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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100009 9 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.795, de 12/07/2023, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000537/2024-75; resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário WILLAMS TEIXEIRA DE FIGUEIRÊDO CRMV-AL nº 01666 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003593/2018-88, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Carina Restelatto Giacomelli. CRMV/SC: 4908. Com origem em: Propriedades. Município(s): Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Granja Econômica Avícola LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 3338, DE 30 DE JULHO DE 2019, publicada em 08/08/2019, Nº 152, Seção 1, Página 3. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 5, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.795, de 12/07/2023, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000555/2024-57; resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANDRÉ MORAES DE MELO CRMV-AL nº 01582 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 180, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no processo administrativo 21034.005993/2017-45, resolve: Art. 1° Cancelar o credenciamento da empresa Rodrigo G. Serviços em Comércio Exterior Ltda, sob o número BR-SC0058, CNPJ 02.512.239/0001-76, situada na Rua Anita Garibaldi, 442, Centro, Itajaí, Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 112, de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU em 30 de agosto de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 219, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.001002/2024-82, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 236/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUÍS ALBERTO NALLI MANHAGO inscrito(a) no CRMV ES nº 3930 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e processo SEI 21024.007574/2023-13, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MIROSMAR DA SILVA ARANTES JUNIOR, inscrito no CRMV-MT sob nº 4051, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.368, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria SE/MAPA nº 1266, de 4 de maio de 2023, publicada no DOU nº 86, de 08 de maio de 2023, na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário RAFAEL LUIZ BECKER, CRMV-PR Nº 7123 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 136, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.003987/2016-72, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 35625796), o CREDENCIAMENTO da CHESIWOOD INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 82.461.708/0003-76, localizada na Rodovia do Cerne, s/n, km 45, Bairro Industrial, Ventania-PR, CEP: 83055-320, credenciada sob o nº BR-PR0590. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 45 de 10/08/2022, publicada na Seção 1, do DOU de 12/08/2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 137, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.007376/2016-01, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0503, concedido ao prestador de serviço ECOTEC BRASIL TRATAMENTOS FITOSSANITARIOS LTDA, inscrito sob o CNPJ 09.109.958/0003-51, localizado na Rua Professor Cleto, nº 1685, Bairro Leblon, Paranaguá-PR, CEP: 83.221-670, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): I - fumigação com brometo de metila: fumigação sob câmara de lona; fumigação em contêiner; II - fumigação com fosfina: fumigação sob câmara de lona; fumigação em contêiner; fumigação em porão de embarcação; fumigação em silo hermético. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSANFechar