Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100052 52 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 X. Provas de desenvolvimento e publicação de materiais didáticos destinados ao ensino de português para falantes de outras línguas. XI. Documentos que comprovem a experiência de professores da instituição no ensino de Português como Língua Estrangeira, incluindo detalhes sobre a duração, nível de ensino e contexto educacional. XII. Comprovação de que a instituição dispõe de infraestrutura física e equipamentos adequados para a realização do exame, inclusive em termos de acessibilidade e atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, conforme disposto Capítulo V Art. 13, comprometendo-se a observar as normas e procedimentos definidos neste Edital. A instituição deverá garantir medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com as normas e a legislação em vigor, entre as quais, a Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015); XIII. O posto deve indicar profissionais do seu próprio quadro de funcionários, seguindo as orientações do artigo 4º deste Edital. No caso específico mencionado na parte 'a' do mesmo artigo, é necessário anexar um documento que comprove que o indivíduo indicado tem autorização legal para agir em nome da Instituição. XIV. Indicação da equipe inicial prevista para aplicar o Celpe-Bras, acompanhada de links para o Currículo Lattes ou arquivos equivalentes dos membros, preenchidos em língua portuguesa; XV. Designação de um responsável técnico-administrativo para realizar atividades de suporte à edição do exame, incluindo acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras; XVI. Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela instituição, constando nome completo, número de CPF ou passaporte, e- mail, telefones institucionais e telefone celular, vide Anexo I; XVII. No caso de Posto Aplicador no exterior, documento oficial da Embaixada ou Consulado brasileiro, informando a ciência do desejo da instituição em ser credenciada como posto aplicador do Celpe-Bras. § 1º Toda a documentação deverá estar escrita em Língua Portuguesa ou acompanhada de tradução em Língua Portuguesa. § 2º A qualquer tempo, o Inep poderá solicitar documentação comprobatória de qualquer colaborador ou documentos originais Art. 6º O Inep habilitará os colaboradores, de forma presencial ou a distância, promovendo cursos e eventos de formação pedagógica e alinhamento técnico- pedagógicos. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º Nos termos deste Edital, compete ao Inep: a) Definir as diretrizes para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras; b) Disponibilizar endereço eletrônico celpebras@inep.gov.br para comunicação e recebimento da documentação de credenciamento de Postos, de acordo com as exigências apresentadas na PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE 2024, para inscrição de instituições que desejam aplicar o exame Celpe-Bras; c) Realizar, com celeridade e eficiência, o atendimento aos postos aplicadores pelos canais oficiais de interlocução com os coordenadores de postos; d) Realizar o Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras (ENCCELPE); e) Elaborar e manter atualizado o Plano de Visitas Técnicas aos Postos Aplicadores, no qual deverá estar explícito, pelo menos: a finalidade; a periodicidade das visitas; os indicadores de insumo, desempenho e esforço; o perfil dos técnicos que participarão das visitas técnico-pedagógicas e os critérios de seleção dos postos a serem visitados; f) Elaborar um kit para padronização dos conteúdos a serem abordados na formação pedagógica presencial inicial para Credenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras; e g) Aplicar sanções aos Postos Aplicadores que descumprirem as normas estabelecidas nesta Portaria ou em outros instrumentos de regulamentação do Exame, conforme Capítulo V. Art. 8º - Nos termos deste Edital, compete aos Postos Aplicadores: a) Indicar os colaboradores que participarão dos eventos de formação técnico- pedagógica, de acordo com critérios definidos na PORTARIA Nº 96, DE 03 DE ABRIL DE 2024 e nas demais orientações do Inep; b) Monitorar o desempenho dos colaboradores nos cursos de formação técnico-pedagógica; c) Assegurar que somente colaboradores habilitados pelos cursos de formação técnico-pedagógica participem de cada edição do Celpe-Bras; d) Garantir infraestrutura necessária conforme descrita no Art. 13 e Art. 14 da PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024; e) Manter atualizados os dados e a documentação do Posto Aplicador e de seus colaboradores; f) Participar de pelo menos uma edição do Celpe-Bras no intervalo de um ano, sob pena de descredenciamento, conforme Capítulo VI, Art. 15, inciso II da PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024; g) Considerar as atividades vinculadas à realização do Celpe-Bras como atividades docentes, no âmbito institucional, garantindo a participação de seus colaboradores nos eventos e cursos de formação promovidos pelo Inep, nas reuniões de formação