Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100008 8 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 690, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Cancela a autorização da Associação Brasileira de Criadores de Marchigiana para executar o serviço de registro genealógico de bovinos da raça Marchigiana em todo território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto 8.236, de 5 de maio de 2014, na Instrução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2014, na Instrução Normativa nº 47, de 22 de novembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21052.007258/2023-04, resolve: Art. 1º Cancelar a autorização da Associação Brasileira de Criadores de Marchigiana, inscrita no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº BR-027, para executar os serviços de registro genealógico de bovinos da raça Marchigiana em todo o território nacional, concedida pela Portaria Ministerial nº 484, de 24 de dezembro de 1986. Art. 2º Fica revogada a Portaria Ministerial nº 484, de 24 de dezembro de 1986. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 691, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Revoga a Portaria MAPA nº 632, de 1º de dezembro de 2023, que instituiu, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.045309/2022-12, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria MAPA nº 632, de 1º de dezembro de 2023, publicada na Edição nº 231 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 692, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Delega competência aos titulares da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária para a prática de atos colaborativos relacionados à gestão estratégica das Unidades Gestoras que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21160.000854/2024-17, resolve: Art. 1º Observadas as competências dispostas na estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 11.332, de 2023, fica delegada ao Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, competência para atuar em colaboração com as Unidades Gestoras 130007-SDA, 130020-SCRI, 420012-SPA , 420013-SDI e 130011-INMET na governança das seguintes ações: I - execução orçamentária e financeira; II - transferências voluntárias de recursos provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nestes incluídas as emendas parlamentares de resultado primário nº 6, 7 e 8; III - termos de execução descentralizadas; e IV - gestão de contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pertinentes a obras, aquisição de bens e serviços comuns e de engenharia. Parágrafo único. A competência disposta no caput se estende à celebração de novas contratações administrativas e respectivos aditivos relativos à aquisição de bens e serviços, execução orçamentária e financeira, celebração de parcerias administrativas e demais atividades congêneres inseridas na esfera de competência do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, bem como na colaboração da gestão dos contratos vigentes na data de publicação desta Portaria. Art. 2º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo na governança das soluções de tecnologia da informação e comunicação regidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, bem como na gestão dos contratos administrativos remanescentes da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e demais atividades afetas à área de competência da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva. Parágrafo único. A competência disposta no caput se estende à governança de novas contratações administrativas e respectivos aditivos relativos à aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, bem como na colaboração da gestão dos contratos vigentes na data de publicação desta Portaria. Art. 3º Fica delegada competência à Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo na governança da gestão de pessoas e do conhecimento e demais atividades afetas à área de competência da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva. Parágrafo Único. A competência disposta no caput se estende à governança de novas contratações administrativas e respectivos aditivos relativos à gestão de pessoas e do conhecimento do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, bem como na colaboração da gestão dos contratos vigentes na data de publicação desta Portaria. Art. 4º No âmbito das respectivas competências, os Subsecretários mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º expedirão instruções normativas complementares estabelecendo as diretrizes, procedimentos administrativos e fluxo processual necessários à celebração e execução dos instrumentos de que trata esta Portaria. Art. 5º Fica o Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração autorizado a propor a transformação, o remanejamento ou a realocação da categoria de cargos em comissão e funções de confiança necessários ao atendimento da presente delegação de competência, observado o disposto no art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 660, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária na Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002196/2024- 93, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 07.06.24 a Médica Veterinária ALICE MARIA DE CARVALHO REIS, com inscrição no CRMV-BA sob n°09124-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária na Bahia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002185/2024- 11, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 06.06.24 a Médica Veterinária TAINÁ MOTA DA SILVA MELO, com inscrição no CRMV-BA sob n°08386-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.795, de 12/07/2023, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000491/2024-94; resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário NORMANDO GABRIEL NASCIMENTO SILVA CRMV-AL nº 01571 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVAFechar