DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h
. Vencimento Básico
R$ 3.412,63*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 511,90
R$ 3.924,53
. Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período
data de
inscrição
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 26/06/2024 até as 18h do dia 26/07/2024
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo
endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 98,00 (noventa e oito reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
09/08/2024
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as
necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
impreterivelmente até
o término
das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas
com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFA L - M G ,
informar o
tipo de deficiência; b)
Enviar cópia do parecer/laudo
de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕ ES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1
Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado
para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação 
mínima 
para
classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à
clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa,
e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para
todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a
sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito
a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova.
7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador,
as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias
úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de
usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares,
conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão
avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na
avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois)
últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a
lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado
quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5 A correção da
prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente
seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso
de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da
presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista
de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo
de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
desta prova. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de
apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada
da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será
dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e
as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova
didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos,
versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da
mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir
a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio
do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após
o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24
(vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto
sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será
permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na
sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1.
No momento
do
sorteio,
todos os
candidatos
deverão
entregar à
banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Também
deverão ser entregues nesse momento, o projeto integrado de ensino, pesquisa e
extensão e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto,
incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático, se houver, será
lacrado e visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.3 O
candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias
estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são
proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato
pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 9.1.1 Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O currículo deverá ser apresentado
em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O currículo deverá
ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da defesa
de projeto. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber currículos e
documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 O
candidato que não entregar o currículo com pelo menos um documento comprobatório,
será desclassificado do certame. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o currículo, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e
também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3
Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no
Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório. 9.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.4.1 Área do
concurso: Medicina. 9.4.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de
pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada
examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa
de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização
e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos
Anexos
VIII
e IX,
cabendo
à
banca
examinadora
avaliar os
títulos
devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 §
3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota
final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em
cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca
examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma
das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o
resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3
A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das
notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº
10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do
certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das
provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6
Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os

                            

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