Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100028 28 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 141, de 8 de maio de 2013; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, EM ROLO do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 219, de 18 de novembro de 2008; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR PORTARIA SUFRAMA Nº 1.483, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELFORT FRUIT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA , no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 80/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 84/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004687/2024-25, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELFORT FRUIT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ nº 22.928.412/0001-29 e inscrição SUFRAMA nº 20.0123.84-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 80/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 84/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de POLPA DE FRUTAS, código SUFRAMA nº 1150, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022 e Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR PORTARIA SUFRAMA Nº 1.484, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº PORTARIA SUFRAMA Nº 1.485, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA , no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 82/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 86/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004804/2024-51, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 21.813.208/0001-08 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.22-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 82/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 86/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", código SUFRAMA 0417, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 247, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202119503 RADIOLOGIA (Tecnológico) 80 (oitenta) Faculdade de Educação em Ciências da Saúde HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ AVENIDA PAULISTA, 500, 3º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP . 2 202121198 GASTRONOMIA (Tecnológico) 50 (cinquenta) Faculdade de Educação Paulistana INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ RUA CORDEIRO DE SILVA, 165 - 185, , PARADA DE TAIPAS, SÃO P AU LO / S P . 3 202120470 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA T E R EZ I N H A ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116, , PARQUE ANHANGÜERA, I M P E R AT R I Z / M A . 4 201902833 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ES P E R A N Ç A ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA AV. FREI GALVÃO , 12, GRAMAME, JOÃO PESSOA/PB . 5 202120073 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 50 (cinquenta) Faculdade de Tecnologia de Sinop GRID ENSINO LTDA ESTRADA CLAUDETE, 442-A, - ATÉ 405 - LADO ÍMPAR, RESIDENCIAL JOSÉ ADRIANO LEITÃO, SINOP/MT . 6 202120826 PEDAGOGIA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE EVOLUÇÃO IEFE INSTITUTO DE EVOLUCAO FUNCIONAL EDUCACIONAL LTDA RUA ANGÁ, 938, 938/994, VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP . 7 202120511 DIREITO (Bacharelado) 80 (oitenta) Faculdade Faipe INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO LTDA - ME AVENIDA DAS FLORES, 75, CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM CUIABÁ, C U I A BÁ / M T . 8 202121068 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE IDEAU DE CAXIAS DO SUL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE CAXIAS DO SUL LTDA RUA SINIMBU, 1670, , CENTRO, CAXIAS DO SUL/RS . 9 202119973 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 200 (duzentas) Faculdade Integrada CETE EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA RODOVIA BR-423, S/N, NOVA SEDE, SÃO JOSÉ, GARANHUNS/PE 77/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 83/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.008264/2023-01, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 09.291.019/0001- 09, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.16-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 77/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 83/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de INVERSOR SOLAR FOTOVOTAICO, código SUFRAMA 0710, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 64, de 28 de maio de 2024; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIARFechar