DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS PASSOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810
Número do Contrato: 90017/2024.
Nº Processo: 23343.000539/2024-69.
Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS PASSOS. Contratado:
09.564.708/0001-40 - ATUAL SERVICE LTDA. Objeto: Acréscimo de R$7.633,73 (sete mil,
seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) ao valor inicial do contrato, para
alterações da alíquota de ISSQN (3% no município de Passos-MG) e do valor referente ao
transporte público.. Vigência: 21/06/2024 a 19/04/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 553.104,91. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810
Número do Contrato: 12/2020.
Nº Processo: 23343.000307/2020-43.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: IFSULDEMINAS
- CAMPUS PASSOS. Contratado:
03.746.938/0001-43 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua
Cláusula Segunda - Da Vigência.. Vigência: 12/08/2024 a 12/08/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 131.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154810
Número do Contrato: 107/2023.
Nº Processo: 23501.000612/2022-71.
Pregão. Nº
17/2022. Contratante:
IFSULDEMINAS -
CAMPUS PASSOS.
Contratado:
13.823.634/0001-96 - PRO-SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 107/2023 por 12 (doze) meses,
nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666.. Vigência: 13/07/2024 a 13/07/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 94.200,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
CÂMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-04-29, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 30/04/2024 a 29/04/2029. . Leia-se: Vigência: 20/06/2024 a
19/06/2029.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
26/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais e equipamentos para
utilização das ações de Comunicação Social do IFSUL, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
RENAN CONCEICAO GOULART
Pregoeiro
(SIDEC - 20/06/2024) 158126-26436-2024NE800012
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 76, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão
abertas, na cidade de Charqueadas/RS, inscrições para o processo seletivo destinado à
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área determinada a
seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas
alterações.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. VAGAS: (01) uma.
O
Edital 
completo
está
disponível
na 
página
do
IFSul,
http://www.ifsul.edu.br/concursos.
RENATO BACCI GIUSTI
Chefe
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024/REI/IFTO, firmado entre o Instituto
Federal do Tocantins e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão
Pernambucano, visando ao estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Gestão. PROCESSO nº 23235.008114/2024-25.
OBJETO: Cooperação mútua materializada em Colaboração Técnica a ser prestada pelo
servidor do Instituto Federal do Tocantins - IFTO, Campus Palmas, Frank Toshimi Tamba,
Professor de EBTT, ao Instituto Federal do Sertão Pernambucano IFSertãoPE, Campus
Ouricuri, em atividades inerentes ao seu cargo e de acordo com a sua formação
profissional.
VIGÊNCIA: 1 de agosto de 2024 a 1 de agosto de 2025.
SIGNATÁRIOS: Antonio da Luz Junior - Reitor IFTO e Jean Carlos Coelho de Alencar - Reitor
I FS e r t ã o P E .
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 96, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022,
resolve:
Art.1º Regulamentar os critérios para o credenciamento de instituições
interessadas em tornarem-se Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado
de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Inep é o órgão responsável pelo credenciamento, descredenciamento e recredenciamento
de Postos Aplicadores do Celpe-Bras no Brasil e no exterior.
Parágrafo Único - O Inep poderá articular-se com o Ministério das Relações
Exteriores para a divulgação, a promoção, a capacitação de coordenadores, aplicadores e
examinadores e a aplicação do Exame Celpe-Bras nos países estrangeiros.
Art.3º Poderão ser credenciados como Postos Aplicadores do Celpe-Bras
instituições de ensino no Brasil e no exterior, representações diplomáticas e missões
consulares do Brasil no exterior, desde que comprometidas com a promoção e difusão da
variante brasileira da língua portuguesa.
§1º As normas deste Edital têm validade até publicação de um novo Edital e
integram os requisitos expressos na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024 para o
processo de credenciamento.
§2º O credenciamento exige a realização de formação pedagógica presencial
inicial para os coordenadores e suas equipes, realizada por Servidor da Diretoria de
Avaliação da Educação Básica (DAEB) efetivamente envolvido nas atividades do Celpe-Bras
e por membro da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras (CTC), com duração, mínima,
de 14h.
§3º Todas as modalidades de credenciamento submetem-se às exigências
formais e organizacionais estabelecidas neste Edital e na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE
ABRIL DE 2024.
§4º A instituição só será credenciada como Posto Aplicador do Celpe-Bras após
cumprir todas as exigências deste Edital, passar pela análise documental, atender
plenamente aos requisitos de infraestrutura e de formação técnico-pedagógica dos
colaboradores, e ter seu credenciamento publicado em Portaria do Inep no Diário Oficial
da União (DOU).
§5º As despesas decorrentes de transporte e hospedagem para fins de
credenciamento serão custeadas pelo Inep ou pela instituição solicitante, conforme inciso
XIX do artigo 6º da PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
§6º O credenciamento como posto aplicador não tem prazo de expiração,
desde que o posto participe de pelo menos uma edição por ano ou encaminhe justificativa,
a ser avaliada pelo Inep, com motivação para a não participação.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Define-se como Posto Aplicador a instituição que, uma vez credenciada
pelo Inep, adota os procedimentos, tarefas e responsabilidades estabelecidos na PORTARIA
INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024, e neste Edital. Além disso, deve contar com a equipe
de Colaboradores especificada.
a) Responsável Legal pela Instituição: indivíduo que detém os poderes legais
para atuar juridicamente em nome da instituição demandante ou do departamento
associado ao posto aplicador do Celpe-Bras. Este responsável compromete-se junto ao Inep
a administrar o Exame conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE
2024;
b) Coordenador Titular do Posto Aplicador: colaborador responsável dos
procedimentos administrativos, técnico-pedagógicos e de gestão dos recursos humanos
necessários à realização do Exame. Requisitos:
I. Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da
Linguagem ou áreas afins;
II. Atuar preferencialmente na área de Português como Língua Estrangeira
(PLE);e
III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
c) Coordenador Adjunto do Posto Aplicador: colaborador que auxilia ou
substitui o Coordenador Titular nas tarefas designadas. Preferencialmente, deve:
I. Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da
Linguagem ou áreas afins;
II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e
III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
d) Aplicador da Parte Escrita: colaborador responsável pela aplicação da parte
escrita do Exame. Preferencialmente, deve:
I. Ter formação (concluída ou em conclusão) nas áreas especificadas;
II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e
III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado. Cidadãos de países
membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
e) Avaliador (Interlocutor e Observador): colaborador encarregado da avaliação
do desempenho do examinando na parte oral do Exame. Deve:
I. Ter preferencialmente formação nas áreas especificadas;
II. Atuar preferencialmente na área de PLE; e
III. Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
f) Auxiliar técnico-administrativo: colaborador designado para suporte técnico-
administrativo na edição do Exame, incluindo o acesso ao sistema WEB administrador do
Celpe-Bras.
Parágrafo único. Para efeitos do Art. 4º, considera-se por formação qualquer
nível de titulação, do bacharelado ou licenciatura ao doutorado.
Art. 5º Ao solicitar o credenciamento, e considerando o Art. 4º deste Edital, o
representante da instituição interessada deverá enviar por correio ou meio eletrônico os
documentos listados em língua portuguesa à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-
Bras:
I. Ofício, o qual deverá conter, a solicitação de credenciamento com justificativa
e histórico sucinto da instituição. A justificativa deve demonstrar a importância de haver
um posto aplicador na região e o compromisso com o ensino de PLE e/ou com a difusão
da cultura brasileira;
II. Documento que comprove que a instituição possui tradição no ensino de PLE
ou núcleos de pesquisa e extensão em PLE e Cultura Brasileira, produção científica
relevante na área ou firmar o compromisso de iniciar tais atividades em prazo pré-
determinado;
III. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-
Bras) que certifiquem o nível de proficiência em português dos colaboradores (caso
estrangeiro).
IV. Documentos que comprovem a existência de acordos de cooperação ou
parcerias entre a instituição estrangeira e universidades ou instituições que ensinam
português.
V. Artigos, livros ou outros tipos de publicações autorados por membros da
instituição que contribuam para o campo do ensino de Português como Língua Estrangeira
ou que estejam relacionados à cultura e literatura lusófona.
VI. Documentação que comprove a existência e a realização de programas de
intercâmbio com foco na língua portuguesa, incluindo parcerias com instituições que
promovam a imersão cultural e linguística.
VII. Relatórios detalhados de atividades, cursos, workshops, seminários ou
projetos específicos relacionados ao ensino e difusão do português como língua
estrangeira.
VIII. Cartas de outras instituições, acadêmicos ou entidades reconhecidas que
atestem a qualidade e a seriedade da atuação da instituição estrangeira no campo do
português como Língua Estrangeira.
IX. Certificados que comprovem a participação de membros da instituição em
eventos acadêmicos ou profissionais focados no ensino do português, na cultura lusófona,
ou em áreas relacionadas.

                            

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