Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100037 37 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro no dia 16 de maio de 2024, com complemento de informação enviado no dia 19 de junho de 2024, e do Rio Grande do Sul no dia 18 de junho de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - os itens 2 a 5 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: " . RIO DE JANEIRO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 2 RJ DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0088-62 80170270 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1º.06.2023 . 3 RJ DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0183-10 78838418 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1º.06.2023 . 4 RJ DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/1007-50 80929501 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1º.06.2023 . 5 RJ DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/1044-03 80931638 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1º.06.2023 "; II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul: " . RIO GRANDE DO SUL . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 15 RS EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.337.122/0159-06 024/0411803 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A 18.06.2024 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 50, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, que institui equipe de auditoria das declarações de compensação de créditos de saldo negativo. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV, e o art. 358, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... § 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF-NIT), e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo I desta Portaria. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 4º ................................................................................................................... Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada o recurso será encaminhado ao Delegado da DRF-NIT e, em última instância, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE BARROS COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COGEA/COCAD Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020. O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO e o COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 87, caput, respectivamente, o art. 358, caput, incisos II e V do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 10 de janeiro de 2024, declaram: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 9 de abril de 2020. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR Coordenador-Geral de Atendimento RAFAEL NEVES CARVALHO Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais Substituto SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11903.720004/2024-36, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Importador no Exterior JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001- 13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça . 2) País de destino dos produtos República da Angola . 2.1) Empresa de destino dos produtos Japan Tobacco International - Importação e Distribuição de Tabaco, Lda, sediada em Dist. Urb do Zango Calumbo-Viana Park, Armazém 8Q11, Municipio de Viana 0000, Angola . 3) Características dos produtos Cigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades . 4) Marca Comercial Código de Barras . ASPEN 06069113 . 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.001150/2024- 97, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Importador no Exterior British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia . 2) País de destino dos produtos Colômbia . 2.1) Empresa de destino dos produtos British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - ColômbiaFechar