DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. RRK EMPREENDIMENTOS LTDA
14185.020341/2023-90
ND
20.282.746-1
78.904,37
. SALINEIRA SAO CAMILO LTDA
14152.085867/2023-01
AI
22.552.478-3
3.828,89
. SALINEIRA SAO CAMILO LTDA
14152.085869/2023-91
AI
22.552.480-5
3.828,89
. YARA TEIXEIRA DE MACEDO 73721280482
14152.205635/2023-77
AI
22.672.246-5
827,13
. YARA TEIXEIRA DE MACEDO 73721280482
14152.205641/2023-24
AI
22.672.252-0
815,54
Em 19 de Junho de 2024
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar
no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente,
e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas
e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado,
ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
EMPRE
SA
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
AUTO PONTO DE CONVENIENCIA SN I LTDA
46269.002108/2019-13
1.600,00
.
S D MORAES MACHADO MADEIRA
14152.007140/2021-12
2.379,25
Em 20 de Junho de 2024.
SÉRGIO AOKI
Chefe da Seção da Multas
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.024787/2023-78.
Dispensa 
Nº
90010/2024. 
Contratante:
SUBSECRETARIA 
PLAN.,ORC.E
ADM.-
A D M I N I S T R AT I V O.
Contratado: 97.533.452/0001-70 - CR COMERCIO E SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns sob demanda para
confecção e instalação de adesivos e banners, a fim de atender as necessidades do
ministério dos transportes - mt, nos termos da tabela abaixo e nas condições estabelecidas
no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 17/06/2024 a
17/06/2025. Valor Total: R$ 40.400,00. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: AUTOPISTA LITORAL
SUL S.A., representada por seus diretores, Sr. ANTONIO CÉSAR RIBAS SASS e a Sra. GIANE
LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2007. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007.
RESUMO DO OBJETO: Alterar o Programa de Exploração da Rodovia - PER, em relação ao
item 6.3.4 - Cronograma de Execução - Implantação e Instalação, inclusive seus custos
administrativos. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet
- Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2024
EDITAL Nº 02/2024
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 1, de 29 de maio de 2024,
para concessão da Rodovia BR-040/GO/MG, vem a público COMUNICAR que foi publicado,
no Portal da ANTT, em 19 de junho de 2024, o Manual de Procedimentos do Leilão e a
versão em inglês do Edital nº 02/2024.
Ademais, informa-se também que foi anexado, no link que direciona aos
documentos complementares relativos à atual concessão do trecho rodoviário objeto do
procedimento de concessão, informações sobre pontos críticos (em relação a acidentes e
capacidade de tráfego) com impacto na operação e quantitativo de colaboradores por praça.
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER
Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 50500.033920/2023-46.
Pregão. Nº 41/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 24.913.412/0001-80 - BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.. Objeto: Alterar
quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão do "item 3.8 - solução de
agente virtual voicebot" constante da planilha 5 - quadro demonstrativo dos itens de infraestrutura
operacional (física e tecnológica), a partir de 01 de abril de 2024, devido à exclusão do serviço de
agente virtual voicebot (item 4), formalizada mediante segundo termo aditivo, nos termos do art.
65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. retificar a "cláusula primeira - objeto"
do segundo termo aditivo, devido à alteração disposta no item 1.1.1 do presente termo aditivo:
Onde se lê:
"1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão de
16,9983% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à redução dos
itens 1; 5; 6; e 7; e exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do
art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93.
1.1.2. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de
5,1607% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos
itens 2 e 3, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§
1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93.
1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do
contrato alcança o total de 11,8377%."
Leia-se:
"1.1. Constituem objetos do presente termo aditivo:
1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão de
17,4415% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à redução dos
itens 1, 5, 6, e 7, e à exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do
art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93.
1.1.2. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 5,0127% do
valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos itens 2 e 3, a contar de 01
de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93.
1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato
alcança o total de 17,4415% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 5,0127%."
retificar a "cláusula segunda - preço" do segundo termo aditivo, devido à alteração
disposta no item 1.1.1 do presente termo aditivo:
Onde se lê:
"2.1. Com a alteração disposta no item 1.1.1 da cláusula primeira do presente aditivo, o
valor global do contrato passará de r$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta
e sete mil trinta e cinco reais e quatro centavos) para r$ 7.720.404,00 (sete milhões
setecentos e vinte mil quatrocentos e quatro reais), a partir de 01 de abril de 2024"; e
"2.2. A supressão total do presente termo aditivo corresponde ao importe de r$
869.618,26 (oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis
centavos), para o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025."
Leia-se:
"2.1. Com as alterações dispostas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 da cláusula primeira do presente
aditivo, o valor global do contrato passará de r$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e
cinquenta e sete mil e trinta e cinco reais e quatro centavos) para r$ 7.668.636,00 (sete
milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais), a partir de 01 de
abril de 2024"; e
"2.2. A supressão total do presente termo aditivo corresponde ao importe de r$
913.045,86 (novecentos e treze mil e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), para
o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025."
alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,2882% do
valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à supressão de 450 pa/hora do
tipo i (item 1); supressão de 30 horas mensais do serviço de elaboração e implantação de
roteiros, processos e fluxos de atendimento (item 5); supressão de 30 horas mensais do
serviço de curadoria para agentes virtuais chatbot e voicebot (item 6); supressão de 30
horas mensais do serviço de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas e
soluções digitais para atendimento (item 7); supressão do posto de trabalho de analista de
planejamento tráfego; redução proporcional dos itens constantes da planilha 5 - quadro
demonstrativo dos itens de infraestrutura operacional (física e tecnológica), que possuam
relação direta com a quantidade de profissionais alocados ao contrato, a partir de 01 de
junho de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº
8.666/93. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do
contrato alcança o total de 24,7297% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total
de 5,0127%.. Vigência: 17/06/2024 a 03/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
7.030.410,00. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei
Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489,
de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício
Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado
pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA ,
CPF/MF nº 799.***.***-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº
624, de 27 de junho de 2023, e CLARO S/A, com sede à Rua Florida, 1970, Cidade Moções,
São Paulo, CEP 04.565-001 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelos seus PROCURADORES :
CRISTIANE APARECIDA GARGAGLIONI, brasileira, casada, Engenheira Eletricista, portadora
da cédula de identidade RG nº 56******-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 144******-07 e
HAMILTON RICARDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador

                            

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