Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100012 12 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SE Poço Verde 20230705182503 Construtora 07268812000161 07268812000161 RESIDENCIAL NOVA VIDA SAO JOSE incisos I e II 50 . SP Boituva 20230801083258 Construtora 00650327000109 00650327000109 CONDOMINIO RESIDENCIAL ESLE JOSE COSTA I incisos I e II 144 . SP Olímpia 20230703163822 Ente Público 46596151000155 02219876000159 OLÍMPIA-F incisos I e II 150 . TO Palmas 20230704115625 Construtora 07454750000182 07454750000182 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES II incisos I e II 176 . TO Palmas 20230704120712 Construtora 07454750000182 07454750000182 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES III incisos I e II 128 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.096/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13/06/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.003490/2023-91; Requerente: Luxafit Transportes Ltda; CQB: 570/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008407/2023-70; Requerente: Evonik Degussa do Brasil Ltda; CQB: 375/14; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003986/2023-64; Requerente: Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; CQB: 408/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.001523/2024-49; Requerente: Prati Donaduzzi e Cia Ltda; CQB: 610/2023; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008250/2023-82; Requerente: Universidade Federal de Uberlândia - UFU; CQB: 163/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002784/2023-03; Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda.; CQB: 519/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007669/2023-17; Requerente:Centro Oncológico de Roraima Ltda.; CQB: 557/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004902/2023-18; Requerente: Natura Cosméticos S.A; CQB: 552/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007364/2023-13; Requerente: Instituto de Infectologia Emílio Ribas; CQB: 482/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.010297/2023-14; Requerente: Centro de Pesquisa René Rachou - Fiocruz; CQB: 157/02; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007575/2023-48; Requerente: Pharm-Olam Serviços Clínicos Ltda.; CQB: 576/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007698/2023-89; Requerente:Universidade Federal de Pelotas - UFPEL; CQB: 081/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004755/2023-78; Requerente: LMK Serviços Médicos S/S.; CQB: 592/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008259/2023-93; Requerente: Serviço de Infectologia e Controle de Infecção Hospitalar de Curitiba - Centro Médico São Francisco; CQ B : 477/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no:01245.007519/2023-11; Requerente: Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP; CQB: 149/01; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003834/2022-81; Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF); CQB: 203/04; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007436/2023-14; Requerente:Embrapa Suínos e Aves; CQB: 041/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002603/2023-31; Requerente: TECSA Laboratórios Ltda.; CQB: 507/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008200/2023-03; Requerente: Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa - ISLEP; CQB: 326/11; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008311/2023-10; Requerente: Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP; CQB: 028/97; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.011050/2023-15; Requerente: Centro de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Pernambuco - UFPE); CQB: 260/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004159/2021-26; Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda; CQB: 369/14; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007848/2023-54; Requerente: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; CQB: 162/02; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006464/2023-14; Requerente: Hospital São Vicente de Paulo; CQB: 305/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008373/2023-13; Requerente: Alfalog Armazéns Gerais S.A; CQB: 533/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002608/2023-63; Requerente: BioSpringer do Brasil Indústria de Alimentos S.A.; CQB: 401/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008250/2023-82; Requerente: Universidade Federal de Uberlândia - UFU; CQB: 163/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008312/2023-56; Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 046/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006679/2023-35; Requerente: Elanco Saúde Animal LTDA - Novartis - Observação; CQB:403/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006237/2023-99; Requerente:Viriontech do Brasil Indústria de Insumos e Serviços em Biotecnologia Ltda.; CQB:335/12; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006736/2023-86;; Requerente: Ourofino Saúde Animal LTDA; CQB: 296/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007515/2023-25; Requerente:Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda; CQB: 381/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006501/2023-94; Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB: 006/96; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.005693/2023-11; Requerente: Embrapa Uva e Vinho; CQB: 227/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006642/2023-15; Requerente: SGS do Brasil Ltda.; CQB: 143/01; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.015020/2023-70; Requerente:Sementes Biomatrix Ltda. (Hélix Sementes); CQB: 283/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007742/2023-51; Requerente:Pangeia Biotech Pesquisa e Desenvolvimento Ltda; CQB: 597/22 Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003421/2022-04; Requerente:BioPartner Agro Soluções LTDA; CQB: 464/18; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.097/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.003796/2024-28 Requerente: Embrapa Trigo CQB: 058/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9843/2024, publicado 22 de abril de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão para exclusão das áreas: Sala Casa de Vegetação 08 e Sala Maior do Laboratório de Soja Geneticamente Modificada localizados na Embrapa Trigo, Passo Fundo/RS do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.099/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020542/2023-93 Requerente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri CQB: 387/15 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.146/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro Integrado de Pós-Graduação e Pesquisa em Saúde - Biotério para camundongos e Laboratório de Biologia do Exercício e Imunometabolismo - para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.100/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000831/2024-57 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.333/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz, Dr. Geraldo Rodrigues Garcia Armoa, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 2 do Laboratório de Toxinologia do Centro de Pesquisa, Inovação e Vigilância COVID-19 e Emergências Sanitárias (Campus Maré) para execução das atividades de armazenamento, pesquisa em regime de contenção, ensino e avaliação de produto com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar