DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
condições de custear hospedagem e alimentação de um servidor da equipe do Celpe-Bras
na DAEB e do CTC receberão prioridade no agendamento das visitas técnicas de
capacitação
e) Publicação no DOU das instituições credenciadas, a ser realizado em até 30
dias corridos após a data final de realização da visita técnica de capacitação.
CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DE VISITAS TÉCNICAS DE CAPACITAÇÃO
Art. 18 - O INEP organizará o agendamento das visitas técnicas de capacitação
ema até quatro momentos distintos ao longo do ano, programadas para março, junho,
setembro e novembro do ano corrente. Cada sessão tem como objetivo realizar visitas
técnicas e capacitações focadas em regiões específicas, visando otimizar o processo de
credenciamento e aprimorar as operações dos Postos Aplicadores do Celpe-Bras.
a) Em março, o foco será nos postos solicitantes de credenciamento e situados
na América do Sul,
b) em junho será dedicado aos postos solicitantes de credenciamento e
situados na África,
c) setembro aos postos solicitantes de credenciamento e situados na América
Central, e, por fim,
d) novembro aos postos solicitantes de credenciamento e situados na Ásia.
§1 Esta estratégia permitirá que o INEP forneça suporte direcionado e eficiente
a cada região, considerando suas particularidades e desafios.
§2° As visitas técnicas previstas no caput estão condicionadas à disponibilidade
orçamentária do INEP.
§3° Caso uma instituição deseje assumir as despesas de transporte e
hospedagem relacionadas à capacitação, terá a flexibilidade de fazê-lo. Esta opção permite
que a capacitação seja agendada para um período diferente dos previstos no cronograma
oficial.
§4° As instituições interessadas em custear as despesas da capacitação devem
comunicar sua intenção ao INEP, que avaliará a proposta em consonância com as diretrizes
estabelecidas e em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das
Relações Exteriores (MRE), quando aplicável.
§5° Para os postos solicitantes de credenciamento e situados na América do
Norte e na Europa, o agendamento das visitas técnicas de capacitação ocorrerá de acordo
com a disponibilidade orçamentária do Inep
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Ficam designados a participar do processo de credenciamento, em
todas as suas etapas, todos os servidores do Inep lotados na Diretoria de Avaliação da
Educação Básica que integrem a equipe pedagógica do Celpe-Bras. Estes servidores serão
acompanhados de um membro da Comissão Técnico Científica do Celpe-Bras.
Art. 20 - A instituição solicitante deverá informar no momento da inscrição, se
possui condições de custear o transporte e a hospedagem de dois representantes do Inep,
com o objetivo de estimar os custos de credenciamento para fins de planejamento
orçamentário e viabilizar o maior número de credenciamentos possível.
Art. 21 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas sobre o objeto desta Portaria
serão esclarecidos pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, que intermediará
a comunicação com as demais áreas do Inep, sempre que necessário, cabendo recurso da
decisão ao Diretor da DAEB.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO (REPRESENTANTE LEGAL) E DESIGNAÇÃO
DE COORDENADORES
O(A) 
Senhor(a)
,
_____________________________________________________________ 
residente 
à
___________________________________________________, documento de identificação
nacional 
oficial
nº 
___________________ 
,
CPF 
ou
Passaporte 
nº
,_______________________ 
representante 
legal 
da 
Instituição
_________________________________,
com 
sede
no
endereço
____________________________________________________________________________
, declara pelo presente Termo de Sigilo e Compromisso a responsabilidade de manter sob
rigoroso sigilo assuntos, registros e informações pertinentes ao exame Celpe-Bras,
comprometendo-se a:
1. Comunicar à instituição a qual esteja vinculado eventual impedimento ou
conflito de interesses;
2. Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que forem determinadas
para a aplicação do Celpe-Bras;
3 Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep no Edital de abertura das
inscrições;
4. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso ao sistema WEB
administrador
do
Celpe-Bras, 
sabendo
que
todas
as
senhas 
são
pessoais
e
intransferíveis;
5. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades
realizadas;
6. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no
decorrer da realização do Celpe-Bras;
7. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,
responsabilidade e sigilo;
8. Não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, registros e informações
pessoais dos participantes do Celpe-Bras;
9. Prestar esclarecimentos ao Inep sempre que solicitado;
10. Designar um Coordenador Geral e um Coordenador Adjunto, os quais
responderão pelo processo do Exame e devem participar, quando convocados, de eventos
de instrução promovidos pelo Inep;
11. Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (L13709 (planalto.gov.br)); e
12. Garantir medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência, em
conformidade com as normas e a legislação em vigor, entre as quais, a Lei Brasileira de
Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (L13146 (planalto.gov.br)).
Ficam abaixo-designados os colaboradores indicados pelo representante legal
pela instituição para atuarem nos processos relativos ao Celpe-Bras, com acesso ao
Sistema Administrador, os quais deverão assinar este Termo de Sigilo e Compromisso em
conjunto com o representante legal pela Instituição:
.
DA D O
COORDENADOR TITULAR
COORDENADOR ADJUNTO
. Nome
. Documento de identificação
nacional oficial nº
. Documento de identificação
nacional oficial nº
. Celular nº:
. E-mail:
Local 
e
data:_______________________________________________________________________
_________________________________________________________________
[Assinatura do responsável legal pela instituição]
[Nome completo do responsável legal pela instituição]
De acordo,
_________________________________________________________________
[Assinatura do Coordenador Titular]
[Nome completo do Coordenador Titular]
_________________________________________________________________
[Assinatura do Coordenador Adjunto]
[Nome completo do Coordenador Adjunto]
Registra-se a documentação a ser encaminhada juntamente com este Termo:
Cópia de documento de identidade do signatário;
Cópia de documento que comprove os poderes do signatário para representar
a instituição; e
Cópias dos documentos de identidade
oficialmente aceitos no Brasil,
preferencialmente RG ou passaporte, dos representantes da entidade indicados para
atuarem como coordenadores e autorizados a acessar o Sistema Administrador do Celpe-
Bras.
ANEXO II
TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO PARA AVALIADORES E COLABORADORES
O 
Posto 
Aplicador:
_________________________________________________________________________ 
,
com 
sede 
no 
Endereço:
__________________________________________________________________________
representado 
por
seu 
coordenador
titular
___________________________________________________________ 
CPF
nº____________________________________________ 
e 
coordenador 
adjunto
___________________________________
CPF 
nº
________________________
,
responsabilizam-se, por si e seus colaboradores, a manter sigilo de todas as informações
recebidas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
decorrentes da celebração deste Termo, as quais não poderão ser utilizadas para outros
fins senão aqueles expressamente autorizados pelo INEP, sob pena de responsabilização
civil, penal e administrativa. Fica indicado abaixo o Responsável pelo sigilo dos dados de
participante e da aplicação do Exame Celpe-Bras.
_________________________________________________________________
[Assinatura do Coordenador Titular]
[Nome completo do Coordenador Titular]
_________________________________________________________________
[Assinatura do Coordenador Adjunto]
[Nome completo do Coordenador Adjunto]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 48, DE DE 18 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº
11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o §
2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº
12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, , Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e
da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem
como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente
Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será
regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da
UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e
aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos
para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de
classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será
possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros,
previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º,
da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que
atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual
de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão
descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja
concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência
deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por
e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e
qualquer informação será publicada
no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Clínica Médica - Endocrinologia: Internato em clínica médica, semiologia médica,
diagnóstico médico, urgência e emergência,
laboratório de habilidades, bases
integradas da medicina.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação
exigidas 
para
posse 
-
conforme classificação da
C A P ES
Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Endocrinologia
e Metabologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou pelo Ministério da Educação (MEC)
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de
Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que
tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES,
disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número
de vagas
por
disciplina 
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
40h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1
O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte

                            

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