Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100014 14 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.108/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003798/2024-17 Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB CQB: 488/19 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9456/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Estratégico de Diagnóstico Molecular - Prédio 125 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensaio de diagnóstico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.118/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01250.062707/2017-87 Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. CQB: 048/98 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado, Vacina Prevexxion RN. Extrato Prévio: 9.454/2024, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Monitoramento Pós- Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Vacina Prevexxion RN: Vacina contra Doença de Marek, Sorotipo 1 - Quimera de herpesvírus vivo. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 272ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 12/06/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: BASF S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.007333/2024-35; Notificação de liberação planejada no meio ambiente de Soja GM 2024 Multiplicação de sementes de soja GM resistente a pragas e tolerante a herbicidas. Objetivo: multiplicação de Sementes de eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem resistência a herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's; Protocolado em 15/05/2024; (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S.A. - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.007325/2024-99; Notificação de liberação planejada no meio ambiente Ensaio comparativo de evento GM x variedade comercial de cana-de-açúcar sob condições de infestação artificial de insetos e plantas daninhas. Objetivo: será a fitotoxicidade do herbicida sobre as plantas conforme tratamentos do ensaio, poderá ser realizada também avaliação fenotípica e agronômica (biometria, produtividade, reação a pragas e doenças); Protocolado em 15/05/2024; (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S.A. - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.007323/2024-08; Notificação de liberação planejada no meio ambiente de ensaios para seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicida. Objetivo: Serão plantados até 100 eventos de cana- de-açúcar geneticamente modificada, provenientes da transformação de uma cultivar convencional de cana-de-açúcar, com genes que conferem resistência a inseto e tolerância a herbicida; Protocolado em 15/05/2024; (Contém Informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 0367/13; Processo: 01245.008677/2024-61; Notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros. Objetivo: visa ao avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 10/06/2024; GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 0367/13; Processo: 01245.008119/2024-04; Notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas conferindo características de tolerância a herbicidas e proteção a determinados insetos. Projeto: 0124/2024. Objetivo: Blocos de cruzamentos visando a realização de hibridações/cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens de soja geneticamente modificada (OGM) e linhagens provenientes de cultivares comerciais; Protocolado em 28/05/2024; Assessoria: Gutemberg Delfino. LEANDRO VIEIRA ASTARITA R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer Técnico Nº 9.082/2024, publicado no D.O.U. Nº 102 de 28/05/2024, Seção 01, página 69; onde se lê: "a ser desenvolvido nas instalações da instituição", leia-se "a ser desenvolvido em regime de contenção no Laboratório de Tecnologia Recombinante/LATER, com nível de Biossegurança 2". LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PORTARIA LNCC/MCTI Nº 8, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, resolve: Art. 1º Designar o servidor WAGNER VIEIRA LÉO, CPF n.º ***.796.687-**, matrícula SIAPE nº 067****, para substituir nos impedimentos ou afastamentos regulares, o Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação - SESTI, código FCE 1.02, da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, deste Ministério. Art. 2º Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 9, de 25 de julho de 2023. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 5ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - MAIO/2024 - LEI 8.010/1990: . P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ . 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 3.387.824,35 . 0007/1990 Fundação Universitária José Bonifácio 201.778,82 . 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 1.823.393,09 . 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina 43.953,04 . 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho 899,82 . 0014/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 160.526,67 . 0018/1990 Fundação Universidade de Brasília 71.403,96 . 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 559.644,02 . 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE 566.393,61 . 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 83.468,00 . 0037/1990 Fundação Zerbini 618.882,02 . 0045/1990 Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa 117.456,54 . 0059/1990 Universidade Federal de Itajubá 51.584,00 . 0066/1990 Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura 138.341,03 . 0069/1990 Universidade Federal do Paraná 36.559,95 . 0083/1990 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP 203.328,42 . 0101/1990 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein 78.565,84 . 0102/1990 Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura 233.189,43 . 0103/1990 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE 17.257,39 . 0123/1990 Universidade Estadual de Londrina 400,00 . 0134/1990 Fundação Gorceix 13.023,42 . 0135/1990 Fundação Butantan 1.117.910,21 . 0137/1990 Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 209.272,02 . 0143/1990 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 69.241,52 . 0160/1990 Fundação Arthur Bernardes 2.520.042,66 . 0207/1991 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 34.515,91 . 0225/1991 Fundação Casimiro Montenegro Filho 475.444,01 . 0231/1991 Fundação Parque Tecnológico da Paraíba 76.718,77 . 0247/1991 Universidade do Vale do Itajaí 356.007,49 . 0248/1991 Fundação de Apoio à Física e à Química 713.348,00 . 0281/1991 Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto 5.321,01 . 0285/1991 Fundação Christiano Ottoni 29.237,58 . 0298/1992 Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba 47.731,90 . 0302/1992 Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico 516.772,05 . 0337/1992 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre 12.656,86 . 0349/1992 Universidade do Extremo Sul Catarinense 98.017,77 . 0355/1992 Associação das Pioneiras Sociais 84.234,37 . 0360/1992 Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA 15.650,37 . 0372/1992 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão 406.451,48 . 0534/1993 Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos 4.569.751,46 . 0568/1994 Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini 71.400,00 . 0570/1994 Fundação de Apoio à Pesquisa 118.409,39 . 0585/1994 CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 11.511,36 . 0615/1994 Fundação Luiz Englert 19.854,00 . 0625/1995 Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia 47.145,62 . 0633/1995 Escola de Engenharia de São Carlos 3.549,12 . 0640/1995 Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul 99.548,98 . 0656/1995 Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III 353.629,35 . 0659/1996 Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 22.595,00 . 0677/1996 Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão 583.102,64 . 0693/1997 Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais 1.386.774,90 . 0712/1997 Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 351.504,22 . 0725/1998 Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento 70.040,79 . 0726/1998 Fundação de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR 26.010,00 . 0729/1998 Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina 353.130,62 . 0736/1998 Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de MG 328.665,92 . 0740/1998 Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações 54,20 . 0746/1998 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 163.482,34 . 0750/1998 Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/Faculdades Católicas 150.315,85 . 0760/1999 Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde 424.657,52 . 0762/1999 Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento 582.599,29 . 0769/1999 Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento 78.171,00 . 0772/2000 Fundação Espírito Santense de Tecnologia 340.464,30 . 0782/2000 Instituto de Biologia Molecular do Paraná 313.111,04 . 0786/2000 Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa 37.753,53 . 0814/2001 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 1.373.502,55 . 0819/2001 Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ 53.000,00 . 0831/2001 SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte 210.609,68 . 0838/2001 Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 2.132,26 . 0902/2003 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá 3.238,00Fechar