DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula
décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro no dia 16 de maio de 2024, com complemento de informação enviado
no dia 19 de junho de 2024, e do Rio Grande do Sul no dia 18 de junho de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 2 a 5 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
TIPO
DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO 
DE
DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO 
/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA
DO INÍCIO
DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. 2
RJ
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0088-62
80170270
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
1º.06.2023
. 3
RJ
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0183-10
78838418
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
1º.06.2023
. 4
RJ
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1007-50
80929501
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
1º.06.2023
. 5
RJ
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1044-03
80931638
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
1º.06.2023
";
II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
"
. RIO GRANDE DO SUL
. ITEM
UF
TIPO
DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO 
DE
DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO 
/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA
DO INÍCIO
DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. 15
RS
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.337.122/0159-06
024/0411803
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
18.06.2024
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
PORTARIA CODAR Nº 50, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de
2024,
que 
institui
equipe
de 
auditoria
das
declarações de compensação de créditos de saldo
negativo.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV, e o art. 358,
incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF-NIT), e será composta pelos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo I desta Portaria.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada o recurso será
encaminhado ao Delegado da DRF-NIT e, em última instância, ao Superintendente Regional
da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARIA ALICE BARROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COGEA/COCAD Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Revoga
o Ato
Declaratório Executivo
Conjunto
COGEA/COCAD nº 1, de 9 de abril de 2020, que dispõe
sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) na conferência de autenticidade de documentos
entregues à Secretaria Especial da Receita Federal
(RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução
Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO e o COORDENADOR-GERAL DE
GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 80 e 87, caput, respectivamente, o art. 358, caput, incisos II e
V do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 10 de janeiro de 2024, declaram:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD
nº 1, de 9 de abril de 2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
Coordenador-Geral de Atendimento
RAFAEL NEVES CARVALHO
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Substituto
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza
exportação 
de
cigarros
pelo
estabelecimento da empresa JTI Processadora de
Tabaco 
do 
Brasil 
Ltda.,
inscrito 
no 
CNPJ
03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011,
e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11903.720004/2024-36,
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as
exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011,
de acordo com as especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-
13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202,
Genebra/Suíça
. 2) País de destino dos produtos
República da Angola
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
Japan Tobacco International - Importação e
Distribuição de Tabaco, Lda, sediada em Dist.
Urb do Zango Calumbo-Viana Park, Armazém
8Q11, Municipio de Viana 0000, Angola
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. ASPEN
06069113
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo
do Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza 
exportação 
de 
cigarros 
pelo
estabelecimento da
empresa Souza
Cruz Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio
de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.001150/2024-
97, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no
CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências
de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de
acordo com as especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
British American Tobacco Colômbia S.A.S.,
situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94,
Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
. 2) País de destino dos produtos
Colômbia
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco Colômbia S.A.S.,
situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94,
Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia

                            

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