DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 432, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O(A) SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 192846 - Valores Culturais à Mesa, publicado na portaria nº 0624/19 de
21/10/2019, no D.O.U. em 22/10/2019, para Comunidades Tradicionais - a Sabedoria de Nossos Povos.
PRONAC: 235511 - Feat dos Sonhos, publicado na portaria nº 0678/23 de
14/11/2023, no D.O.U. em 18/11/2023, para Elo Feat dos Sonhos.
PRONAC: 2316890 - Contos infantis, publicado na portaria nº 0756/23 de
14/12/2023, no D.O.U. em 15/12/2023, para As flores de Rosa.
Art. 2.º - Alterar o(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 235511 - Feat dos Sonhos, publicado na portaria nº 0678/23 de
14/11/2023, publicada no D.O.U. em 18/11/2023.
Onde se lê: O projeto pretende viabilizar a 1ª edição do prêmio nacional
FEATDOS SONHOS, com o intuito de impulsionar carreiras de artistas expoentes da música
regional brasileira por meio de lançamento de edital que prevê premiações individuais,
mentoria de diretores musicais consagrados, gravação de música com estrutura
profissional, produtores musicais e convidados especiais, além da gravação de um álbum
do projeto e a produção de webclipes (vídeos) de todos os artistas selecionados.
Leia-se: O projeto pretende viabilizar a 1ª edição do prêmio nacional ELO FEAT
DOS SONHOS, com o intuito de impulsionar carreiras de artistas expoentes da música
regional brasileira por meio de lançamento de edital que prevê premiações individuais,
mentoria de diretores musicais consagrados, gravação de música com estrutura
profissional, produtores musicais e convidados especiais, além da gravação de um álbum
do projeto e a produção de webclipes (vídeos) de todos os artistas selecionados.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 751/22, de 26/12/2022, publicada no D.O.U. n.º 243 de
27/12/2022, Seção 1, página 131, referente ao projeto Fenomenal - A bela festa das
estações, Pronac: 223360.
Onde se lê: Fenomenal - A bela festa das estações;
Leia-se: Fenomenal - A bela festa das estátuas.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 707/23, de 27/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 225 de 28/11/2023,
Seção 1, página 18, referente ao projeto GINGANDO PELO MUNDO, Pronac: 236439.
Onde se lê: GINGANDO PELO MUNDO;
Leia-se: PLANO ANUAL: GINGANDO PELO MUNDO.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 216/24, de 28/03/2024, publicada no D.O.U. n.º 62 de 01/04/2024,
Seção 1, página 17, referente ao projeto Horizontes Musicais, Pronac: 241665.
Onde se lê: Associação do Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Leia-se: ASSOCIACÃO CORAL HORIZONTES.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 335/24, de 16/05/2024, publicada no D.O.U. n.º 95 de
17/05/2024, Seção 1, página 38, referente ao projeto Jornada Literária de Nina Macaca
pelas periferias amazônicas, Pronac: 242940.
Onde se lê: ZENITAL PRODUCOES LTDA - CNPJ/CPF: 27.639.561/0001-91;
Leia-se: ARTE LIQUIDA LTDA - 55.515.400/0001-21.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 76-E, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente
fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
22-0803 (DES)CONTROLE
Processo: 01416.006030/2022-24
Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total aprovado: de R$ 8.421.052,63 para R$ 13.140.083,69
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.836.021,87
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29067-X
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.754.298,80
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27459-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 245.701,20
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28195-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 146-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada
em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de
2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da
Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada.
23-0582 GIRO, A CIDADE QUE EXISTE
Processo: 01416.003736/2023-15
Proponente: KÁTIA SAMARA RITTA DA SILVA - ME
Cidade/UF: PORTO ALEGRE / RS
CNPJ: 26.357.563/0001-25
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00 para R$ 475.000,00
Banco: 001 - agência: 2797-9 conta corrente: 52794-7
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III -
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações
à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais,
em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a
esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo: 01408.900032/2017-43
Projeto: Plano de Trabalho de Arqueologia para o Restauro da Fonte Pública do Tambiá
Arqueóloga Coordenadora: Tereza Cristina Simis
Apoio Institucional: Labortatório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Município de João Pessoa, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Perola II Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Pérola do Tapajós II
Processo n.º 01492.000318/2019-87
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Loteamento Pérola do Tapajós II
Arqueólogos Coordenadores: Daniella Mendes Neiva Oliveira e Marcelo Iury de Oliveira
Arqueólogos de Campo: Adriana dos Santos Guimarães e Frederico Betach Ponciano Leite
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Município de Itaituba, estado do Pará
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Usinas Hidrelétricas Ipiranga Ltda
Empreendimento: CGH Ipiranga
Processo nº 01510.000697/2018-69
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação
Patrimonial na Área da CGH Ipiranga, Rio Chapecó - SC
Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória
do Oeste de Santa Catarina - NEEA/CEOM
Área de Abrangência: Municípios de Quilombo e Entre Rios, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda
Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica Helios 08
Processo nº 01402.000166/2021-07
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Central Geradora Fotovoltaica
Hélios 08.
Arqueóloga Coordenadora: Milena Acha Brandi
Arqueólogos de campo: Petherson Farias de Oliveira e Ana Flávia de Araújo Silva
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Simões, estado do Piauí
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda
Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica Hélios 04
Processo n.º 01402.000164/2021-18
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Central Geradora Fotovoltaica
Hélios 04
Arqueóloga Coordenadora: Milena Acha Brandi
Arqueólogos de campo: Petherson Farias de Oliveira e Lucineide Marquis de Souza
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
04-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: AES Brasil Operações S.A
Empreendimento: Implantação do Complexo Eólico Cajuína 5L
Processo nº 01421.000087/2022-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Complexo Eólico Cajuína 5L
Arqueóloga Coordenadora Geral: Beatriz Costa Paiva
Arqueóloga Coordenadora de Campo: - Lívia Blandina de Araújo Silva

                            

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