Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100019 19 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem que a plataforma de comércio eletrônico adote as medidas necessárias para que a publicação de seus anúncios esteja de acordo com as normas da Anatel, passará à condição de "empresa parcialmente conforme". Art. 3º Serão classificadas como "empresa parcialmente conforme" as plataformas de comércio eletrônico que simultaneamente demonstrem (ou tenham demonstrado) à Anatel a implementação de mecanismo eletrônico de identificação de produtos passíveis de homologação (através do Código de Homologação constante da base de dados da Anatel, devidamente validado) e tenham anúncios de telefones celulares não homologados em percentuais até 30% (trinta por cento). §1º Nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a plataforma de comércio eletrônico deve adotar as medidas indicadas pela Anatel para a regularização de seus anúncios. §2º Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem que a plataforma de comércio eletrônico adote as medidas necessárias para que a publicação de seus anúncios esteja de acordo com as normas da Anatel, passará à condição de "empresa não conforme". Art. 4º Serão classificadas como "empresa não conforme" as plataformas de comércio eletrônico que apresentem anúncios de celulares não homologados pela Anatel em percentual superior a 30% (trinta por cento) ou aquelas classificadas nos termos do §2º do art. 3º. Art. 5º Transcorrido o prazo determinado no art. 1º, a plataforma de comércio eletrônico classificada como "empresa parcialmente conforme", deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias, cronograma para tornar as suas ofertas de telefones celulares de acordo com as determinações contidas nesta decisão administrativa. § 1º. O prazo máximo de execução do cronograma não poderá ser superior a 10 (dez) dias do efetivo protocolo no sistema eletrônico da Anatel. § 2º. O não envio de cronograma à Anatel ou seu envio tardio, ensejará à plataforma de comércio eletrônico classificada como "empresa parcialmente conforme" ser considerada "empresa não conforme", aplicando-se as medidas dispostas nos incisos do art. 6º desta decisão. Art. 6º Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento das determinações contidas no art. 1º, a plataforma de comércio eletrônico classificada como "empresa não conforme" se sujeitará as seguintes medidas: I - multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais) até o 25º (vigésimo quinto) dia de apuração; II - a partir do 11º (décimo primeiro) dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração do seu de acordo com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); III - a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências determinadas no Inciso anterior, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); e IV - transcorrido o prazo de 25 (vinte e cinco) dias sem quaisquer providências da plataforma de comércio eletrônico abrangida por esta decisão, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios. Art. 7º Para fins de classificação inicial do disposto no presente Despacho, será considerada a tabela do Anexo I, elaborada com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes da ação fiscalizatória encetada pela Agência nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024, conforme consta do . Art. 8º As empresas que, até a edição desta medida administrativa, não tenham sido aferidas pela Anatel, poderão ser incorporadas ao processo de medição a partir da evolução das fiscalizações sobre as plataformas de comércio eletrônico. § 1º O Anexo I ao presente Despacho será atualizado após as inspeções e monitoramentos realizados pela Anatel, mediante a publicação da respectiva tabela no Boletim de Serviço desta Agência e seu sítio eletrônico na internet. § 2º As medidas estabelecidas neste Despacho se aplicarão à plataforma de comércio eletrônico a partir da data em que a empresa constar do Anexo I deste Despacho Decisório. Art. 9º A Anatel atestará, regularmente, a conformidade por meio dos critérios utilizados nas fiscalizações realizadas entre os dias 1º e 7 de junho deste ano em face das plataforma de comércio eletrônico. Parágrafo único. O atesto constará nos procedimentos de fiscalização regulatória instaurados pela Agência em face das plataformas de comércio eletrônico. Art. 10. As plataformas de comércio eletrônico deverão divulgar o endereço eletrônico do sistema de certificação da Anatel (sistemas.anatel.gov.br/sch) para possibilitar consulta sobre a homologação do produto para telecomunicações. Art. 11. A Anatel notificará a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Nacional do Consumidor relativamente ao atesto ao cumprimento das determinações constantes deste despacho decisório. Art. 12. O presente Despacho Decisório entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. ANEXO I - PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO Razão Social / CNPJ / Percentual de telefones celulares não homologados / Classificação da empresa AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA / 15.436.940/0001-03 / 51,52% / não conforme AMERICANAS S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL / 00.776.574/0006-60 / 22,86% / parcialmente conforme CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA / 45.543.915/0001-81 / - / conforme* EBAZAR.COM.BR. LTDA (Mercado Livre) / 03.007.331/0001-41 / 42,86% / não conforme GRUPO CASAS BAHIA S.A / 33.041.260/1201-43 / 7,79% / parcialmente conforme MAGAZINE LUIZA S/A / 47.960.950/0001-21 / 0% / conforme SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (SHOPEE) / 35.635.824/0001-12 / - / conforme* * Empresas que assinaram Plano de Conformidade VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação MARCELO ALVES DA SILVA Superintendente de Fiscalização GUSTAVO SANTANA BORGES Superintendente de Controle de Obrigações GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 6 DE MAIO DE 2024 Nº 6.604 Processo nº 53500.032668/2024-27. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA, CNPJ 03.343.118/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaíba/MS. Nº 6.605 Processo nº 53500.032674/2024-84. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA, CNPJ 03.343.118/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaíba/MS. Nº 6.606 Processo nº 53500.032678/2024-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA, CNPJ 03.343.118/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaíba/MS. Nº 6.607 Processo nº 53500.032682/2024-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA, CNPJ 03.343.118/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaíba/MS. Nº 6.608 Processo nº 53500.032684/2024-10. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA, CNPJ 03.343.118/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaíba/MS. Nº 6.609 Processo nº 53500.033401/2024-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Alfredo Wagner/SC. Nº 6.610 Processo nº 53500.033404/2024-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Bom Jardim da Serra/SC. Nº 6.611 Processo nº 53500.033406/2024-80. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Governador Celso Ramos/SC. Nº 6.612 Processo nº 53500.033416/2024-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Jacinto Machado/SC. Nº 6.613 Processo nº 53500.033418/2024-12. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Lages/SC. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 8 DE MAIO DE 2024 Nº 6.821 Processo nº 53500.038826/2024-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO SANTIAGO LTDA, CNPJ 87.579.298/0001-14, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santiago/RS. Nº 6.822 Processo nº 53500.038836/2024-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO SIDERAL LTDA, CNPJ 90.158.379/0001-55, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Getúlio Vargas/RS. Nº 6.823 Processo nº 53500.038842/2024-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO SOCIEDADE SOBRADINHO LTDA, CNPJ 97.448.724/0001-34, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Sobradinho/RS. Nº 6.824 Processo nº 53500.038871/2024-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO EDUCADORA GOITACA LTDA, CNPJ 28.892.800/0001-83, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campos dos Goy t a c a z e s / R J. Nº 6.825 Processo nº 53500.038894/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO PROVINCIA FM STEREO LTDA, CNPJ 04.758.595/0001-08, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belém/PA . Nº 6.826 Processo nº 53500.038903/2024-74. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Jornal Fluminense de Campos Ltda, CNPJ 28.874.055/0001-40, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campos dos Goy t a c a z e s / R J. Nº 6.827 Processo nº 53500.038906/2024-16. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLANDIA LTDA, CNPJ 25.638.206/0001-72, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Uberlândia/MG. Nº 6.828 Processo nº 53500.038907/2024-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CIDADE DE CAMPOS LTDA, CNPJ 27.646.975/0001-48, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campos dos Goy t a c a z e s / R J. Nº 6.829 Processo nº 53500.038981/2024-79. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CULTURA NORTE PARANAENSE LTDA, CNPJ 79.691.531/0001-28, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Paranavaí/PR. Nº 6.830 Processo nº 53500.039113/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CANAÃ DO BRASIL, CNPJ 00.336.652/0001-00, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Caruaru/PE. Nº 6.868 Processo nº 53500.021459/2024-58. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SANTA BARBARA PREFEITURA, CNPJ 19.391.945/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santa Bárbara/MG. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR GerenteFechar