DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 454/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo GENTIO DO OURO, situado no Município de Gentio do Ouro, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.901069/2023-18. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 455/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA CLARA, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do
Piauí - PI. Processo nº 67614.900485/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 456/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PARNAÍBA / PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHO,
situado no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí - PI. Processo nº
67614.900175/2023-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 457/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SESMARIAS, situado no Município de Itaeté, no Estado da Bahia -
BA. Processo nº 67614.900822/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 458/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CEDRO, situado no Município de Aral Moreira, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900218/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 459/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto KITOPLASTIC, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67617.901320/2023-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 460/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo WALTER EWALDO SIEGEL, situado no Município de Trombudo Central, no
Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900864/2023-91. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 461/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67612.900285/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 462/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MORADA DE DEUS, situado no Município de Nova Mutum, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900137/2024-94. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 463/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PISTA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Altamira, no Estado do Pará
- PA. Processo nº 67615.900151/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
PORTARIA Nº 74/BNIC, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Suspensão temporária do prazo de execução
contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
40015/2024-16/00, por 30 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial (instalação
hidrossanitária) do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das
Cobras (CNIC), firmado com a empresa NANO BITS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., em
atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 74/2024, emitida pelo
Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 78/BNIC, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Suspensão temporária do prazo de execução
contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
41.015/2024-17/00, por 30 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49,
NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a
empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos
contidos na Comunicação Padronizada nº 74/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 82/BNIC, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Suspensão temporária do prazo de execução
contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos
e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº
40015/2024-19/00, por 15 dias, referente a contratação de empresa especializada para
execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 43,
Rancho, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa
DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na
Comunicação Padronizada n° 82/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.075, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000269/2024-08, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
FREDERICO VASCONCELOS RIBEIRO - ME, com sede social à Avenida Princesa Isabel, 395,
Edifício Itabuna Trade Center, Sala 603 - São Caetano, Itabuna/BA, CEP: 45.607-291, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 13.025.129/0001-04,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.579,
de 15 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, página 170,
de 16 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (*)
Dispõe sobre a homologação de territórios junto à
Política Nacional
de Desenvolvimento
Territorial
Sustentável, reconduzida a partir de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 7ª Reunião Extraordinária,
realizada em 23 de maio de 2024,
CO N S I D E R A N D O :
a) que existem 243 territórios instituídos no âmbito do Programa Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos
Territórios Rurais (Pronat), sendo
120 deles
incorporados ao Programa Territórios da Cidadania (PTC);
b) que diversos estados da federação dispõem de Conselhos Estaduais de
Desenvolvimento Rural/ Territorial (CEDRs/Cedeters), dentre os quais alguns em plena
atividade; e
c) que alguns estados da federação dispõem ou estão estruturando políticas
estaduais de desenvolvimento territorial; resolve:
DA REVALIDAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERRITÓRIOS
Art. 1º - Para aderirem à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial
Sustentável reconduzida a partir de 2024, territórios vinculados até 2016 ao Pronat/PTC,
já homologados pelo Condraf, tendo mantidas ou não as atividades de seus Colegiados
de Desenvolvimento Territorial (Codeter), e que desejem manter o recorte territorial
instituído à época, deverão emitir, em ata do Codeter, a declaração de revalidação da
homologação à SFDT/MDA.
§ 1º O Codeter deverá dar ciência da confirmação de homologação ao
CEDR/Cedeter e à Superintendência Federal do MDA no estado, por meio do envio da
ata da reunião de que trata o caput.
§ 2º O Codeter não tem prazo definido para confirmação da homologação
junto ao Condraf, entretanto para fins de priorização de acesso a recursos da Política
Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável em 2024, a confirmação de
homologação deve ser realizada até 26 de julho de 2024.
§ 3º Juntamente com a declaração de revalidação da homologação, o Codeter
deverá enviar a listagem atualizada das organizações que o compõem.
§ 4º A declaração de revalidação da homologação deverá seguir o modelo do
Anexo desta Resolução.
§ 5º A SFDT/MDA informará ao Comitê Permanente de Desenvolvimento
Territorial (CPDT) e à Secretaria-Executiva do Condraf os territórios cuja homologação foi
confirmada.
DA HOMOLOGAÇÃO DE NOVOS TERRITÓRIOS
Art. 2º Para a homologação de novo território, em qualquer estado da
federação, a comissão de implantação do novo território (grupo pleiteante) deverá enviar
à SFDT/MDA a seguinte documentação, com comunicação à Superintendência Federal do
MDA no estado e ao CEDR/Cedeter:
I - Documento de constituição da comissão de implantação território;
II - Ofício comunicando o pleito e solicitando a homologação ao Condraf;
III - Documento com argumentos
que justifiquem a constituição do
território;

                            

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