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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100013 13 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.101/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003756/2024-86 Requerente: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - CETIQT CQB: 431/17 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.432/2024, publicado no Diário Oficial da União em 28/03/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - CETIQT, Dra. Eamim Daidrê Squizani, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Prestação de Serviços de biologia molecular e fermentação", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.102/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004370/2024-91 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.446/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Av a l i a ç ã o do papel de IF1 na diferenciação de células T CD4 +: possível ação reguladora do P2X7 e da CD39", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Maria Regina D´Império Lima. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.103/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004396/2024-30 Requerente: Instituto Butantan - Centro de Desenvolvimento e Inovação CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa e transporte com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.447/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Centro de Desenvolvimento e Inovação solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado/OGM, denominado "Desenvolvimento de vacinas baseadas em BCG Recombinante: Terberculose, Pertussis, Pneumococo e Schistosoma", a ser desenvolvido no Laboratório de Biológicos Recombinantes/LBR, com Nível de Biossegurança 2, sob a responsabilidade da Dra. Luciana Cezar de Cerqueira Leite. O transporte será realizado entre diferentes CQBs da mesma instituição. Será realizada a transferência do Laboratório de Biotecnologia Molecular VI, Centro de Biotecnologia para o Laboratório de Biológicos Recombinantes/LBR, para a produção de lotes de insumo farmacêutico ativo/IFA para futura formulação e envase. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.104/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004800/2024-75 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 133/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.465/2024, publicado no Diário Oficial da União em 15/04/2024 A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM solicita parecer técnico da CTNBio para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Vírus sendai recombinante, risco II (1) SeV-GFP, replicante competente, (2) SeV-GFPdF: com deleção na proteína F, tornando defectivo em replicação". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.105/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005119/2024-44 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia - Faculdade de Medicina - Universidade de São Paulo CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.481/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia - Faculdade de medicina - Universidade de São Paulo solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Papel do fator de transcrição FOXA1 na carcinogênese induzida por papilomavírus humano (HPV): abordagem epidemiológica e funcional", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Laura Cristina Sichero Vettorazzo. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.106/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022165/2023-27 Requerente: Hemobrás - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia. Endereço: Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE. CEP: 51.021-410. CNPJ: 07.607.851/0001-46 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1 em grande escala. Extrato Prévio: Nº 9220/2023 publicado no DOU em 05 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 640/24 O Responsável Legal pela Hemobrás - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, Sr. Antônio Edson de Souza Lucena, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de transporte, descarte, armazenamento e produção industrial com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança 1 em Grande Escala (NBGE-1), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.107/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002279/2024-31 Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina. CQB: 101/99 Endereço: Rua Desembargador Vitor Lima, nº 222, sala 401, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88.040-400. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9455/2024, publicado no Diário Oficial da União em 10/04/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Genética Molecular de Bactérias (GeMBac) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar