros da instituição em eventos acadêmicos ou profissionais focados no ensino do português, na cultura lusófona, ou em áreas relacionadas.Fechar