DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100055
55
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias.
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das
notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens
11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada
vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala
105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da
União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame
será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes
como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de
preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um)
membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art.
26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade
Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da
área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela
do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter
sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a)
do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos
com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até
3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a
autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do
Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS
DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua
divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4 A critério da Administração,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação,
desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam
a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do
Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5
Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais
foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto,
sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-
001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às
suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus
dados 
atualizados 
no
endereço 
eletrônico 
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos
comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário 
Oficial 
da 
União, 
e 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não
haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.13 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E CULTURAL
Nº 93/2024
Nº Processo: 23066.016912/2024-10. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. UNIVERSIDSDE DE HAINAN - CHINA. CNPJ: ESTRANGEIRO. Objeto:
Fortalecer os laços de cooperação entre o Brasil e a Universidade de Hainan, a Universidade
Federal da Bahia. Vigência: 07.04.2024 a 06.04.2029. Data de Assinatura: 07.04.2024.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2024 - UASG 150247
Nº Processo: 23066017963202469. Objeto: Registro de Preços -90035/2024 -
para eventual aquisição de OPME COM COMODATO visando atender as necessidades do
Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA .
Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do
produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I).. Total
de Itens Licitados: 13. Edital: 21/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Endereço: Rua Barão
de Jeremoabo Paf Iv Ufba, Ondina
- Salvador/BA ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90035-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 21/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/07/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO
Setor de Licitação
(SIASGnet - 20/06/2024) 150247-15223-2024NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO CFP/UFCG Nº 04/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE. Contratado: NETLINE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.292.667/0001-91. Objeto: Prorrogação do Contrato
CFP/UFCG Nº 03/2022, por mais 12 (doze) meses, tendo validade entre 15/06/2024 A
15/06/2025. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. Valor Total R$
17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Data de Assinatura do Termo Aditivo:
14/06/2024. (Nº Processo: 23096.018441/2022-65)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos
de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas:
.
CO N V E N I A D O
CNPJ
VIGÊNCIA
.
APC AUDITORES PERITOS E CONSULTORES S/S LTDA
05.219.025/0001-10
07/06/2024 
a
06/06/2029
. CLÁUDIO PACHECO CAMPELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
A DV O C AC I A
53.326.544/0001-04
04/06/2024 
a
03/06/2029
.
MOWIG INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA
39.591.255/0001-01
12/06/2024 
a
11/06/2029
. MANOEL EPAMINONDAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
A DV O C AC I A
41.464.083/0001-57
06/06/2024 
a
05/06/2029
. CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO POLINORTE CIM
POLINORTE
02.618.132/0001-07
07/06/2024 
a
06/06/2029
.
DEBITT FINANCE CONSULTORIA LTDA
54.973.312/0001-00
07/06/2024 
a
06/06/2029
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153045
Número do Contrato: 35/2023.
Nº Processo: 23067.001061/2023-10.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
01.335.973/0001-44 - JUDAH SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: A vigência do
contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, em conformidade com o ofício
289/2024/ccen/ufcinfra/reitoria (doc. Sei nº 4929229), passando a ter vigência de
23/06/2024 a 23/06/2025. Processo nº 23067.021255/2024-12. Vigência: 23/06/2024 a
23/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 279.943,16. Data de Assinatura:
20/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Aditivo de Prorrogação de Contrato de Trabalho
Processo nº 23067.016101/2024-17
Processo: 23067.016101/2024-17 Contrato Prestação de Serviços Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) Curso de Odontologia da Universidade Federal do Ceará em
Sobral Partes: Universidade Federal do Ceará e Rebeca Moita Leão Vigência: 01.05.2024
a 29.07.2024 
Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Rebeca Moita Leão
(contratado(a)).
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 96/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 76/2024, publicado no D.O.U. de 06/05/2024:
1 - Departamento de Engenharia de Produção de Petrópolis (PDE)
Classe: Assistente A - 40 horas
Área: Cálculo, Física e Eletricidade Aplicada.
Classificação: Luis Gustavo Soares Oliveira (1° lugar), Carlos Eduardo Cedeño,
Montaña (2° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor

                            

Fechar