Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100016 16 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.621, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007598/2020-99, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco), frequência 92,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Bragança, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2° Lugar FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO COMUNICAÇÕES SOCIAL H A B I L I T A DA . 3° Lugar (Empate) BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 3° Lugar (Empate) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 3° Lugar (Empate) GC COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 6° Lugar FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA H A B I L I T A DA . 7° Lugar R C RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 60/2024 . Processo Administrativo nº 53115.007598/2020-99 . Partes União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA D O U R A DA . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.647, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007650/2020-15, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 236 (duzentos e trinta e seis), frequência 95,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucuruí, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2° Lugar FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL H A B I L I T A DA . 3° Lugar (empate) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 3° Lugar (empate) GC COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 5º Lugar FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA H A B I L I T A DA . 6º Lugar REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 67 . Processo Administrativo nº 53115.007650/2020-15 . Partes União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA . . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.651, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007604/2020-16, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Castanhal, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de BELÉM, estado do PARÁ. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2° Lugar (Empate) FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA H A B I L I T A DA . 2° Lugar (Empate) RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 2° Lugar (Empate) RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA. H A B I L I T A DA . 2° Lugar (Empate) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 2° Lugar (Empate) BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 7° Lugar R C RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 68 . Processo Administrativo nº 53115.007604/2020-16 . Partes União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA . . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.147, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8289/2024/SEI-MCOM (11515433), que integra o Processo nº 53115.023442/2021-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL CASCAGE, Fistel nº 50402288564, inscrita no CNPJ nº 04.829.823/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 299, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.201, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8565/2024/SEI-MCOM (11523074), que integra o Processo nº 53115.005369/2023-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:Fechar