DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2024
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do
Tocantins. CONTRATADA: a empresa LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, CNPJ nº
24.936.973/0001-03 OBJETO: Serviços de saneamento do banco de dados do módulo
Patrimonial do Sistema ASI para modernização da Gestão Patrimonial das unidades do MPF
com implantação de tecnologia RFID no edifício-sede da Procuradoria da República no
Tocantins (PRTO) Edital do Pregão Eletrônico nº XX/20XX. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$
59.698,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais). MODALIDA D E :
Inexigibilidade de Licitação NOTA DE EMPENHO: 2024NE000040. ELEMENTO DE DES P ES A :
339039. VIGÊNCIA: 14/06/2024 a 12/09/2024. SIGNATÁRIOS: Georgete Cardoso Pereira
Maia, pela Contratante e Claudio Ribeiro Simão, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 - UASG 200008
Nº
Processo:
005432/2023-40.
Objeto: Contratação
de
pessoa
jurídica
especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção
preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador instalado na Procuradoria de Justiça
Militar de Manaus/AM, localizada na Alameda Líbia, 57 - Jardim Itaporanga - Ponta Negra
- Manaus -AM, incluindo fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e
materiais de consumo, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 21/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h55.
Endereço: Alameda Líbia, 57 - Jardim Itaporanga, Ponta Negra - Manaus/AM ou
https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90013-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 21/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/07/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão
disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br ou http://www.mpm.mp.br/pregao-
eletronico..
CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 19/06/2024) 200008-00001-2024NE000036
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie:
Termo de
Rescisão
do
Contrato nº
42/2022
-
MPM. Processo
nº
19.03.0015.0000036/2024-27. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: X
Belmax Service Ltda. CNPJ: 05.637.990/0001-97. Objeto: Rescisão do Contrato de prestação
de serviços de conservação e de limpeza, nas dependências da Procuradoria de Justiça
Militar em Boa Vista/RR a partir de 24 de junho de 2024. Fundamento legal: art. 78, inciso
II, da Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 20/6/2024. Assinam: Antônio Carlos Alves
Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 200032
Nº Processo: 0500.0000378/2024. Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha.. Total
de Itens Licitados: 5. Edital: 21/06/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de
Setembro 2563, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/200032-5-90008-
2024. Entrega das Propostas: a partir de 21/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 08/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS
Chefe da Seção de Licitações e Compras
(SIASGnet - 20/06/2024) 200032-00001-2024NE111111
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - Fornecedor: FC COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 50.344.473/0001-84 - Ata de Registro de Preços nº
01/2024/PRT7ª/MPT - Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2024/PRT/MPT -
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Objeto: Fornecimento de material de consumo -
Valor: R$ 8.326,70 - Data da Assinatura: 20/06/2024 - Validade: 1 (um) ano, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - Fornecedor: AMPLA
MASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 40.744.626/0001-27 - Ata de Registro
de 
Preços 
nº 
02/2024/PRT7ª/MPT 
- 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
SRP 
nº
90001/2024/PRT/MPT - Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Objeto: Fornecimento de
material de consumo - Valor: R$ 7.116,00 - Data da Assinatura: 19/06/2024 - Validade: 1
(um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da
7ª Região - Fornecedor: EB
DISTRIBUIDORA LTDA - BACARIN DISTRIBUIDORA - CNPJ: 53.254.670/0001-09 - Ata de
Registro de Preços nº 03/2024/PRT7ª/MPT - Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº
90001/2024/PRT/MPT - Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Objeto: Fornecimento de
material de consumo - Valor: R$ 23.236,00 - Data da Assinatura: 20/06/2024 - Validade: 1
(um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP.
EXTRATO DE CONTRATO N° 8/2024
CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Empresa PWA
Facilites - Gestão de Serviços LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza a
conservação para o prédio da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de
Juazeiro do Norte. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 90005/2024/PRT 7ª Região.
EMPENHO: 2024NE000067. VALOR GLOBAL: R$ 56.327,82. ASSINATURA: 19/06/2024.
ASSINAM: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe, pela Contratante e
Aparecido José Messias, Representante Legal, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2023. PGEA n. 20.02.1200.0000150/2023-81.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61.
Contratada: Orbenk - Administração e Serviços Ltda., CNPJ n. 79.283.065/0001-41. Objeto:
Supressão contratual. Suprimir a execução dos serviços prestados pela empresa na PTM de
Joinville, com efeitos a partir de 22 de junho de 2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93
e Lei 10.520/02. Assinaturas: 20/06/2024. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela
Contratante, e Benkendorf, pela Contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 256/2024
Termo de Credenciamento nº 256/2024, celebrado entre a União Federal por intermédico
do Ministério Público da União e RFC - Serviços Médicos LTDA (Reducentro). Objeto:
prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem
como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho
Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.018440/2024-97 Vigência: 19/06/2024
até 18/06/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores
do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Roberto Coelho Netto da Cunha Costa, pela
Credenciada.
EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 28/2024
Termo de Credenciamento nº 28/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e PRODIMAGEM- CLINICA DE PRODUCAO POR IMAGEM DE MANAUS LTDA. Objeto:
Prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.003065/2024-81. Vigência: 20/06/2024 a
19/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado VERA LÚCIA MELLO DA FROTA
(Resp. Técnica Clínica).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: 009.562/2024-9; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 29/2023-SEGEDAM, firmado em
19/06/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa SOLUCTION LOGÍSTICA
E EVENTOS EIRELI, CNPJ n.º 12.941.636/0001-17; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d)
Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência:
de 19/06/2024 até 16/01/2026; f) Valor: R$ 674.314,30; g) NE nº 2024NE000286, de
17/06/2024; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE,
e, pela Contratada, MARIA CÉLIA LIMA PAIVA FIGUEIREDO.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 787/2024-TCU/SEPROC
Processo TC 045.608/2021-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a R X
COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 31.647.714/0001-10, na pessoa de seu representante legal, para,
no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do
Nordeste do Brasil S.A. valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/6/2024: R$ 452.929,40; em
solidariedade com as responsáveis: Karina Palacio de Morais - CPF: 002.232.283-38, e
Maria Vitoria Rezende - CPF: 082.363.513-94.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): dano ao patrimônio do
Banco do Nordeste do Brasil S.A. decorrente de operações financeiras realizadas
irregularmente. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei
8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); 1024-15-01 - Normas de Conduta - Itens
1.1.14, 3.4, 3.17.4, 3.17.14, 3.17.16, 3.17.17, 3.17.19, 3.17.20.6, 3.26 e 3.28, versões: 008
(de 14/11/2018 a 27/06/2019) e 009 (28/06/2019 a 03/11/2020); 3102-05-03 - Visita
Prévia à Concessão de Crédito - Item2, versões 024 a 027 (de 21/12/2018 a 08/04/2020),
029 a 030 (de 15/04/2020 a 28/06/2020) e 33 (de 14/08/2020 a 14/10/2020); 3102-12-01-
Disposições Gerais - item 13, versões 113 (de 30/09/2019 a 22/10/2019), 115 (de
24/10/2019 a 10/11/2019), 118 e 119 (de 28/11/2019 a 26/12/2019), 123 a 128 (de
07/02/2020 a 11/06/2020), 134 (de 18/08/2020 a 23/08/2020) e 141 (de 02/10/2020 a
21/10/2020); item14, versões 098 e 099 (de 13/12/2018 a 13/03/2019), 103 a 105 (de
11/04/2019 a 02/06/2019), 108 e 109 (de 26/06/2019 a 19/08/2019) e 111 a 112 (de
26/08/2019 a 29/09/2019); 3303-09-03 - Transações - Item21, versão 010, vigência:
11/03/2020 a 01/03/2022; 3303-22-01 - Transferência Eletrônica Disponível (TED), versões
005 e 006, vigência: 05/01/2009 a 02/09/2021.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/6/2024: R$ 483.275,33; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).

                            

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