DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO
DE POLIESTER do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 141, de 8 de maio de 2013;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA DE TECIDO NÃO
BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, EM ROLO do Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 219, de 18 de novembro de 2008;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.483, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa ELFORT FRUIT COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 80/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer
de Economia nº 84/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004687/2024-25, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELFORT FRUIT
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ nº 22.928.412/0001-29 e inscrição
SUFRAMA nº 20.0123.84-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 80/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 84/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de POLPA DE FRUTAS, código SUFRAMA nº 1150, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022 e Portaria Interministerial
SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.484, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, 
em 
seu
Art. 
11, 
os 
termos 
do 
Parecer
de 
Engenharia 
nº
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.485, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 82/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer
de Economia nº 86/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004804/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AÇO FORTE
INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 21.813.208/0001-08 e Inscrição SUFRAMA:
20.0111.22-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
82/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 86/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", código
SUFRAMA 0417, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 247, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202119503
RADIOLOGIA (Tecnológico)
80 (oitenta)
Faculdade de Educação em Ciências da
Saúde
HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
AVENIDA PAULISTA, 500, 3º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
. 2
202121198
GASTRONOMIA
(Tecnológico)
50 (cinquenta)
Faculdade de Educação Paulistana
INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO,
EDUCACAO 
E
QUALIFICACAO
PROFISSIONAL - INEEQ
RUA CORDEIRO DE SILVA, 165 - 185, , PARADA DE TAIPAS, SÃO
P AU LO / S P
. 3
202120470
PSICOLOGIA (Bacharelado)
240 (duzentas
e
quarenta)
FACULDADE
DE 
EDUCAÇÃO
SANTA
T E R EZ I N H A
ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME
RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116, , PARQUE ANHANGÜERA,
I M P E R AT R I Z / M A
. 4
201902833
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
160 
(cento 
e
sessenta)
FACULDADE
DE ENFERMAGEM
NOVA
ES P E R A N Ç A
ESCOLA 
DE 
ENFERMAGEM 
NOVA
ESPERANCA LTDA
AV. FREI GALVÃO , 12, GRAMAME, JOÃO PESSOA/PB
. 5
202120073
ESTÉTICA 
E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
50 (cinquenta)
Faculdade de Tecnologia de Sinop
GRID ENSINO LTDA
ESTRADA CLAUDETE, 442-A, - ATÉ 405 - LADO ÍMPAR, RESIDENCIAL JOSÉ
ADRIANO LEITÃO, SINOP/MT
. 6
202120826
PEDAGOGIA (Licenciatura)
100 (cem)
FACULDADE EVOLUÇÃO
IEFE INSTITUTO DE EVOLUCAO FUNCIONAL
EDUCACIONAL LTDA
RUA ANGÁ, 938, 938/994, VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP
. 7
202120511
DIREITO (Bacharelado)
80 (oitenta)
Faculdade Faipe
INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO LTDA -
ME
AVENIDA DAS FLORES, 75, CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM CUIABÁ,
C U I A BÁ / M T
. 8
202121068
MEDICINA 
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE IDEAU DE CAXIAS DO SUL
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL DE CAXIAS DO SUL LTDA
RUA SINIMBU, 1670, , CENTRO, CAXIAS DO SUL/RS
. 9
202119973
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
200 (duzentas)
Faculdade Integrada CETE
EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA
RODOVIA BR-423, S/N, NOVA SEDE, SÃO JOSÉ, GARANHUNS/PE
77/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 83/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008264/2023-01, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WASION
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 09.291.019/0001-
09, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.16-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
77/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
do
Parecer 
de 
Economia 
nº
83/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de INVERSOR SOLAR FOTOVOTAICO, código
SUFRAMA 0710, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30
de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 64, de 28 de maio de 2024;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no
mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a
que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados,
conforme legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR

                            

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