DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
X. Provas de desenvolvimento e publicação de materiais didáticos destinados ao
ensino de português para falantes de outras línguas.
XI. Documentos que comprovem a experiência de professores da instituição no
ensino de Português como Língua Estrangeira, incluindo detalhes sobre a duração, nível de
ensino e contexto educacional.
XII. Comprovação de que a instituição dispõe de infraestrutura física e
equipamentos adequados
para a
realização do exame,
inclusive em
termos de
acessibilidade e atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, conforme disposto
Capítulo V Art. 13, comprometendo-se a observar as normas e procedimentos definidos
neste Edital. A instituição deverá garantir medidas de acessibilidade às pessoas com
deficiência, em conformidade com as normas e a legislação em vigor, entre as quais, a Lei
Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015);
XIII. O posto deve indicar profissionais do seu próprio quadro de funcionários,
seguindo as orientações do artigo 4º deste Edital. No caso específico mencionado na parte
'a' do mesmo artigo, é necessário anexar um documento que comprove que o indivíduo
indicado tem autorização legal para agir em nome da Instituição.
XIV. Indicação da equipe inicial
prevista para aplicar o Celpe-Bras,
acompanhada de links para o Currículo Lattes ou arquivos equivalentes dos membros,
preenchidos em língua portuguesa;
XV. Designação de um
responsável técnico-administrativo para realizar
atividades de suporte à edição do exame, incluindo acesso ao sistema WEB administrador
do Celpe-Bras;
XVI. Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo
responsável pela instituição, constando nome completo, número de CPF ou passaporte, e-
mail, telefones institucionais e telefone celular, vide Anexo I;
XVII. No caso de Posto Aplicador no exterior, documento oficial da Embaixada
ou Consulado brasileiro, informando a ciência do desejo da instituição em ser credenciada
como posto aplicador do Celpe-Bras.
§ 1º Toda a documentação deverá estar escrita em Língua Portuguesa ou
acompanhada de tradução em Língua Portuguesa.
§ 2º A qualquer tempo, o Inep poderá solicitar documentação comprobatória
de qualquer colaborador ou documentos originais
Art. 6º O Inep habilitará os colaboradores, de forma presencial ou a distância,
promovendo cursos e eventos de formação pedagógica e alinhamento técnico-
pedagógicos.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Nos termos deste Edital, compete ao Inep:
a) Definir as diretrizes para o credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras;
b) Disponibilizar endereço eletrônico celpebras@inep.gov.br para comunicação
e recebimento da documentação de credenciamento de Postos, de acordo com as
exigências apresentadas na PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE 2024, para inscrição de
instituições que desejam aplicar o exame Celpe-Bras;
c) Realizar, com celeridade e eficiência, o atendimento aos postos aplicadores
pelos canais oficiais de interlocução com os coordenadores de postos;
d) Realizar o Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras (ENCCELPE);
e) Elaborar e manter atualizado o Plano de Visitas Técnicas aos Postos
Aplicadores, no qual deverá estar explícito, pelo menos: a finalidade; a periodicidade das
visitas; os indicadores de insumo, desempenho e esforço; o perfil dos técnicos que
participarão das visitas técnico-pedagógicas e os critérios de seleção dos postos a serem
visitados;
f) Elaborar um kit para padronização dos conteúdos a serem abordados na
formação pedagógica presencial inicial para Credenciamento de Postos Aplicadores do
Celpe-Bras; e
g) Aplicar sanções aos Postos Aplicadores que descumprirem as normas
estabelecidas nesta Portaria ou em outros instrumentos de regulamentação do Exame,
conforme Capítulo V.
Art. 8º - Nos termos deste Edital, compete aos Postos Aplicadores:
a) Indicar os colaboradores que participarão dos eventos de formação técnico-
pedagógica, de acordo com critérios definidos na PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE
2024 e nas demais orientações do Inep;
b) Monitorar o desempenho dos colaboradores nos cursos de formação
técnico-pedagógica;
c) Assegurar que somente colaboradores habilitados pelos cursos de formação
técnico-pedagógica participem de cada edição do Celpe-Bras;
d) Garantir infraestrutura necessária conforme descrita no Art. 13 e Art. 14 da
PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024;
e) Manter atualizados os dados e a documentação do Posto Aplicador e de seus
colaboradores;
f) Participar de pelo menos uma edição do Celpe-Bras no intervalo de um ano,
sob pena de descredenciamento, conforme Capítulo VI, Art. 15, inciso II da PORTARIA INEP
Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024;
g) Considerar as atividades vinculadas à realização do Celpe-Bras como
atividades docentes, no âmbito institucional, garantindo a participação de seus
colaboradores nos eventos e cursos de formação promovidos pelo Inep, nas reuniões de
formação e de alinhamento técnico-pedagógico no próprio posto, bem como nos dias de
realização do Exame;
h) Designar e manter um coordenador titular e um coordenador adjunto;
(Anexo II)
i) Enviar pelo menos um representante do posto aplicador - coordenador
titular, coordenador adjunto - para participar do Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras
(ENCCELPE), organizado pelo Inep;
j) Realizar oficinas de formação periódicas com sua equipe, especialmente antes
de cada edição do Exame, de acordo com as orientações do Inep; e
k) Receber e administrar a taxa de inscrição para custear, exclusivamente, as
despesas com: a realização do exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em
material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do
Exame.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO E ATUAÇÃO DA EQUIPE DE COLABORADORES
Art. 9º O responsável legal pela instituição deverá nomear um Coordenador
Titular e um Coordenador Adjunto para o Posto Aplicador e informar, em formulário
próprio (Anexo I), os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-
mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e
data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das
funções definidas no Art. 4º deste Edital.
Parágrafo único. O coordenador titular e o coordenador adjunto serão
responsáveis por todo processo de realização do Exame, nos termos desta Portaria.
Art. 10º O Coordenador Titular do Posto Aplicador, ou seu substituto, deverá
selecionar a equipe para a realização do Exame e informar, quando solicitado, em
formulário próprio, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-
mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e
data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das
funções definidas no Art. 4º deste Edital.
§1º A equipe selecionada para atuar durante a realização da parte escrita do
exame será composta por, no mínimo, um aplicador e um chefe de sala para cada 20
participantes.
§2º Todos os colaboradores deverão assinar o Termo de Sigilo e Compromisso,
o qual deve permanecer sob a responsabilidade do Responsável Legal pelo Posto Aplicador,
a fim de comprovar o comprometimento da equipe com o sigilo da realização do Celpe-
Bras, em todas as suas etapas, e dos dados dos participantes (Anexo I).
Art. 11. Os Colaboradores devem, obrigatoriamente, participar dos cursos de
formação técnico-pedagógica, oferecidos pelo Inep ou por empresas a seu serviço, e só
poderão atuar na edição do Exame se estiverem comprovadamente habilitados para
exercer suas atividades, observadas as seguintes condições:
§ 1º Os avaliadores da Parte Oral devem possuir as habilidades necessárias para
conduzir o processo de avaliação, conhecer o construto teórico, saber planejar e conduzir
as interações face a face, manejar os equipamentos necessários, conhecer as grades de
avaliação holística e analítica, compreender bem as delimitações de níveis do Celpe-Bras e
agir com cordialidade, lembrando-se de que estão em situação formal de interação;
§ 2º A equipe selecionada para atuar durante a realização da parte oral do
exame será composta por, no mínimo, dois avaliadores (com funções de observador e
interlocutor), em número compatível com a infraestrutura do local e o número de
participantes.
§ 3º Os avaliadores estrangeiros (com exceção daqueles provenientes de países
da CPLP) com experiência na avaliação da Parte Oral do Exame terão um prazo máximo de
dois anos para comprovarem a proficiência em Língua Portuguesa, nos termos do Art. 4º
deste Edital;
§ 4º O Coordenador Titular ou seu Adjunto não podem atuar em mais de um
Posto Aplicador na mesma edição;
§ 5º O Coordenador Titular ou seu Adjunto deve estar presente para
acompanhar e supervisionar a adequada realização do exame, observando as orientações
do Inep;
§ 6º É permitido que os aplicadores da parte escrita possam atuar também
como avaliadores da parte oral desde que tenham realizado a capacitação da parte
oral.
Art. 12. O Posto Aplicador deverá seguir os procedimentos técnico-pedagógicos
de aplicação do exame indicados pela documentação oficial e equipe pedagógica do Inep
responsável pelo Celpe-Bras, sob pena de sanção.
CAPÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
COMO POSTO APLICADOR
Art. 13. O Posto Aplicador deve dispor das seguintes instalações: uma sala de
coordenação, número de salas de exame proporcional ao de candidatos, conforme
especificado no parágrafo primeiro do Artigo 10º deste Edital, além de banheiros e espaços
adequados para acomodar os candidatos nos dias das provas Escrita e Oral. Também deve
possuir infraestrutura adequada para atender candidatos que requereram assistência
específica e/ou especializada em conformidade com as normas e a legislação em vigor,
entre as quais, a Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/2015).
Parágrafo único. A
comprovação de que o posto
aplicador possui a
infraestrutura necessária para a realização do exame será realizada por meio de
documentos e fotos conforme previsto no Art. 5º, inciso XII.
Art. 14. O Posto Aplicador deve possuir:
a) Computador para uso administrativo com acesso à internet banda larga;
b) Fotocopiadora ou equivalente;
c) Impressora colorida de alta qualidade;
d) Scanner para digitalização de material;
e) Computador com software de reprodução de vídeos, projetor (data show),
tela de projeção e sistema de som compatível com número de participantes para
realização da Parte Escrita; e
f) Gravadores digitais ou sistema de áudio que permita a realização das
gravações das interações da Parte Oral em quantidade compatível com o número de
participantes para realização da parte oral e no formato de arquivo informado pelo
Inep.
§1º Os equipamentos mencionados no Artigo 14 podem ser substituídos por
modelos mais modernos, desde que estes desempenhem funções equivalentes. É essencial
que a substituição assegure uma qualidade adequada na visualização de vídeos, na
reprodução de áudios e na gravação das interações durante a Parte Oral do exame, de
forma a atender adequadamente todos os candidatos.
§2º Cada sala alocada para realização da Parte Escrita do exame deve possuir
equipamentos auxiliares para reprodução do vídeo e do áudio relativos às Tarefas I e II do
Caderno de Questões.
§3º Cada sala alocada para realização da Parte Oral deve possuir equipamentos
auxiliares adequados para gravação das interações de cada examinando.
§4º Cada sala destinada à realização exame deve estar equipada com
dispositivos extras. Estes equipamentos auxiliares são necessários para garantir a
continuidade do exame, caso haja falhas nos dispositivos principais, assegurando a
reprodução de vídeo e áudio das Tarefas I e II do Caderno de Questões e da realização da
Parte Oral.
CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES
Art. 15. O Inep poderá impor as seguintes sansões ao Posto Aplicador,
especialmente por descumprimento de termos desta Portaria, bem como em virtude de
descumprimento de normas e/ou procedimentos estabelecidos por este Órgão ou por falta
ética na relação com os participantes, com o Inep ou com qualquer outra pessoa, empresa
ou órgão a serviço do ou em parceria com o Inep, constatados em visita ao posto aplicador
ou evidenciados de maneira inequívoca:
a) Advertência: formalizada por meio de Ofício do Inep ao Posto Aplicador, em
até três vezes, quando se tratar de descumprimento de norma ou orientação,
caracterizada como "leve" (sem prejuízos para o processo de avaliação e/ou para o
participante);
b) Suspensão: após a terceira advertência ou diante de uma infração nos
domínios ético ou técnico-pedagógico; com duração de até duas edições; e
c) Descredenciamento: quando a infração comprometer o processo de
realização ou de correção do Exame, de forma local ou ampliada; por descumprimento de
normas de sigilo e de segurança, estabelecidos neste Edital, que coloquem em risco a
credibilidade do Exame; ou quando os postos que sofrerem alteração significativa na
equipe ou mudanças estruturais, durante o período de suspensão, comprometerem a sua
capacidade técnico-pedagógica.
Parágrafo único. As sanções aplicadas aos postos credenciados podem ser
acrescidas de outras recomendações, a critério da equipe pedagógica responsável pelo
Celpe-Bras, tais como a obrigatoriedade de participação em cursos de formação
pedagógica e de aprimoramento profissional oferecidos pelo Inep.
Art. 16. No caso de substituição do coordenador titular, o responsável legal
pela instituição deverá comunicar a mudança à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-
Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de
Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável
legal pela instituição e pelo(s) novo(s) coordenador(es), conforme Anexo I, os seguintes
dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-mail, nacionalidade, língua
materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e data de validade do
passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções definidas no Art.
4º deste Edital.
Parágrafo único. No caso de substituição do coordenador adjunto ou de
colaboradores com acesso ao Sistema Administrador, o coordenador titular deverá
informar a alteração à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, por meio de Ofício
em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e
Compromisso, conforme Anexo I, os seguintes dados: nome completo, endereço completo,
telefones, e-mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do
passaporte e data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos,
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para
exercer uma das funções definidas no Art. 4º deste Edital.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - ETAPAS
Art. 17 - O processo de credenciamento, que se dará em fluxo contínuo,
consistirá nas seguintes etapas:
a) Recebimento de solicitação de credenciamento, em que a instituição
solicitante enviará toda a documentação comprobatória indicada na PORTARIA INEP Nº 96,
DE 3 DE ABRIL DE 2024 pelo e-mail celpebras@inep.gov.br;
b) Análise dos documentos enviados com parecer preliminar da equipe
pedagógica, que se realizará no prazo de até 45 dias corridos após o recebimento de
solicitação de credenciamento;
c) Prazo para recurso das Instituições que solicitaram credenciamento e tiveram
o pedido negado, deverá ser realizado até 15 dias corridos após o recebimento da situação
documental;
d) Agendamento das visitas técnicas de capacitação, a ser realizado conforme
cronograma, em acordo com a listagem de priorização informada pelo MRE e em acordo
com a disponibilidade orçamentária do Inep. As Instituições que indicarem possuir

                            

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