DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.621, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.007598/2020-99, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
39.133.202/0001-47, 
para
executar, 
por
prazo 
indeterminado,
o 
serviço
de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco),
frequência 92,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Bragança, estado
do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA
COSTA 
DOURADA,
Pessoa 
Jurídica
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de
26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para
execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
FUNDAÇÃO
EDUCATIVA 
E
CULTURAL
AMAZÔNIA VIVA
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
FUNDAÇÃO 
ALDO 
CARVALHO
COMUNICAÇÕES SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
(Empate)
BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
(Empate)
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
(Empate)
GC COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 6° Lugar
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 7° Lugar
R C RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato do Contrato
nº 60/2024
. Processo
Administrativo
nº 53115.007598/2020-99
. Partes
União, por meio do
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA
D O U R A DA
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.647, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019,
e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.007650/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
39.133.202/0001-47,
para 
executar,
por
prazo
indeterminado, 
o
serviço
de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 236 (duzentos e trinta e seis), frequência
95,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucuruí, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os sinais
provenientes da
FUNDAÇÃO
CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA
COSTA 
DOURADA,
Pessoa 
Jurídica
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de
26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para
execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
(empate)
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
(empate)
GC COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º Lugar
FUNDAÇÃO 
CULTURAL 
DE 
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 6º Lugar
REDE NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato 
do
Contrato
nº 67
. Processo
Administrativo
nº 53115.007650/2020-15
. Partes
União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA
DOURADA .
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.651, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019,
e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.007604/2020-16, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
39.133.202/0001-47,
para 
executar,
por
prazo
indeterminado, 
o
serviço
de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Castanhal, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os sinais
provenientes da
FUNDAÇÃO
CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA
COSTA 
DOURADA,
Pessoa 
Jurídica
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de
26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para
execução do serviço no município de BELÉM, estado do PARÁ.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
(Empate)
FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
(Empate)
RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
(Empate)
RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
(Empate)
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
(Empate)
BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7° Lugar
R C RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato 
do
Contrato
nº 68
. Processo
Administrativo
nº 53115.007604/2020-16
. Partes
União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA
DOURADA .
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.147, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8289/2024/SEI-MCOM (11515433), que integra o
Processo nº 53115.023442/2021-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL CASCAGE, Fistel nº
50402288564, inscrita no CNPJ nº 04.829.823/0001-85, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 299, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro
de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.201, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8565/2024/SEI-MCOM (11523074), que integra o
Processo nº 53115.005369/2023-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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