DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 75, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Moradores Comunidade Cristalinense
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cristalina, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.958, de 22 de novembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de
Moradores Comunidade Cristalinense para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 76, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.749, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 22 de março de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Cultural de Morro Redondo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 77, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação para o Desenvolvimento Comunitário de
Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à
Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Cruz
das Almas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 173, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento
Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte
e Lazer para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 78, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.592, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de
agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e
Comunicação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do
art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$
369.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço
saber que
o
Senado Federal
aprovou,
e
eu, Rodrigo
Pacheco,
Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 9, DE 2024
Autoriza o Município de Santos, Estado de São
Paulo, a contratar operação de crédito externo
com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com
garantia da República Federativa do Brasil, no
valor de US$ 105.041.704,00
(cento e cinco
milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro
dólares
dos Estados
Unidos
da América),
de
principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Santos, Estado de São Paulo, autorizado a contratar
operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da
República Federativa do Brasil, no valor de US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta
e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se ao
financiamento do
Programa de
Macrodrenagem, Acessibilidade,
Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada
nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Santos, Estado de São Paulo;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta
e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 26.377.089,00 (vinte e seis milhões,
trezentos e setenta e sete mil e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da
América);
VI - destinação dos recursos: Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade,
Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais;
VII - juros: SOFR (Secured Overnight Financing Rate) acrescida de margem
fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VIII - atualização monetária: variação cambial;
IX - liberações previstas: US$ 13.351.748,93 (treze milhões, trezentos e cinquenta
e um mil, setecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e
três centavos) em 2024, US$ 24.867.789,86 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e
sete mil, setecentos e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis
centavos) em 2025, US$ 23.157.373,36 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e sete mil,
trezentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos) em
2026, US$ 21.446.956,86 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos
e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2027,
US$ 19.312.995,86 (dezenove milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco
dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2028 e US$
2.904.839,13 (dois milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e nove dólares dos
Estados Unidos da América e treze centavos) em 2029;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 3.164.162,00 (três milhões,
cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da
América) em 2024, US$ 6.298.324,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil,
trezentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$
5.860.742,25 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e dois
dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2026, US$
5.423.160,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta dólares
dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027, US$ 4.889.670,25
(quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta dólares dos
Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2028 e US$ 741.030,00
(setecentos e quarenta e um mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América) em
2029;
XI - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XII - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da
data da assinatura do contrato, que é a mesma de sua entrada em vigor;
XIII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XVI - lei autorizadora: Lei Municipal nº 4.310, de 5 de outubro de 2023;
XVII - demais encargos e comissões:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por
cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento)
sobre o valor total do empréstimo;
c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados
Unidos da América);
d) juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de
juros do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos
desembolsos e contrapartidas previstos poderão ser alteradas em função da data de
assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos
em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes
da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo
autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Santos, Estado
de São Paulo, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista
no caput
deste artigo é
condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis
à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - a que seja comprovada junto ao Ministério da Fazenda a regularidade
do Município de Santos com relação ao pagamento de precatórios;
III - a que o Município de Santos celebre contrato com a União para a concessão de
contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Município
na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, incisos I, alínea "b", e II, bem
como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos
e quarenta)
dias,
contado
a partir
da
entrada
em vigor
desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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