Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100025 25 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 454/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GENTIO DO OURO, situado no Município de Gentio do Ouro, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901069/2023-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 455/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA CLARA, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900485/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 456/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo AEROPORTO INTERNACIONAL DE PARNAÍBA / PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHO, situado no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900175/2023-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 457/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SESMARIAS, situado no Município de Itaeté, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900822/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 458/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CEDRO, situado no Município de Aral Moreira, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900218/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 459/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto KITOPLASTIC, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901320/2023-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 460/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo WALTER EWALDO SIEGEL, situado no Município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900864/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 461/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900285/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 462/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MORADA DE DEUS, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900137/2024-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 463/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PISTA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Altamira, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900151/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 74/BNIC, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-16/00, por 30 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial (instalação hidrossanitária) do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa NANO BITS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 74/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR PORTARIA Nº 78/BNIC, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº 41.015/2024-17/00, por 30 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 74/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR PORTARIA Nº 82/BNIC, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-19/00, por 15 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 43, Rancho, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada n° 82/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.075, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000269/2024-08, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa FREDERICO VASCONCELOS RIBEIRO - ME, com sede social à Avenida Princesa Isabel, 395, Edifício Itabuna Trade Center, Sala 603 - São Caetano, Itabuna/BA, CEP: 45.607-291, inscrita no CNPJ sob o nº 13.025.129/0001-04, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.579, de 15 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, página 170, de 16 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (*) Dispõe sobre a homologação de territórios junto à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, reconduzida a partir de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de maio de 2024, CO N S I D E R A N D O : a) que existem 243 territórios instituídos no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais (Pronat), sendo 120 deles incorporados ao Programa Territórios da Cidadania (PTC); b) que diversos estados da federação dispõem de Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural/ Territorial (CEDRs/Cedeters), dentre os quais alguns em plena atividade; e c) que alguns estados da federação dispõem ou estão estruturando políticas estaduais de desenvolvimento territorial; resolve: DA REVALIDAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERRITÓRIOS Art. 1º - Para aderirem à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável reconduzida a partir de 2024, territórios vinculados até 2016 ao Pronat/PTC, já homologados pelo Condraf, tendo mantidas ou não as atividades de seus Colegiados de Desenvolvimento Territorial (Codeter), e que desejem manter o recorte territorial instituído à época, deverão emitir, em ata do Codeter, a declaração de revalidação da homologação à SFDT/MDA. § 1º O Codeter deverá dar ciência da confirmação de homologação ao CEDR/Cedeter e à Superintendência Federal do MDA no estado, por meio do envio da ata da reunião de que trata o caput. § 2º O Codeter não tem prazo definido para confirmação da homologação junto ao Condraf, entretanto para fins de priorização de acesso a recursos da Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável em 2024, a confirmação de homologação deve ser realizada até 26 de julho de 2024. § 3º Juntamente com a declaração de revalidação da homologação, o Codeter deverá enviar a listagem atualizada das organizações que o compõem. § 4º A declaração de revalidação da homologação deverá seguir o modelo do Anexo desta Resolução. § 5º A SFDT/MDA informará ao Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial (CPDT) e à Secretaria-Executiva do Condraf os territórios cuja homologação foi confirmada. DA HOMOLOGAÇÃO DE NOVOS TERRITÓRIOS Art. 2º Para a homologação de novo território, em qualquer estado da federação, a comissão de implantação do novo território (grupo pleiteante) deverá enviar à SFDT/MDA a seguinte documentação, com comunicação à Superintendência Federal do MDA no estado e ao CEDR/Cedeter: I - Documento de constituição da comissão de implantação território; II - Ofício comunicando o pleito e solicitando a homologação ao Condraf; III - Documento com argumentos que justifiquem a constituição do território;Fechar