DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 573, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as
propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.
6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos
termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de
que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art.
8º da Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. UF
MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
META DO ART. 1º DA PORTARIA
MCID
Nº 
727,
DE
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. AC
Rio Branco
20230801172928
Ente Público
63606479000124
04710867000191
CIDADE DO POVO ETAPA II LOTE B
incisos I e II
250
. BA
Dias d'Ávila
20230801012056
Construtora
13486576000152
13486576000152
VILA CONCÓRDIA 1
incisos I e II
148
. BA
Feira 
de
Santana
20230703010346
Construtora
21117322000195
21117322000195
RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO 2
incisos I e II
226
. BA
Salvador
20230801195757
Construtora
13486576000152
13486576000152
VALE DO CASSANGE 1
incisos I e II
288
. BA
Salvador
20230801200307
Construtora
13486576000152
13486576000152
VALE DO CASSANGE 2
incisos I e II
288
. BA
Salvador
20230801200757
Construtora
13486576000152
13486576000152
VALE DO CASSANGE 3
incisos I e II
160
. BA
Vitória 
da
Conquista
20230704123238
Construtora
10942723000163
10942723000163
VIVENDAS DO SIMAO I
incisos I e II
250
. BA
Vitória 
da
Conquista
20230704151945
Construtora
10942723000163
10942723000163
VIVENDAS DO SIMAO II
incisos I e II
250
. BA
Vitória 
da
Conquista
20230706172834
Construtora
01024192000139
01024192000139
RESIDENCIAL VILA ELISA I
incisos I e II
240
. CE
Fo r t a l e z a
20230801012301
Construtora
63401475000100
63401475000100
RESIDENCIAL SANTA MÔNICA
incisos I e II
176
. MG
Itaúna
20230711182418
Ente Público
18309724000187
07994019000140
CONJUNTO 
HABITACIONAL 
SANTA
EDWIGES 1
incisos I e II
108
. PA
Belém
20230811171902
Construtora
83352807000110
83352807000110
RESIDENCIAL TAPANÃ
incisos I e II
192
. PI
Teresina
20230801002023
Construtora
63513204000146
07247216000103
EMPREENDIMENTO 
LUCIDIO
FREITAS 
II
QUADRA 02 A
incisos I e II
192
. PI
Teresina
20230801002849
Construtora
63513204000146
07247216000103
EMPREENDIMENTO 
LUCIDIO
FREITAS 
II
QUADRA 02 B
incisos I e II
128
. SE
Poço Verde
20230705181035
Construtora
07169379000107
07169379000107
RESIDENCIAL ACRISIO DE ARAUJO DORIA
II
incisos I e II
48
. TO
Palmas
20230704114418
Construtora
07454750000182
07454750000182
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS
IPES I
incisos I e II
192
PORTARIA MCID Nº 588, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as
propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.
6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da
Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da
Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. UF
MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ
PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº
727, DE 2023, CORRESPONDENTE
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. MA Porto
Franco
20230801023116 Construtora
05271897000101 05271897000101 RESIDENCIAL 
JARDIM
PORTO FRANCO I
incisos I e II
50
. PB
João
Pessoa
20230703003109 Ente Público
08778326000156 47895866000171 RESIDENCIAL DO S
incisos I e II
192

                            

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