DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.108/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003798/2024-17
Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB
CQB: 488/19
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo
- SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9456/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Desenvolvimento
Científico do Instituto Butantan - DC/IB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do Laboratório Estratégico de Diagnóstico Molecular - Prédio 125 para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensaio de diagnóstico com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.118/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01250.062707/2017-87
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação
Comercial do Organismo Geneticamente Modificado, Vacina Prevexxion RN.
Extrato Prévio: 9.454/2024, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Boehringer Ingelheim Animal Health
do Brasil Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Monitoramento Pós-
Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Vacina Prevexxion
RN: Vacina contra Doença de Marek, Sorotipo 1 - Quimera de herpesvírus vivo. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 272ª. Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 12/06/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa
35/21 da CTNBio:
BASF S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.007333/2024-35; Notificação de liberação
planejada no meio ambiente de Soja GM 2024 Multiplicação de sementes de soja GM
resistente a pragas e tolerante a herbicidas. Objetivo: multiplicação de Sementes de eventos de
soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem resistência a
herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's; Protocolado em 15/05/2024;
(Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S.A. - CTC;
CQB 006/96; Processo: 01245.007325/2024-99; Notificação de liberação planejada no meio
ambiente Ensaio comparativo de evento GM x variedade comercial de cana-de-açúcar sob
condições de infestação artificial de insetos e plantas daninhas. Objetivo: será a fitotoxicidade
do herbicida sobre as plantas conforme tratamentos do ensaio, poderá ser realizada também
avaliação fenotípica e agronômica (biometria, produtividade, reação a pragas e doenças);
Protocolado em 15/05/2024;
(Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S.A. - CTC;
CQB 006/96; Processo: 01245.007323/2024-08; Notificação de liberação planejada no meio
ambiente de ensaios para seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada
resistente a insetos e tolerante a herbicida. Objetivo: Serão plantados até 100 eventos de cana-
de-açúcar geneticamente modificada, provenientes da transformação de uma cultivar
convencional de cana-de-açúcar, com genes que conferem resistência a inseto e tolerância a
herbicida; Protocolado em 15/05/2024;
(Contém Informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 0367/13;
Processo: 01245.008677/2024-61; Notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente de
sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e
resistente à lepidópteros. Objetivo: visa ao avanço de geração, por meio da seleção de
linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em
10/06/2024;
GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 0367/13; Processo: 01245.008119/2024-04;
Notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas
conferindo características de tolerância a herbicidas e proteção a determinados insetos.
Projeto: 0124/2024. Objetivo:
Blocos de cruzamentos visando
a realização de
hibridações/cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens de soja geneticamente
modificada (OGM) e linhagens provenientes de cultivares comerciais; Protocolado em
28/05/2024; Assessoria: Gutemberg Delfino.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico Nº 9.082/2024, publicado no D.O.U. Nº 102 de
28/05/2024, Seção 01, página 69; onde se lê: "a ser desenvolvido nas instalações da
instituição", leia-se "a ser desenvolvido em regime de contenção no Laboratório de
Tecnologia Recombinante/LATER, com nível de Biossegurança 2".
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC/MCTI Nº 8, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, resolve:
Art. 1º Designar o servidor WAGNER VIEIRA LÉO, CPF n.º ***.796.687-**,
matrícula SIAPE nº 067****, para substituir nos impedimentos ou afastamentos regulares,
o Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação - SESTI, código FCE 1.02, da
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Laboratório Nacional de
Computação Científica - LNCC, deste Ministério.
Art. 2º Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 9, de 25 de julho de 2023.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 5ª
RELAÇÃO
DE DISTRIBUIÇÃO
DE
QUOTA PARA
IMPORTAÇÃO
-
MAIO/2024 -
LEI
8.010/1990:
. P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
. 0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
3.387.824,35
. 0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
201.778,82
. 0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
1.823.393,09
. 0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
43.953,04
. 0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
899,82
. 0014/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária
160.526,67
. 0018/1990
Fundação Universidade de Brasília
71.403,96
. 0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
559.644,02
. 0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
566.393,61
. 0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
83.468,00
. 0037/1990
Fundação Zerbini
618.882,02
. 0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
117.456,54
. 0059/1990
Universidade Federal de Itajubá
51.584,00
. 0066/1990
Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura
138.341,03
. 0069/1990
Universidade Federal do Paraná
36.559,95
. 0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
203.328,42
. 0101/1990
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein
78.565,84
. 0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
233.189,43
. 0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE
17.257,39
. 0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
400,00
. 0134/1990
Fundação Gorceix
13.023,42
. 0135/1990
Fundação Butantan
1.117.910,21
. 0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
209.272,02
. 0143/1990
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
69.241,52
. 0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
2.520.042,66
. 0207/1991
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
34.515,91
. 0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
475.444,01
. 0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
76.718,77
. 0247/1991
Universidade do Vale do Itajaí
356.007,49
. 0248/1991
Fundação de Apoio à Física e à Química
713.348,00
. 0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
5.321,01
. 0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
29.237,58
. 0298/1992
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
47.731,90
. 0302/1992
Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
516.772,05
. 0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
12.656,86
. 0349/1992
Universidade do Extremo Sul Catarinense
98.017,77
. 0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
84.234,37
. 0360/1992
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA
15.650,37
. 0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
406.451,48
. 0534/1993
Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos
4.569.751,46
. 0568/1994
Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini
71.400,00
. 0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
118.409,39
. 0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
11.511,36
. 0615/1994
Fundação Luiz Englert
19.854,00
. 0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia
47.145,62
. 0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
3.549,12
. 0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
99.548,98
. 0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
353.629,35
. 0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
22.595,00
. 0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão
583.102,64
. 0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
1.386.774,90
. 0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
351.504,22
. 0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
70.040,79
. 0726/1998
Fundação de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR
26.010,00
. 0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
353.130,62
. 0736/1998
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de MG
328.665,92
. 0740/1998
Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
54,20
. 0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
163.482,34
. 0750/1998
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/Faculdades Católicas
150.315,85
. 0760/1999
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
424.657,52
. 0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
582.599,29
. 0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
78.171,00
. 0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
340.464,30
. 0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
313.111,04
. 0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
37.753,53
. 0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
1.373.502,55
. 0819/2001
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ
53.000,00
. 0831/2001
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte
210.609,68
. 0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
2.132,26
. 0902/2003
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
3.238,00

                            

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