DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Nº 1.836 - Designar a servidora JULIANA CUNHA MENEZES, matrícula SIAPE-1027344,
ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do quadro de
pessoal desta Universidade, lotada no CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALTAMIRA, para
exercer a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o
Mandato correspondente à Função Gratificada de Coordenadora do Curso de
Licenciatura em Letras - LÍNGUA INGLESA, Código FCC - nível único daquele Campus,
ficando dispensado dessa Função o PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR GILBERTO
ALVES ARAÚJO, a partir de 03 de junho de 2024, por motivo de redistribuição do seu
cargo efetivo para a Universidade da Força Aérea do Comando da Aeronáutica, nos
termos da Portaria n. 422, de 29/05/2024, publicada no D.O.U. n. 104, de 03/06/2024,
à página 18.
Nº 1.837 - Autorizar o afastamento do servidor EMMANUEL ZAGURY TOURINHO,
Matricula SIAPE: 6327480, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO
SUPERIOR, Reitor desta Universidade, lotado no NUCLEO DE TEORIA E PESQUISA DO
COMPORTAMENTO, no período de 20 a 25 de setembro de 2024, para participação no
"XVII Assembleia Geral, XIV Seminário Internacional e VII Reunião da Diretoria e
Conselho Fiscal" do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras
(GCUB) que será realizado em Roma, Itália, com ônus para a UFPA.
Nº 1842 - I.Prorrogar por 6 (seis) meses, no período de 10 de agosto de 2024 a 10 de
fevereiro de 2025, a cessão do servidor JOHN CHARLLES NOGUEIRA BARBOSA, Matrícula
SIAPE-1217827, ocupante do cargo efetivo de ARQUIVISTA do quadro de pessoal desta
Universidade, lotado no ARQUIVO CENTRAL, para continuar exercendo o Cargo de Arquivista
no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, considerando o disposto no Decreto n.
10.835/2021, de 14/10/2021, em seus Artigos 3º., 4º., 6º. e 29 e de conformidade com o
Artigo 93 da Lei 8.112/90. II.Manter suspenso, durante o período de cessão do servidor, o
pagamento do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO de que trata o art. 22, da Lei n. 8.460, de
17/09/1992, regulamentado pelo Decreto n. 3.887, de 16/08/2001, tendo em vista que o
mesmo optou por recebê-lo pelo órgão de destino, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
conforme consta nos autos do Processo que deu origem à referida cessão.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 527/CPPD, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo
nº 23074.030562/2024-63;
Considerando, o teor das Leis nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013 e Lei nº
13.325/2016;
Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa
nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB;
Considerando, ainda, a análise e o parecer expedido pela CPPD-UFPB, de acordo
com a Resolução nº 20/2020, do CONSUNI-UFPB, no dia 13/06/2024, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento de curtíssima duração, do País, ao servidor PAU LO
ROTELLA JUNIOR, Matrícula SIAPE nº 2317198, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no
CT - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, no período de 24/06/2024 a
04/07/2024, para participar da 33rd European Conference on Operational Research (EURO
2024) e 21st Conference on Advances in Continuous Optimization (EUROPT 2024), na
Dinamarca e Suécia, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.348, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de
26 de setembro de 1997, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 e ainda o
contido no processo nº 23075.072321/2022-51, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 a 14 de fevereiro de 2025, a prorrogação
do contrato de LINEU ALBERTO CAVAZANI DE FREITAS - 3325104, como Professor Substituto,
para o Departamento de Estatística do Setor de Ciências Exatas.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.349, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e
9.849/99 e ainda o contido no processo nº 23075.029322/2024-48, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a
prorrogação do contrato de ALENE SILVA DA ROSA - 3391818, como Professora Substituta,
para o Setor Litoral.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.350, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no processo nº
23075.029423/2024-19, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 até 30 de setembro de 2024, a
prorrogação do contrato de HAGLAIA MOIRA BRITO DE SENA OLIVEIRA - 1021812, como
Professora Substituta, para o Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.353, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no processo nº
23075.029741/2024-80, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 até 30 de dezembro de 2024, a
prorrogação do contrato de GLEYCIANNE RODRIGUES ARAUJO - 3397060, como Professora
Substituta, para o Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.354, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no processo nº
23075.029933/2024-96, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 até 27 de agosto de 2024, a
prorrogação do contrato de LUCAS DE SANT ANNA VITOR BARBIERI - 3406697, como
Professor Substituto, para o Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.355, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no processo nº
23075.029936/2024-20, resolve:
Autorizar, a partir de 01 de julho de 2024 até 17 de agosto de 2024, a
prorrogação do contrato de ALESSANDRA TOURINHO MAIA - 3407344, como Professora
Substituta, para o Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.363, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria UFPR/REITORIA nº
2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho
de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº 23075.031928/2024-43, resolve:
1. Tornar público, conforme tabela abaixo, os nomes dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, que tiveram o pagamento do benefício suspenso na folha de pagamento
do mês de junho/2024, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária
para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
M AT R Í C U L A
NOME
V Í N C U LO
6880100
ALICE MARIA DOS SANTOS
Beneficiária de Pensão
6871984
ALVARO CORREA FILHO
Beneficiário de Pensão
339435
ARI FERNANDO MAZETTO
Aposentado
1205743
CARMEN SUELI FRANCISCON POSSEBON
Aposentada
341223
DEOCY FRANCA
Aposentado
339415
EHRENFRIED OTHMAR WITTIG
Aposentado
341610
ELZA BEDUARCZUK PIO GONCALVES
Aposentada
4884493
ESTHERA SZALKOWICZ PACIORNIK
Beneficiária de Pensão
1243004
MARIA APARECIDA LEMCKE
Aposentada
5735688
MARIA AVELINA WIEST
Beneficiária de Pensão
338863
MARIA JOSEFA ZIMNY IVANIKE
Aposentada
1044971
MARIO CESAR WOLF RIGOTTI ALICE
Aposentado
341906
MARIO LUIZ KAMINSKI
Aposentado
338590
NELSON LUIZ DE SOUSA PINTO
Aposentado
341387
ODETE BADARATZ LOURENCO
Aposentada
342225
ROMEU AFONSO SCHUTZ
Aposentado
340228
ROSA ELISA PERRONE DE SOUZA
Aposentada
4869699
RUTH LISE
Beneficiária de Pensão
5933960
VILMA FILA
Beneficiária de Pensão
339627
VITOR MACIEYWSKI
Aposentado
340826
WALTER NIKKEL
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, podendo ser realizada
mediante ao comparecimento do aposentado e/ou beneficiário de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento; via sistema biométrico em terminais
eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do aplicativo para celular SouGov.br, para aqueles que tem
a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para
aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos
em unidades prisionais.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento a Instituição Bancária para fins de comprovação de vida, por meio
do telefone: (41) 3360-4553 ou pelo e-mail: cas@ufpr.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) observará o cronograma de folha de pagamento determinado pelo Ministério da Economia.
4. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através do e-mail: dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4557.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER

                            

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