e de alinhamento técnico-pedagógico no próprio posto, bem como nos dias de realização do Exame; h) Designar e manter um coordenador titular e um coordenador adjunto; (Anexo II) i) Enviar pelo menos um representante do posto aplicador - coordenador titular, coordenador adjunto - para participar do Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras (ENCCELPE), organizado pelo Inep; j) Realizar oficinas de formação periódicas com sua equipe, especialmente antes de cada edição do Exame, de acordo com as orientações do Inep; e k) Receber e administrar a taxa de inscrição para custear, exclusivamente, as despesas com: a realização do exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do Exame. CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO E ATUAÇÃO DA EQUIPE DE COLABORADORES Art. 9º O responsável legal pela instituição deverá nomear um Coordenador Titular e um Coordenador Adjunto para o Posto Aplicador e informar, em formulário próprio (Anexo I), os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e- mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções definidas no Art. 4º deste Edital. Parágrafo único. O coordenador titular e o coordenador adjunto serão responsáveis por todo processo de realização do Exame, nos termos desta Portaria. Art. 10º O Coordenador Titular do Posto Aplicador, ou seu substituto, deverá selecionar a equipe para a realização do Exame e informar, quando solicitado, em formulário próprio, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e- mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções definidas no Art. 4º deste Edital. §1º A equipe selecionada para atuar durante a realização da parte escrita do exame será composta por, no mínimo, um aplicador e um chefe de sala para cada 20 participantes. §2º Todos os colaboradores deverão assinar o Termo de Sigilo e Compromisso, o qual deve permanecer sob a responsabilidade do Responsável Legal pelo Posto Aplicador, a fim de comprovar o comprometimento da equipe com o sigilo da realização do Celpe- Bras, em todas as suas etapas, e dos dados dos participantes (Anexo I). Art. 11. Os Colaboradores devem, obrigatoriamente, participar dos cursos de formação técnico-pedagógica, oferecidos pelo Inep ou por empresas a seu serviço, e só poderão atuar na edição do Exame se estiverem comprovadamente habilitados para exercer suas atividades, observadas as seguintes condições: § 1º Os avaliadores da Parte Oral devem possuir as habilidades necessárias para conduzir o processo de avaliação, conhecer o construto teórico, saber planejar e conduzir as interações face a face, manejar os equipamentos necessários, conhecer as grades de avaliação holística e analítica, compreender bem as delimitações de níveis do Celpe-Bras e agir com cordialidade, lembrando-se de que estão em situação formal de interação; § 2º A equipe selecionada para atuar durante a realização da parte oral do exame será composta por, no mínimo, dois avaliadores (com funções de observador e interlocutor), em número compatível com a infraestrutura do local e o número de participantes. § 3º Os avaliadores estrangeiros (com exceção daqueles provenientes de países da CPLP) com experiência na avaliação da Parte Oral do Exame terão um prazo máximo de dois anos para comprovarem a proficiência em Língua Portuguesa, nos termos do Art. 4º deste Edital; § 4º O Coordenador Titular ou seu Adjunto não podem atuar em mais de um Posto Aplicador na mesma edição; § 5º O Coordenador Titular ou seu Adjunto deve estar presente para acompanhar e supervisionar a adequada realização do exame, observando as orientações do Inep; § 6º É permitido que os aplicadores da parte escrita possam atuar também como avaliadores da parte oral desde que tenham realizado a capacitação da parte oral. Art. 12. O Posto Aplicador deverá seguir os procedimentos técnico-pedagógicos de aplicação do exame indicados pela documentação oficial e equipe pedagógica do Inep responsável pelo Celpe-Bras, sob pena de sanção. CAPÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO COMO POSTO APLICADOR Art. 13. O Posto Aplicador deve dispor das seguintes instalações: uma sala de coordenação, número de salas de exame proporcional ao de candidatos, conforme especificado no parágrafo primeiro do Artigo 10º deste Edital, além de banheiros e espaços adequados para acomodar os candidatos nos dias das provas Escrita e Oral. Também deve possuir infraestrutura adequada para atender candidatos que requereram assistência específica e/ou especializada em conformidade com as normas e a legislação em vigor, entre as quais, a Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Parágrafo único. A comprovação de que o posto aplicador possui a infraestrutura necessária para a realização do exame será realizada por meio de documentos e fotos conforme previsto no Art. 5º, inciso XII. Art. 14. O Posto Aplicador deve possuir: a) Computador para uso administrativo com acesso à internet banda larga; b) Fotocopiadora ou equivalente; c) Impressora colorida de alta qualidade; d) Scanner para digitalização de material; e) Computador com software de reprodução de vídeos, projetor (data show), tela de projeção e sistema de som compatível com número de participantes para realização da Parte Escrita; e f) Gravadores digitais ou sistema de áudio que permita a realização das gravações das interações da Parte Oral em quantidade compatível com o número de participantes para realização da parte oral e no formato de arquivo informado pelo Inep. §1º Os equipamentos mencionados no Artigo 14 podem ser substituídos por modelos mais modernos, desde que estes desempenhem funções equivalentes. É essencial que a substituição assegure uma qualidade adequada na visualização de vídeos, na reprodução de áudios e na gravação das interações durante a Parte Oral do exame, de forma a atender adequadamente todos os candidatos. §2º Cada sala alocada para realização da Parte Escrita do exame deve possuir equipamentos auxiliares para reprodução do vídeo e do áudio relativos às Tarefas I e II do Caderno de Questões. §3º Cada sala alocada para realização da Parte Oral deve possuir equipamentos auxiliares adequados para gravação das interações de cada examinando. §4º Cada sala destinada à realização exame deve estar equipada com dispositivos extras. Estes equipamentos auxiliares são necessários para garantir a continuidade do exame, caso haja falhas nos dispositivos principais, assegurando a reprodução de vídeo e áudio das Tarefas I e II do Caderno de Questões e da realização da Parte Oral. CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES Art. 15. O Inep poderá impor as seguintes sansões ao Posto Aplicador, especialmente por descumprimento de termos desta Portaria, bem como em virtude de descumprimento de normas e/ou procedimentos estabelecidos por este Órgão ou por falta ética na relação com os participantes, com o Inep ou com qualquer outra pessoa, empresa ou órgão a serviço do ou em parceria com o Inep, constatados em visita ao posto aplicador ou evidenciados de maneira inequívoca: a) Advertência: formalizada por meio de Ofício do Inep ao Posto Aplicador, em até três vezes, quando se tratar de descumprimento de norma ou orientação, caracterizada como "leve" (sem prejuízos para o processo de avaliação e/ou para o participante); b) Suspensão: após a terceira advertência ou diante de uma infração nos domínios ético ou técnico-pedagógico; com duração de até duas edições; e c) Descredenciamento: quando a infração comprometer o processo de realização ou de correção do Exame, de forma local ou ampliada; por descumprimento de normas de sigilo e de segurança, estabelecidos neste Edital, que coloquem em risco a credibilidade do Exame; ou quando os postos que sofrerem alteração significativa na equipe ou mudanças estruturais, durante o período de suspensão, comprometerem a sua capacidade técnico-pedagógica. Parágrafo único. As sanções aplicadas aos postos credenciados podem ser acrescidas de outras recomendações, a critério da equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, tais como a obrigatoriedade de participação em cursos de formação pedagógica e de aprimoramento profissional oferecidos pelo Inep. Art. 16. No caso de substituição do coordenador titular, o responsável legal pela instituição deverá comunicar a mudança à equipe pedagógica responsável pelo Celpe- Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pela instituição e pelo(s) novo(s) coordenador(es), conforme Anexo I, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções definidas no Art. 4º deste Edital. Parágrafo único. No caso de substituição do coordenador adjunto ou de colaboradores com acesso ao Sistema Administrador, o coordenador titular deverá informar a alteração à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e Compromisso, conforme Anexo I, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-mail, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF ou número do passaporte e data de validade do passaporte além, para estrangeiros não lusófonos, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções definidas no Art. 4º deste Edital. CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - ETAPAS Art. 17 - O processo de credenciamento, que se dará em fluxo contínuo, consistirá nas seguintes etapas: a) Recebimento de solicitação de credenciamento, em que a instituição solicitante enviará toda a documentação comprobatória indicada na PORTARIA INEP Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024 pelo e-mail celpebras@inep.gov.br; b) Análise dos documentos enviados com parecer preliminar da equipe pedagógica, que se realizará no prazo de até 45 dias corridos após o recebimento de solicitação de credenciamento; c) Prazo para recurso das Instituições que solicitaram credenciamento e tiveram o pedido negado, deverá ser realizado até 15 dias corridos após o recebimento da situação documental; d) Agendamento das visitas técnicas de capacitação, a ser realizado conforme cronograma, em acordo com a listagem de priorização informada pelo MRE e em acordo com a disponibilidade orçamentária do Inep. As Instituições que indicarem possuirFechar