DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 65, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para
executar
serviço de
radiodifusão comunitária
no
Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.209, de 28 de outubro de
2020, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Nova
Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 66, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
em Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.279, de 8 de dezembro de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2015, a concessão
outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 67, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Educacional e Social de Montanha para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.709, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2010, a autorização outorgada à Associação
Educacional e Social de Montanha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 68, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A
Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada
no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.119, de 28 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 2016, a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito
Santo Rádio e TV Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 69, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao
Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município de
Serra, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.712, de 28 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 9 de maio de 2011, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda.
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no
Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 70, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos
Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.687, de 6 de janeiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro
de 2014, a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos
Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 71, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada na
cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 307, de 14 de maio
de 2009, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 72, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Autazes, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 648, de 9 de junho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto
de 2011, a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 73, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio
Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Astorga, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 370, de 17 de agosto de
2011, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 74, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC
FM - Rádio Comunitária de Itambé para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itambé, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 467, de 30 de abril de 2015, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de
2011, a autorização outorgada à RC FM - Rádio Comunitária de Itambé para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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