Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100053 53 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 condições de custear hospedagem e alimentação de um servidor da equipe do Celpe-Bras na DAEB e do CTC receberão prioridade no agendamento das visitas técnicas de capacitação e) Publicação no DOU das instituições credenciadas, a ser realizado em até 30 dias corridos após a data final de realização da visita técnica de capacitação. CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DE VISITAS TÉCNICAS DE CAPACITAÇÃO Art. 18 - O INEP organizará o agendamento das visitas técnicas de capacitação ema até quatro momentos distintos ao longo do ano, programadas para março, junho, setembro e novembro do ano corrente. Cada sessão tem como objetivo realizar visitas técnicas e capacitações focadas em regiões específicas, visando otimizar o processo de credenciamento e aprimorar as operações dos Postos Aplicadores do Celpe-Bras. a) Em março, o foco será nos postos solicitantes de credenciamento e situados na América do Sul, b) em junho será dedicado aos postos solicitantes de credenciamento e situados na África, c) setembro aos postos solicitantes de credenciamento e situados na América Central, e, por fim, d) novembro aos postos solicitantes de credenciamento e situados na Ásia. §1 Esta estratégia permitirá que o INEP forneça suporte direcionado e eficiente a cada região, considerando suas particularidades e desafios. §2° As visitas técnicas previstas no caput estão condicionadas à disponibilidade orçamentária do INEP. §3° Caso uma instituição deseje assumir as despesas de transporte e hospedagem relacionadas à capacitação, terá a flexibilidade de fazê-lo. Esta opção permite que a capacitação seja agendada para um período diferente dos previstos no cronograma oficial. §4° As instituições interessadas em custear as despesas da capacitação devem comunicar sua intenção ao INEP, que avaliará a proposta em consonância com as diretrizes estabelecidas e em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), quando aplicável. §5° Para os postos solicitantes de credenciamento e situados na América do Norte e na Europa, o agendamento das visitas técnicas de capacitação ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária do Inep CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Ficam designados a participar do processo de credenciamento, em todas as suas etapas, todos os servidores do Inep lotados na Diretoria de Avaliação da Educação Básica que integrem a equipe pedagógica do Celpe-Bras. Estes servidores serão acompanhados de um membro da Comissão Técnico Científica do Celpe-Bras. Art. 20 - A instituição solicitante deverá informar no momento da inscrição, se possui condições de custear o transporte e a hospedagem de dois representantes do Inep, com o objetivo de estimar os custos de credenciamento para fins de planejamento orçamentário e viabilizar o maior número de credenciamentos possível. Art. 21 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas sobre o objeto desta Portaria serão esclarecidos pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, que intermediará a comunicação com as demais áreas do Inep, sempre que necessário, cabendo recurso da decisão ao Diretor da DAEB. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO ANEXO I TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO (REPRESENTANTE LEGAL) E DESIGNAÇÃO DE COORDENADORES O(A) Senhor(a) , _____________________________________________________________ residente à ___________________________________________________, documento de identificação nacional oficial nº ___________________ , CPF ou Passaporte nº ,_______________________ representante legal da Instituição _________________________________, com sede no endereço ____________________________________________________________________________ , declara pelo presente Termo de Sigilo e Compromisso a responsabilidade de manter sob rigoroso sigilo assuntos, registros e informações pertinentes ao exame Celpe-Bras, comprometendo-se a: 1. Comunicar à instituição a qual esteja vinculado eventual impedimento ou conflito de interesses; 2. Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que forem determinadas para a aplicação do Celpe-Bras; 3 Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep no Edital de abertura das inscrições; 4. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis; 5. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; 6. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização do Celpe-Bras; 7. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; 8. Não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, registros e informações pessoais dos participantes do Celpe-Bras; 9. Prestar esclarecimentos ao Inep sempre que solicitado; 10. Designar um Coordenador Geral e um Coordenador Adjunto, os quais responderão pelo processo do Exame e devem participar, quando convocados, de eventos de instrução promovidos pelo Inep; 11. Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (L13709 (planalto.gov.br)); e 12. Garantir medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com as normas e a legislação em vigor, entre as quais, a Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (L13146 (planalto.gov.br)). Ficam abaixo-designados os colaboradores indicados pelo representante legal pela instituição para atuarem nos processos relativos ao Celpe-Bras, com acesso ao Sistema Administrador, os quais deverão assinar este Termo de Sigilo e Compromisso em conjunto com o representante legal pela Instituição: . DA D O COORDENADOR TITULAR COORDENADOR ADJUNTO . Nome . Documento de identificação nacional oficial nº . Documento de identificação nacional oficial nº . Celular nº: . E-mail: Local e data:_______________________________________________________________________ _________________________________________________________________ [Assinatura do responsável legal pela instituição] [Nome completo do responsável legal pela instituição] De acordo, _________________________________________________________________ [Assinatura do Coordenador Titular] [Nome completo do Coordenador Titular] _________________________________________________________________ [Assinatura do Coordenador Adjunto] [Nome completo do Coordenador Adjunto] Registra-se a documentação a ser encaminhada juntamente com este Termo: Cópia de documento de identidade do signatário; Cópia de documento que comprove os poderes do signatário para representar a instituição; e Cópias dos documentos de identidade oficialmente aceitos no Brasil, preferencialmente RG ou passaporte, dos representantes da entidade indicados para atuarem como coordenadores e autorizados a acessar o Sistema Administrador do Celpe- Bras. ANEXO II TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO PARA AVALIADORES E COLABORADORES O Posto Aplicador: _________________________________________________________________________ , com sede no Endereço: __________________________________________________________________________ representado por seu coordenador titular ___________________________________________________________ CPF nº____________________________________________ e coordenador adjunto ___________________________________ CPF nº ________________________ , responsabilizam-se, por si e seus colaboradores, a manter sigilo de todas as informações recebidas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, decorrentes da celebração deste Termo, as quais não poderão ser utilizadas para outros fins senão aqueles expressamente autorizados pelo INEP, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Fica indicado abaixo o Responsável pelo sigilo dos dados de participante e da aplicação do Exame Celpe-Bras. _________________________________________________________________ [Assinatura do Coordenador Titular] [Nome completo do Coordenador Titular] _________________________________________________________________ [Assinatura do Coordenador Adjunto] [Nome completo do Coordenador Adjunto] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 48, DE DE 18 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, , Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL- MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Disciplinas Clínica Médica - Endocrinologia: Internato em clínica médica, semiologia médica, diagnóstico médico, urgência e emergência, laboratório de habilidades, bases integradas da medicina. . Lotação/Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG . Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da C A P ES Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pelo Ministério da Educação (MEC) . Área Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br . Subárea Não se aplica . Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência) 01 . Regime 40h 2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinteFechar