Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100004 4 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Comunidade Cristalinense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.958, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de Moradores Comunidade Cristalinense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.749, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 173, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.592, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 9, DE 2024 Autoriza o Município de Santos, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Santos, Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América), de principal. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais. Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Município de Santos, Estado de São Paulo; II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor da operação: US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 26.377.089,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América); VI - destinação dos recursos: Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais; VII - juros: SOFR (Secured Overnight Financing Rate) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato; VIII - atualização monetária: variação cambial; IX - liberações previstas: US$ 13.351.748,93 (treze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2024, US$ 24.867.789,86 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2025, US$ 23.157.373,36 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos) em 2026, US$ 21.446.956,86 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2027, US$ 19.312.995,86 (dezenove milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2028 e US$ 2.904.839,13 (dois milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e nove dólares dos Estados Unidos da América e treze centavos) em 2029; X - aportes estimados de contrapartida: US$ 3.164.162,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 6.298.324,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 5.860.742,25 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2026, US$ 5.423.160,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027, US$ 4.889.670,25 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2028 e US$ 741.030,00 (setecentos e quarenta e um mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; XI - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses; XII - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, que é a mesma de sua entrada em vigor; XIII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses; XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; XV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante; XVI - lei autorizadora: Lei Municipal nº 4.310, de 5 de outubro de 2023; XVII - demais encargos e comissões: a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado; b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo; c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); d) juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos e contrapartidas previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Santos, Estado de São Paulo, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - a que seja comprovada junto ao Ministério da Fazenda a regularidade do Município de Santos com relação ao pagamento de precatórios; III - a que o Município de Santos celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Município na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, incisos I, alínea "b", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar