Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100003 3 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.209, de 28 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.279, de 8 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.709, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de 2010, a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.119, de 28 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 2016, a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.712, de 28 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de maio de 2011, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.687, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 307, de 14 de maio de 2009, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 648, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 370, de 17 de agosto de 2011, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC FM - Rádio Comunitária de Itambé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 467, de 30 de abril de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2011, a autorização outorgada à RC FM - Rádio Comunitária de Itambé para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar