Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100010 10 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 573, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO . UF MUNICÍPIO P R OT O CO LO TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . AC Rio Branco 20230801172928 Ente Público 63606479000124 04710867000191 CIDADE DO POVO ETAPA II LOTE B incisos I e II 250 . BA Dias d'Ávila 20230801012056 Construtora 13486576000152 13486576000152 VILA CONCÓRDIA 1 incisos I e II 148 . BA Feira de Santana 20230703010346 Construtora 21117322000195 21117322000195 RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO 2 incisos I e II 226 . BA Salvador 20230801195757 Construtora 13486576000152 13486576000152 VALE DO CASSANGE 1 incisos I e II 288 . BA Salvador 20230801200307 Construtora 13486576000152 13486576000152 VALE DO CASSANGE 2 incisos I e II 288 . BA Salvador 20230801200757 Construtora 13486576000152 13486576000152 VALE DO CASSANGE 3 incisos I e II 160 . BA Vitória da Conquista 20230704123238 Construtora 10942723000163 10942723000163 VIVENDAS DO SIMAO I incisos I e II 250 . BA Vitória da Conquista 20230704151945 Construtora 10942723000163 10942723000163 VIVENDAS DO SIMAO II incisos I e II 250 . BA Vitória da Conquista 20230706172834 Construtora 01024192000139 01024192000139 RESIDENCIAL VILA ELISA I incisos I e II 240 . CE Fo r t a l e z a 20230801012301 Construtora 63401475000100 63401475000100 RESIDENCIAL SANTA MÔNICA incisos I e II 176 . MG Itaúna 20230711182418 Ente Público 18309724000187 07994019000140 CONJUNTO HABITACIONAL SANTA EDWIGES 1 incisos I e II 108 . PA Belém 20230811171902 Construtora 83352807000110 83352807000110 RESIDENCIAL TAPANÃ incisos I e II 192 . PI Teresina 20230801002023 Construtora 63513204000146 07247216000103 EMPREENDIMENTO LUCIDIO FREITAS II QUADRA 02 A incisos I e II 192 . PI Teresina 20230801002849 Construtora 63513204000146 07247216000103 EMPREENDIMENTO LUCIDIO FREITAS II QUADRA 02 B incisos I e II 128 . SE Poço Verde 20230705181035 Construtora 07169379000107 07169379000107 RESIDENCIAL ACRISIO DE ARAUJO DORIA II incisos I e II 48 . TO Palmas 20230704114418 Construtora 07454750000182 07454750000182 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I incisos I e II 192 PORTARIA MCID Nº 588, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO . UF MUNICÍPIO P R OT O CO LO TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CORRESPONDENTE U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . MA Porto Franco 20230801023116 Construtora 05271897000101 05271897000101 RESIDENCIAL JARDIM PORTO FRANCO I incisos I e II 50 . PB João Pessoa 20230703003109 Ente Público 08778326000156 47895866000171 RESIDENCIAL DO S incisos I e II 192Fechar