Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100022 22 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 432, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O(A) SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 192846 - Valores Culturais à Mesa, publicado na portaria nº 0624/19 de 21/10/2019, no D.O.U. em 22/10/2019, para Comunidades Tradicionais - a Sabedoria de Nossos Povos. PRONAC: 235511 - Feat dos Sonhos, publicado na portaria nº 0678/23 de 14/11/2023, no D.O.U. em 18/11/2023, para Elo Feat dos Sonhos. PRONAC: 2316890 - Contos infantis, publicado na portaria nº 0756/23 de 14/12/2023, no D.O.U. em 15/12/2023, para As flores de Rosa. Art. 2.º - Alterar o(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 235511 - Feat dos Sonhos, publicado na portaria nº 0678/23 de 14/11/2023, publicada no D.O.U. em 18/11/2023. Onde se lê: O projeto pretende viabilizar a 1ª edição do prêmio nacional FEATDOS SONHOS, com o intuito de impulsionar carreiras de artistas expoentes da música regional brasileira por meio de lançamento de edital que prevê premiações individuais, mentoria de diretores musicais consagrados, gravação de música com estrutura profissional, produtores musicais e convidados especiais, além da gravação de um álbum do projeto e a produção de webclipes (vídeos) de todos os artistas selecionados. Leia-se: O projeto pretende viabilizar a 1ª edição do prêmio nacional ELO FEAT DOS SONHOS, com o intuito de impulsionar carreiras de artistas expoentes da música regional brasileira por meio de lançamento de edital que prevê premiações individuais, mentoria de diretores musicais consagrados, gravação de música com estrutura profissional, produtores musicais e convidados especiais, além da gravação de um álbum do projeto e a produção de webclipes (vídeos) de todos os artistas selecionados. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 751/22, de 26/12/2022, publicada no D.O.U. n.º 243 de 27/12/2022, Seção 1, página 131, referente ao projeto Fenomenal - A bela festa das estações, Pronac: 223360. Onde se lê: Fenomenal - A bela festa das estações; Leia-se: Fenomenal - A bela festa das estátuas. R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 707/23, de 27/11/2023, publicada no D.O.U. n.º 225 de 28/11/2023, Seção 1, página 18, referente ao projeto GINGANDO PELO MUNDO, Pronac: 236439. Onde se lê: GINGANDO PELO MUNDO; Leia-se: PLANO ANUAL: GINGANDO PELO MUNDO. R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 216/24, de 28/03/2024, publicada no D.O.U. n.º 62 de 01/04/2024, Seção 1, página 17, referente ao projeto Horizontes Musicais, Pronac: 241665. Onde se lê: Associação do Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; Leia-se: ASSOCIACÃO CORAL HORIZONTES. R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 335/24, de 16/05/2024, publicada no D.O.U. n.º 95 de 17/05/2024, Seção 1, página 38, referente ao projeto Jornada Literária de Nina Macaca pelas periferias amazônicas, Pronac: 242940. Onde se lê: ZENITAL PRODUCOES LTDA - CNPJ/CPF: 27.639.561/0001-91; Leia-se: ARTE LIQUIDA LTDA - 55.515.400/0001-21. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 76-E, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 22-0803 (DES)CONTROLE Processo: 01416.006030/2022-24 Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Valor total aprovado: de R$ 8.421.052,63 para R$ 13.140.083,69 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.836.021,87 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29067-X Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.754.298,80 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27459-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 245.701,20 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28195-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 146-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 23-0582 GIRO, A CIDADE QUE EXISTE Processo: 01416.003736/2023-15 Proponente: KÁTIA SAMARA RITTA DA SILVA - ME Cidade/UF: PORTO ALEGRE / RS CNPJ: 26.357.563/0001-25 Valor total aprovado: R$ 500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00 para R$ 475.000,00 Banco: 001 - agência: 2797-9 conta corrente: 52794-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo: 01408.900032/2017-43 Projeto: Plano de Trabalho de Arqueologia para o Restauro da Fonte Pública do Tambiá Arqueóloga Coordenadora: Tereza Cristina Simis Apoio Institucional: Labortatório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Área de Abrangência: Município de João Pessoa, estado da Paraíba Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Perola II Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Pérola do Tapajós II Processo n.º 01492.000318/2019-87 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Loteamento Pérola do Tapajós II Arqueólogos Coordenadores: Daniella Mendes Neiva Oliveira e Marcelo Iury de Oliveira Arqueólogos de Campo: Adriana dos Santos Guimarães e Frederico Betach Ponciano Leite Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município de Itaituba, estado do Pará Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Usinas Hidrelétricas Ipiranga Ltda Empreendimento: CGH Ipiranga Processo nº 01510.000697/2018-69 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação Patrimonial na Área da CGH Ipiranga, Rio Chapecó - SC Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina - NEEA/CEOM Área de Abrangência: Municípios de Quilombo e Entre Rios, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica Helios 08 Processo nº 01402.000166/2021-07 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Central Geradora Fotovoltaica Hélios 08. Arqueóloga Coordenadora: Milena Acha Brandi Arqueólogos de campo: Petherson Farias de Oliveira e Ana Flávia de Araújo Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Simões, estado do Piauí Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica Hélios 04 Processo n.º 01402.000164/2021-18 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Central Geradora Fotovoltaica Hélios 04 Arqueóloga Coordenadora: Milena Acha Brandi Arqueólogos de campo: Petherson Farias de Oliveira e Lucineide Marquis de Souza Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 12 (doze) meses 04-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: AES Brasil Operações S.A Empreendimento: Implantação do Complexo Eólico Cajuína 5L Processo nº 01421.000087/2022-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Complexo Eólico Cajuína 5L Arqueóloga Coordenadora Geral: Beatriz Costa Paiva Arqueóloga Coordenadora de Campo: - Lívia Blandina de Araújo SilvaFechar